TJDFT - 0037352-37.2011.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037352-37.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO BEDIN, CLAIR MENEGUSSI, MARIA TEREZA HACK, MARLENE GUETHS, PAULO CESAR TONELLO, SALETE ALBINA BEDIN EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ENIO SCHMIDT, RAMON BEDIN, CLAUDIO AMBROSI, LYGIA MARIA ARGENTI GONZALES, CLELIA LONGHI BEDIN REPRESENTANTE LEGAL: JOAO CLAUDIO AMBROSI, MARLENE BALESTIERI BEDIN, GUILHERMO GONZALES, CARLOS ALBERTO BEDIN, LUIZ CARLOS ANFLOR SCHMIDT EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no AGI nº 0727357-68.2025.8.07.0000 (ID Num. 244558194),que deferiu efeito suspensivo ao agravo para sobrestar os efeitos da decisão arrostada, até o julgamento do agravo, podendo, contudo, prosseguir o cumprimento de sentença quanto aos valores atualizados até 17/06/2022, devendo ser observada, ainda, a efetiva existência de valores remanescentes suficientes na respectiva conta judicial, antes de ser determinado novo depósito por parte do executado.
Assim, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/08/2025 16:46
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:46
Outras decisões
-
31/07/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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31/07/2025 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/07/2025 14:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 17:29
Recebidos os autos
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16/07/2025 17:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/07/2025 17:29
Outras decisões
-
11/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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08/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037352-37.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO BEDIN, CLAIR MENEGUSSI, MARIA TEREZA HACK, MARLENE GUETHS, PAULO CESAR TONELLO, SALETE ALBINA BEDIN EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ENIO SCHMIDT, RAMON BEDIN, CLAUDIO AMBROSI, LYGIA MARIA ARGENTI GONZALES, CLELIA LONGHI BEDIN REPRESENTANTE LEGAL: JOAO CLAUDIO AMBROSI, MARLENE BALESTIERI BEDIN, GUILHERMO GONZALES, CARLOS ALBERTO BEDIN, LUIZ CARLOS ANFLOR SCHMIDT EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por CARLOS ALBERTO BEDIN e outros em face de BANCO DO BRASIL S/A, no qual a Contadoria Judicial apresentou atualização do saldo remanescente em 27/03/2025 (ID 230670188), posteriormente reiterada por manifestação técnica em 14/05/2025 (ID 235706143).
O executado impugnou os cálculos, alegando excesso de execução e pleiteando a aplicação da tese firmada no Tema 677 do STJ, além da fixação de parâmetros de cálculo (ID 236775871).
A Contadoria esclareceu que os juros foram apurados conforme o art. 354 do Código Civil, com dedução proporcional dos pagamentos efetuados, e destacou que a aplicação de teses jurídicas — como a do Tema 677 do STJ — escapa à sua atribuição técnica, cabendo ao Juízo deliberar sobre tal ponto.
No que se refere à impugnação, o argumento do executado quanto à suposta incidência excessiva de juros não se sustenta diante da metodologia adotada pela Contadoria, a qual demonstrou a aplicação de juros legais sobre saldo devedor remanescente, após sucessivas deduções proporcionais, com base em índices oficiais (INPC-IBGE).
Ademais, o valor final atualizado até maio de 2025 (R$ 232.193,21) encontra respaldo na planilha técnica elaborada, a qual não apresenta vício material ou formal.
No que tange à impugnação do executado quanto à aplicação da tese do Tema 677 do STJ, convém esclarecer que o entendimento jurisprudencial foi modificado no julgamento do REsp 1.820.963/SP, em sede de recurso repetitivo, com publicação em 16/12/2022.
A nova tese fixada determina que: “Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.” No presente caso, não houve efetiva disponibilização integral dos valores ao credor, o que legitima a incidência dos encargos legais (correção e juros de mora) sobre o saldo remanescente, até a data do efetivo levantamento, conforme planilha técnica da Contadoria (ID 230670188 e ID 235706143), com dedução proporcional dos pagamentos e rendimentos da conta judicial (TJ-DF 07097910920258070000, Relator.: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: 02/04/2025).
Ademais, as decisões das cortes superiores possuem, em regra, efeito ex tunc, ou seja, retroagem até a origem, sendo possível, entretanto, a modulação de seu efeito, determinando o marco inicial do entendimento ou estabelecendo critérios temporais de eficácia, ou ser aplicado o efeito ex nunc.
O Tema 677 do STJ não teve modulações em seus efeitos, mas sim alteração da tese, o que implica na incidência do efeito retroativo, ou seja, desde a sua definição no REsp 1348640/RS, em 2014 (TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 10032232420248110000, Relator.: SEBASTIAO DE MORAES FILHO, Data de Julgamento: 05/06/2024, Segunda Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/06/2024).
Dessa forma, não assiste razão ao executado quanto à alegada aplicação indevida de juros, tampouco à invocação do antigo entendimento do Tema 677/STJ.
Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo Banco do Brasil de ID Num. 231952300 e ID Num. 236775871 e HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial de ID Num. 235706143, fixando o valor do débito remanescente em R$ 232.193,21 (duzentos e trinta e dois mil, cento e noventa e três reais e vinte e um centavos), atualizado até maio de 2025.
Assim, concedo à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para proceder ao depósito judicial da sobredita quantia, devidamente atualizada, sob pena de regular prosseguimento do feito.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/06/2025 18:10
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:10
Outras decisões
-
28/05/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de SALETE ALBINA BEDIN em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de PAULO CESAR TONELLO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de MARLENE GUETHS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA TEREZA HACK em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ENIO SCHMIDT em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de CLAIR MENEGUSSI em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BEDIN em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de CLELIA LONGHI BEDIN em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de LYGIA MARIA ARGENTI GONZALES em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de CLAUDIO AMBROSI em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de RAMON BEDIN em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 12:35
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
29/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 01:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
24/04/2025 17:41
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:41
Outras decisões
-
14/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/04/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de SALETE ALBINA BEDIN em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de PAULO CESAR TONELLO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MARLENE GUETHS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MARIA TEREZA HACK em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ENIO SCHMIDT em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CLAIR MENEGUSSI em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BEDIN em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CLELIA LONGHI BEDIN em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de LYGIA MARIA ARGENTI GONZALES em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CLAUDIO AMBROSI em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de RAMON BEDIN em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:38
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
12/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
10/03/2025 17:58
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:58
Outras decisões
-
21/02/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:21
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:21
Outras decisões
-
28/01/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/01/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:01
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:42
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
05/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
02/12/2024 17:27
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:27
Outras decisões
-
28/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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26/11/2024 16:37
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:17
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:17
Outras decisões
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2024 23:59.
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14/11/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/11/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:05
Determinado o arquivamento
-
25/10/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/10/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037352-37.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO BEDIN, CLAIR MENEGUSSI, MARIA TEREZA HACK, MARLENE GUETHS, PAULO CESAR TONELLO, SALETE ALBINA BEDIN EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ENIO SCHMIDT, RAMON BEDIN, CLAUDIO AMBROSI, LYGIA MARIA ARGENTI GONZALES, CLELIA LONGHI BEDIN REPRESENTANTE LEGAL: JOAO CLAUDIO AMBROSI, MARLENE BALESTIERI BEDIN, GUILHERMO GONZALES, CARLOS ALBERTO BEDIN EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica a parte credora intimada da expedição de certidão de crédito em seu favor.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 14:38:16.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
30/09/2024 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037352-37.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO BEDIN, CLAIR MENEGUSSI, ENIO SCHMIDT, MARIA TEREZA HACK, MARLENE GUETHS, PAULO CESAR TONELLO, SALETE ALBINA BEDIN EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RAMON BEDIN, CLAUDIO AMBROSI, LYGIA MARIA ARGENTI GONZALES, CLELIA LONGHI BEDIN REPRESENTANTE LEGAL: JOAO CLAUDIO AMBROSI, MARLENE BALESTIERI BEDIN, GUILHERMO GONZALES, CARLOS ALBERTO BEDIN EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento em favor de DERCILE ANGELO TONEL e MARIA TEREZA HACK, em nome do advogado ANTONIO CAMARGO JUNIOR, OAB/DF 27.652, das quantias individuais constantes da planilha de ID n.º 179361854, conforme requerido na petição de ID n.º 210823198, nos termos do primeiro parágrafo da decisão de ID n.º 180374322.
Defiro, ainda, a expedição da certidão de crédito em nome do terceiro autor ENIO SCHMIDT, no valor descrito na planilha de ID n.º 179361854, conforme requerido no penúltimo parágrafo da pág. 1 da petição de ID n.º 210823198.
Após, arquivem-se os autos, conforme penúltimo parágrafo da sobredita decisão.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:50
Outras decisões
-
12/09/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/09/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037352-37.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO BEDIN, CLAIR MENEGUSSI, ENIO SCHMIDT, MARIA TEREZA HACK, MARLENE GUETHS, PAULO CESAR TONELLO, SALETE ALBINA BEDIN EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RAMON BEDIN, CLAUDIO AMBROSI, LYGIA MARIA ARGENTI GONZALES, CLELIA LONGHI BEDIN REPRESENTANTE LEGAL: JOAO CLAUDIO AMBROSI, MARLENE BALESTIERI BEDIN, GUILHERMO GONZALES, CARLOS ALBERTO BEDIN EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise do pedido de ID Num. 208845296, intime-se a parte exequente para que diligencie acerca da existência de inventário em nome de ENIO SCHMIDT, comprovando documentalmente nos autos, inclusive juntando cópia de eventual certidão de nomeação de inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:42
Outras decisões
-
27/08/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/08/2024 06:17
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de ENIO SCHMIDT em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BEDIN em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de CLELIA LONGHI BEDIN em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de CLAIR MENEGUSSI em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de LYGIA MARIA ARGENTI GONZALES em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de RAMON BEDIN em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de CLAUDIO AMBROSI em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA TEREZA HACK em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de SALETE ALBINA BEDIN em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de MARLENE GUETHS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de PAULO CESAR TONELLO em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037352-37.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO BEDIN, CLAIR MENEGUSSI, ENIO SCHMIDT, MARIA TEREZA HACK, MARLENE GUETHS, PAULO CESAR TONELLO, SALETE ALBINA BEDIN EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RAMON BEDIN, CLAUDIO AMBROSI, LYGIA MARIA ARGENTI GONZALES, CLELIA LONGHI BEDIN REPRESENTANTE LEGAL: JOAO CLAUDIO AMBROSI, MARLENE BALESTIERI BEDIN, GUILHERMO GONZALES, CARLOS ALBERTO BEDIN EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a expedição de alvará de levantamento em seu favor (tratando-se de alvará eletrônico, via Bankjus, o prazo de validade para saque é de 30 dias contados da assinatura pelo magistrado - art. 5º, par. único da da Portaria Conjunta 48 de 2021).
Aguarde-se a preclusão da Decisão de ID 188563732.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 12:52:47.
ANALICE FERREIRA GALVAO Estagiário Cartório -
12/03/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037352-37.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO BEDIN, CLAIR MENEGUSSI, ENIO SCHMIDT, MARIA TEREZA HACK, MARLENE GUETHS, PAULO CESAR TONELLO, SALETE ALBINA BEDIN EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RAMON BEDIN, CLAUDIO AMBROSI, LYGIA MARIA ARGENTI GONZALES, CLELIA LONGHI BEDIN REPRESENTANTE LEGAL: JOAO CLAUDIO AMBROSI, MARLENE BALESTIERI BEDIN, GUILHERMO GONZALES, CARLOS ALBERTO BEDIN EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará da quantia de R$ 8.951,53, conforme requerido na petição de ID Num. 187313137, nos termos do primeiro parágrafo da decisão de ID Num. 180374322.
Após, arquivem-se os autos, conforme penúltimo parágrafo da sobredita decisão.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:45
Outras decisões
-
22/02/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA TEREZA HACK em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:50
Decorrido prazo de PAULO CESAR TONELLO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:50
Decorrido prazo de SALETE ALBINA BEDIN em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:50
Decorrido prazo de MARLENE GUETHS em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:50
Decorrido prazo de ENIO SCHMIDT em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:50
Decorrido prazo de CLELIA LONGHI BEDIN em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:50
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BEDIN em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:50
Decorrido prazo de CLAIR MENEGUSSI em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:50
Decorrido prazo de LYGIA MARIA ARGENTI GONZALES em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:50
Decorrido prazo de CLAUDIO AMBROSI em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:50
Decorrido prazo de RAMON BEDIN em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:01
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:00
Outras decisões
-
24/11/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:38
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:38
Outras decisões
-
27/10/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/10/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de SALETE ALBINA BEDIN em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de CLAIR MENEGUSSI em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de ENIO SCHMIDT em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de PAULO CESAR TONELLO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BEDIN em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de CLELIA LONGHI BEDIN em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de LYGIA MARIA ARGENTI GONZALES em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de CLAUDIO AMBROSI em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de RAMON BEDIN em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MARLENE GUETHS em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIA TEREZA HACK em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:14
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:27
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:27
Outras decisões
-
06/10/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/10/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:51
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 17:03
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:03
Outras decisões
-
22/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/09/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037352-37.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO BEDIN, CLAIR MENEGUSSI, ENIO SCHMIDT, MARIA TEREZA HACK, MARLENE GUETHS, PAULO CESAR TONELLO, SALETE ALBINA BEDIN EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RAMON BEDIN, CLAUDIO AMBROSI, LYGIA MARIA ARGENTI GONZALES REPRESENTANTE LEGAL: JOAO CLAUDIO AMBROSI, MARLENE BALESTIERI BEDIN, GUILHERMO GONZALES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se pelo decurso do prazo constante no quarto parágrafo da decisão de ID Num. 170505831. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/09/2023 17:29
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:29
Outras decisões
-
19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de SALETE ALBINA BEDIN em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de PAULO CESAR TONELLO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de CLAIR MENEGUSSI em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de MARLENE GUETHS em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA TEREZA HACK em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ENIO SCHMIDT em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de LYGIA MARIA ARGENTI GONZALES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BEDIN em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:46
Decorrido prazo de RAMON BEDIN em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:46
Decorrido prazo de CLAUDIO AMBROSI em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037352-37.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO BEDIN, CLAIR MENEGUSSI, ENIO SCHMIDT, MARIA TEREZA HACK, MARLENE GUETHS, PAULO CESAR TONELLO, SALETE ALBINA BEDIN EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RAMON BEDIN, CLAUDIO AMBROSI, LYGIA MARIA ARGENTI GONZALES REPRESENTANTE LEGAL: JOAO CLAUDIO AMBROSI, MARLENE BALESTIERI BEDIN, GUILHERMO GONZALES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre a manifestação tecnica elaborada pela Contadoria Judicial, ID 171077117, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 17:29:49.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR -
05/09/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
05/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 01:53
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BEDIN em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:53
Decorrido prazo de ENIO SCHMIDT em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:53
Decorrido prazo de PAULO CESAR TONELLO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:53
Decorrido prazo de MARLENE GUETHS em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:53
Decorrido prazo de CLAUDIO AMBROSI em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:53
Decorrido prazo de SALETE ALBINA BEDIN em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:53
Decorrido prazo de RAMON BEDIN em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:53
Decorrido prazo de CLAIR MENEGUSSI em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIA TEREZA HACK em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:27
Outras decisões
-
24/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:54
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:28
Outras decisões
-
21/08/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/08/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:15
Decorrido prazo de MARLENE GUETHS em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:15
Decorrido prazo de CLAIR MENEGUSSI em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:15
Decorrido prazo de SALETE ALBINA BEDIN em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BEDIN em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:15
Decorrido prazo de CLAUDIO AMBROSI em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:15
Decorrido prazo de MARIA TEREZA HACK em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:15
Decorrido prazo de ENIO SCHMIDT em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:15
Decorrido prazo de RAMON BEDIN em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:15
Decorrido prazo de PAULO CESAR TONELLO em 17/08/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:06
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 18:06
Outras decisões
-
22/06/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/06/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de MARLENE GUETHS em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de SALETE ALBINA BEDIN em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de PAULO CESAR TONELLO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BEDIN em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de CLAUDIO AMBROSI em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de CLAIR MENEGUSSI em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ENIO SCHMIDT em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA TEREZA HACK em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de RAMON BEDIN em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:08
Outras decisões
-
31/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
28/05/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/05/2023 21:15
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 01:03
Decorrido prazo de MARLENE GUETHS em 26/05/2023 23:59.
-
28/05/2023 01:03
Decorrido prazo de PAULO CESAR TONELLO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de SALETE ALBINA BEDIN em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de ENIO SCHMIDT em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de MARIA TEREZA HACK em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de RAMON BEDIN em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de CLAIR MENEGUSSI em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de CLAUDIO AMBROSI em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BEDIN em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 17:32
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:32
Outras decisões
-
19/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/05/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 17:59
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:59
Outras decisões
-
09/05/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/05/2023 00:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de MARIA TEREZA HACK em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BEDIN em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de CLAIR MENEGUSSI em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de MARLENE GUETHS em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de RAMON BEDIN em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:21
Decorrido prazo de PAULO CESAR TONELLO em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ENIO SCHMIDT em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:21
Decorrido prazo de CLAUDIO AMBROSI em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:21
Decorrido prazo de SALETE ALBINA BEDIN em 05/05/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 17:19
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:18
Outras decisões
-
06/03/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/03/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
20/01/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
16/01/2023 17:53
Recebidos os autos
-
16/01/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/12/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BEDIN em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de CLAIR MENEGUSSI em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de MARIA TEREZA HACK em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de PAULO CESAR TONELLO em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de CLAUDIO AMBROSI em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de ENIO SCHMIDT em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de MARLENE GUETHS em 01/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 19:46
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 12:17
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 08:19
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 18:14
Recebidos os autos
-
10/11/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/11/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de RAMON BEDIN em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA TEREZA HACK em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de SALETE ALBINA BEDIN em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de ENIO SCHMIDT em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de CLAUDIO AMBROSI em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BEDIN em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de PAULO CESAR TONELLO em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de MARLENE GUETHS em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de CLAIR MENEGUSSI em 28/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 18:25
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/09/2022 22:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 18:24
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA TEREZA HACK em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ENIO SCHMIDT em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIO AMBROSI em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CLAIR MENEGUSSI em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de PAULO CESAR TONELLO em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARLENE GUETHS em 02/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 18:21
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/08/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 17:49
Expedição de Ofício.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 18:06
Recebidos os autos
-
11/07/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/07/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ENIO SCHMIDT em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de PAULO CESAR TONELLO em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BEDIN em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MARLENE GUETHS em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CLAUDIO AMBROSI em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de RAMON BEDIN em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de SALETE ALBINA BEDIN em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA TEREZA HACK em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CLAIR MENEGUSSI em 08/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 18:56
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/06/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 17:30
Transitado em Julgado em 17/06/2022
-
17/06/2022 17:18
Recebidos os autos
-
17/06/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 17:18
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
15/06/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/06/2022 13:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/06/2022 09:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BEDIN em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de CLAIR MENEGUSSI em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de PAULO CESAR TONELLO em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de MARLENE GUETHS em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de ENIO SCHMIDT em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de CLAUDIO AMBROSI em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de MARIA TEREZA HACK em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de SALETE ALBINA BEDIN em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:01
Decorrido prazo de RAMON BEDIN em 06/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de CLAUDIO AMBROSI em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de SALETE ALBINA BEDIN em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BEDIN em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de CLAIR MENEGUSSI em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de RAMON BEDIN em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de MARLENE GUETHS em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de PAULO CESAR TONELLO em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de ENIO SCHMIDT em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de MARIA TEREZA HACK em 31/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 18:29
Recebidos os autos
-
19/05/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/05/2022 09:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2022 18:57
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 04:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Publicado Sentença em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/05/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 17:42
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/05/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 08:36
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de PAULO CESAR TONELLO em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIA TEREZA HACK em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de SALETE ALBINA BEDIN em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de CLAUDIO AMBROSI em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BEDIN em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de MARLENE GUETHS em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de ENIO SCHMIDT em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de CLAIR MENEGUSSI em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de RAMON BEDIN em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 18:40
Recebidos os autos
-
18/04/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/04/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 17:47
Recebidos os autos
-
12/04/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/04/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 13:32
Recebidos os autos
-
06/04/2022 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
04/04/2022 08:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/03/2022 19:04
Recebidos os autos
-
28/03/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/03/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 08:10
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 08:08
Recebidos os autos
-
10/03/2022 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2022 18:45
Recebidos os autos
-
07/03/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/03/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:53
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 01:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 07:46
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 07:45
Recebidos os autos
-
18/02/2022 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
18/02/2022 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/02/2022 19:23
Recebidos os autos
-
17/02/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/02/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
11/02/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 18:34
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 18:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 03:23
Publicado Certidão em 26/04/2019.
-
26/04/2019 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 10:06
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 17:25
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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