TJDFT - 0712049-45.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de TILT AGENCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A. em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA em 01/07/2025 23:59.
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23/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/06/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/05/2025 23:59.
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14/04/2025 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:51
Recebidos os autos
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03/04/2025 14:51
Outras decisões
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03/04/2025 13:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 15:30
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:30
Outras decisões
-
22/01/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:49
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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02/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TILT AGENCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A. em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TILT AGENCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A. em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712049-45.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO NASCIMENTO DA SILVA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A., HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA, TILT AGENCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A.
CERTIDÃO Certifico que foram calculadas as custas finais.
De ordem, intimo as partes rés para recolherem as custas finais no prazo de 5 dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 23:35:27.
MARLEI TERESINHA PAULI Servidor Geral -
01/10/2024 23:36
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:04
Recebidos os autos
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27/09/2024 00:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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25/09/2024 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/09/2024 10:54
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TILT AGENCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A. em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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15/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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15/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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15/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar solidariamente os réus a restituir integralmente ao autor os valores pagos na avença, no montante nominal de R$ 1.758,00 (mil e setecentos e cinquenta e oito reais), com correção monetária, pelo INPC, do desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, da citação.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes, em igual proporção, 50% para o autor e 50% para os réus (solidariamente), ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor do art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida ao requerente.
Ainda, apenas o réu que compareceu aos autos faz jus à parcela dos honorários devida pelo requerente, cuja exigibilidade resta suspensa.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
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26/07/2024 12:26
Recebidos os autos
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26/07/2024 12:26
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2024 20:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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16/07/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/07/2024 17:10
Recebidos os autos
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02/07/2024 04:02
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 21:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/06/2024 15:08
Recebidos os autos
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28/06/2024 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2024 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/06/2024 10:56
Juntada de Petição de réplica
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11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de TILT AGENCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A. em 10/05/2024 23:59.
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19/04/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2024 03:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/12/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/12/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2023 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 14:41
Recebidos os autos
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05/12/2023 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2023 14:41
Recebida a emenda à inicial
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01/12/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/11/2023 17:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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28/10/2023 08:44
Recebidos os autos
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28/10/2023 08:44
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2023 08:44
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *51.***.*89-54 (AUTOR).
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23/10/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/09/2023 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Assim, venha comprovação de rendimentos para análise do pedido de gratuidade de justiça ou recolhimento das custas.
Se a parte é autônoma, basta apresentar extratos bancários, referentes a todos os relacionamentos bancários do autor, dos últimos três meses.
Nesse aspecto, ressalto que o documento de ID 170024441 não se presta o fim visado, pois sequer contém identificação da parte autora.
Alternativamente, poderá recolher as custas processuais.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. -
07/09/2023 08:13
Recebidos os autos
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07/09/2023 08:13
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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