TJDFT - 0711494-23.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 15:45
Recebidos os autos
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09/09/2024 15:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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30/08/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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30/08/2024 18:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/08/2024 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/09/2023 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de DIVINA SILVA FERREIRA em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0711494-23.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR: DIVINA SILVA FERREIRA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Em acórdão disponibilizado no DJe de 18/10/2022, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os REsp 1.978.629, REsp 1.985.037 e REsp 1.985.491, todos de relatoria do Exmo.
Ministro Benedito Gonçalves, e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão e que tramitem no território nacional, nos termos da delimitação da controvérsia contida no Tema Repetitivo 1169: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.” II - Assim, em observância à decisão supramencionada, o presente feito deverá permanecer sobrestado até o julgamento do Tema Repetitivo 1169 pelo e.
STJ.
III - Havendo precatórios expedidos, dê-se ciência à Coorpre.
IV - Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
01/09/2023 05:24
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 11:10
Recebidos os autos
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31/08/2023 11:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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30/08/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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30/08/2023 17:10
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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30/08/2023 17:09
Recebidos os autos
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24/08/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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19/05/2023 15:19
Recebidos os autos
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19/05/2023 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/05/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/05/2023 17:00
Juntada de Certidão
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20/03/2023 11:32
Juntada de Certidão
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18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
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16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de DIVINA SILVA FERREIRA em 15/02/2023 23:59.
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10/02/2023 01:02
Decorrido prazo de DIVINA SILVA FERREIRA em 09/02/2023 23:59.
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25/01/2023 07:54
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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24/01/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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20/01/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 15:14
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:14
Embargos de declaração não acolhidos
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10/01/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/12/2022 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 20:42
Recebidos os autos
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13/12/2022 20:42
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/12/2022 03:18
Decorrido prazo de DIVINA SILVA FERREIRA em 06/12/2022 23:59.
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23/11/2022 11:22
Publicado Despacho em 22/11/2022.
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23/11/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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22/11/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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22/11/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 14:30
Recebidos os autos
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18/11/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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21/10/2022 12:26
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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06/10/2022 19:33
Juntada de Certidão
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05/10/2022 13:46
Juntada de Petição de impugnação
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26/08/2022 11:44
Recebidos os autos
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26/08/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 03:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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24/08/2022 16:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/08/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/08/2022 09:01
Recebidos os autos
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23/08/2022 09:01
Recebida a emenda à inicial
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11/08/2022 04:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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10/08/2022 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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22/07/2022 16:08
Recebidos os autos
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22/07/2022 16:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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13/07/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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13/07/2022 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/07/2022 18:47
Recebidos os autos
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12/07/2022 18:47
Decisão interlocutória - recebido
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12/07/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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12/07/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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