TJDFT - 0704396-64.2020.8.07.0015
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 20:08
Arquivado Provisoramente
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05/02/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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03/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:26
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:26
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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29/01/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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29/01/2025 16:33
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:13
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/01/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704396-64.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA REVEL: GM EVENTOS LTDA, CENTRO DE CONVENCOES ATTITUDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do MANDADO DE CITAÇÃO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA de ID. nº 213811898, relativamente à parte JOÃO VIRGÍLIO MARTINS MARCONDES , conforme a diligência de ID. nº 220861792 , DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
17/12/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:51
Juntada de Certidão
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09/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704396-64.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA REVEL: GM EVENTOS LTDA, CENTRO DE CONVENCOES ATTITUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Entendo que a expedição das cartas precatórias de IDs 211684253 e 211684264 antes da análise do pedido de citação por meio do aplicativo de WhatsApp não traz qualquer prejuízo ao andamento do processo.
Isso porque, apesar dos referidos documentos já terem sido expedidos, é possível que sua distribuição seja feita pela parte exequente no Juízo Deprecado tão somente caso a tentativa de citação por WhatsApp reste infrutífera.
Dessa forma, defiro pedido de ID 211594826 para que a citação de JOÃO VIRGÍLIO MARTINS MARCONDES ocorra por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, telefones nº (22) 99966-5644, (22) 99821-3258, (22) 2772-1497, ou por outro meio eletrônico disponibilizado aos Oficiais de Justiça, com fundamento no art. 246 do CPC e na Portaria GC 34, de 2 de março de 2021, da Corregedoria deste Tribunal, desde que haja confirmação de que o destinatário da comunicação eletrônica é o citando/intimando.
Destaco que, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 0004423/2021, foi exarada decisão da Excelentíssima Senhora Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Desembargadora Carmelita Brasil, no sentido de que cabe aos oficiais de justiça diligenciar a partir de todos os dados constantes do mandado a fim de garantir a concretização dos atos de citação, intimação e notificação, o que inclui eventuais ligações e envio de mensagens via WhatsApp ou outras plataformas assemelhadas.
Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas relativas à diligência citação, no prazo de 05 dias.
Após a juntada aos autos da guia de custas e respectivo comprovante de recolhimento, expeça-se/adite-se o mandado de citação/intimação, fazendo constar as observações supra.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/09/2024 18:58
Recebidos os autos
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26/09/2024 18:58
Deferido o pedido de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*93-87 (EXEQUENTE).
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24/09/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704396-64.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA REVEL: GM EVENTOS LTDA, CENTRO DE CONVENCOES ATTITUDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de ID 211664012, expedimos as Cartas Precatórias de CITAÇÃO EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, para as Comarcas de Macaé/RJ (ID 211684253) e de São José do Rio Preto/SP (ID 211684264).
Considerando o estabelecido na Instrução 11 - TJDFT, de 05/11/2021 (https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/instrucoes-da-corregedoria/2021/instrucao11-de-05-11-2021), que trata sobre a delegação de atos ordinatórios, a qual foi ratificada pela Portaria 01/2023, deste juízo, e que reporta em seu art. 2.º, inciso XXI que a Serventia deverá intimar a parte interessada a providenciar a distribuição e acompanhar o cumprimento de carta precatória, devidamente instruída, diretamente no PJe do juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto ao referido juízo, se o caso, DE ORDEM, intimo a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a distribuição da Carta Precatória supramencionada, instruindo-a com os documentos necessários, bem como recolhendo as custas de ingresso e/ou locomoção, e comprove nos presentes autos a distribuição da referida carta precatória.
Ressalto que a parte autora deverá acompanhar o seu processamento para atendimento de eventual determinação do juízo deprecado, DIRETAMENTE naquela Comarca, bem como para manter este juízo informado acerca do andamento da diligência.
Os autos aguardarão a devolução da deprecata.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 07:15
Expedição de Carta.
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20/09/2024 07:15
Expedição de Carta.
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19/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704396-64.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA REVEL: GM EVENTOS LTDA, CENTRO DE CONVENCOES ATTITUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de citação por edital (ID 209179193).
Entende a exequente que o pleito se justifica pelo fato de que todas as tentativas de integração do interessado JOAO VIRGILIO MARTINS MARCONDES à relação processual para se defender no incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado neste cumprimento de sentença se mostraram infrutíferas.
Contudo, da análise dos autos, observo que as cartas de citação de IDs 191065984 e 205444852 não foram entregues porque o destinatário estava ausente.
Os endereços são os seguintes: - PREFEITO CLAUDIO MOACIR, 220, APTO 601, RIVIERA, MACAÉ - RJ, CEP 27937-222; - Rua Desemb.
Ivan Lópes Ribeiro, nº 294, CB1, Centro, MACAÉ - RJ, CEP 27913-420.
Neste caso, frustrada a tentativa de citação por carta, a diligência deve ser renovada e cumprida por oficial de justiça, nos termos do artigo 249 do Código de Processo Civil.
Outrossim, alguns dos endereços localizados na pesquisa via SISBAJUD (ID 186556418) e um número de telefone (ID 186556417) ainda não diligenciados, quais sejam: - AV ANGELICA 2071, 1 ANDAR, CONSOLACAO, SAO PAULO/SP, CEP 01227-200; - R VOLUNTARIOS DE SÃO PAULO, 3484, AP 31, CENTRO, SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, CEP 15015-200; - +55 22 99966-5644 Com isso, ante a ausência de esgotamento das diligências voltadas à citação pessoal de JOAO VIRGILIO MARTINS MARCONDES, forçoso concluir que não estão presentes os requisitos que autorizam a citação ficta.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
REQUISITOS.
CITAÇÃO POR CORREIO.
INFORMAÇÃO DE RÉU AUSENTE POR 3 VEZES.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL, POR CARTA PRECATÓRIA.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO.
NULIDADE VERIFICADA.
SENTENÇA MANTIDA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. [...] 3.
Por força do artigo 249 do Código de Processo Civil, a citação será feita por meio de oficial de justiça quando frustrada a citação por correio. 4.
No caso, sobreveio a informação, contida em aviso de recebimento decorrente de citação por correio, de que o executado estava ausente do endereço, situação em outra unidade da federação, em 3 diligências, o que indica a necessidade de expedição de carta precatória para fins de citação pessoal, providência não adotada nos autos do processo de execução. 5.
Considerando a ausência de esgotamento das tentativas de citação pessoal, não se legitima a citação por edital do executado, pois não se pode deduzir que se encontra em local ignorado ou incerto, premissa fundamental à legitimidade do ato citatório por essa modalidade. 6.
Apelação conhecida e não provida.
Honorários advocatícios majorados para R$ 600,00, com fundamento no artigo 85, § 11, do CPC (Acórdão 1779346, 07141540720238070001, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 25/10/2023, publicado no DJE: 23/11/2023 – grifos acrescidos) Assim, diante do não esgotamento dos endereços localizados nos autos, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital.
Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do interesse na expedição de carta precatória a ser cumprida nas Comarca de Macaé/RJ e na tentativa de citação nos demais endereços/telefone ainda não diligenciados.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
11/09/2024 11:00
Recebidos os autos
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11/09/2024 11:00
Indeferido o pedido de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*93-87 (EXEQUENTE)
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02/09/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/08/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704396-64.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA Executados: GM EVENTOS LTDA e CENTRO DE CONVENÇÕES ATTITUDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à parte interessada JOÃO VIRGÍLIO MARTINS MARCONDES, objeto de desconsideração da personalidade jurídica, mandado de ID. nº 206075886, com a informação de "ausente 3x".
Tendo em vista tratar-se de réu residente em outra unidade da Federação, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar novos endereços ou se manifestar quanto à expedição de Carta Precatória.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
19/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
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18/08/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2024 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/07/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/07/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/07/2024 03:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/07/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:43
Decorrido prazo de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 08:08
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
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25/06/2024 11:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/06/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 18:59
Recebidos os autos
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23/05/2024 18:59
Deferido o pedido de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*93-87 (EXEQUENTE).
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21/05/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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20/05/2024 06:49
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 06:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 19:25
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:25
Indeferido o pedido de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*93-87 (EXEQUENTE)
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03/05/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704396-64.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA REVEL: GM EVENTOS LTDA, CENTRO DE CONVENCOES ATTITUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se depreende da petição de ID 191857587, os valores bloqueados pertencentes ao 2º executado, no processo que tramita perante a 1ª Vara Cível de Londrina, foram liberados.
Explico.
O documento de ID 191857588 traz a informação de que o valor de R$ 3.321,79 foi bloqueado em 26/03/2020.
Contudo, em 30/03/2020 esse valor foi desbloqueado, conforme consulta anexada.
Cumpre esclarecer, ainda, que nos termos do art. 134, § 3º, do CPC a execução se encontra suspensa diante do incidente de desconsideração recebido.
Assim, indefiro, neste momento, os pedidos penhora deduzidos.
Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, decline os endereços para citação dos interessados, réus no incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
08/04/2024 18:49
Recebidos os autos
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08/04/2024 18:49
Indeferido o pedido de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*93-87 (EXEQUENTE)
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04/04/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/04/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704396-64.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA REVEL: GM EVENTOS LTDA, CENTRO DE CONVENCOES ATTITUDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios, SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à parte MARCIA GUEIROS MARCONDES, mandado(s) de ID 188435564, com a informação de "mudou-se".
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Certifico ainda que recebemos o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios, SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à parte JOÃO VIRGÍLIO MARTINS MARCONDES, mandado de ID 188435563, com a informação de "ausente 3x".
Tendo em vista tratar-se de réu residente em outro Estado da Federação, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar novos endereços ou se manifestar quanto à expedição de Carta Precatória.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Nos cumprimentos de sentença não haverá intimação por carta-AR, uma vez que, verificada a inércia por mais de 30 dias, o feito será suspenso (art. 921 do CPC), não ocorrendo a extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Ressalto, que os autos estão aguardando prazo para o autor, ID 189790797.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
25/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 10:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704396-64.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA EXECUTADO: GM EVENTOS LTDA, CENTRO DE CONVENCOES ATTITUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pelo ID 187726842 a parte exequente pugna pela penhora no rosto dos autos de créditos pertencentes a Centro de Convenções Attitude Ltda, Gm Eventos e Leandro Gueiros Marcondes junto ao processo 0017365-09.2020.8.16.0014 que tramita perante a 1ª Vara Cível Da Comarca De Londrina.
Pelo que se depreende do documento de ID 187726819 o bloqueio de valores foi realizado em contas dos devedores naqueles autos.
Porém, apenas os valores pertencentes a Leandro Gueiros foram efetivamente transferidos e penhorados, havendo o desbloqueio das demais quantias dos outros devedores.
Assim, intime-se a exequente para esclarecer o pedido deduzido ou anexar outros documentos que viabilizem a apreciação do pedido, porquanto Leandro Gueiros não faz mais parte do presente feito, tendo em vista o pedido de desistência homologado no ID 174400854.
Ademais, os interessados ainda não compõem o polo passivo da presente execução.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo manifestação, aguarde-se o cumprimento dos mandados de citação dos interessados.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
13/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:55
Outras decisões
-
07/03/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704396-64.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA EXECUTADO: GM EVENTOS LTDA, CENTRO DE CONVENCOES ATTITUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de diligências para tentativa de citação dos interessados nos endereços declinados no ID 187726842.
As custas das diligências já se encontram recolhidas no ID 187726828.
Indefiro a intimação do patrono do interessado João Virgílio, visto que ao profissional não é obrigatória a imposição para informar o endereço do seu cliente.
Ademais, a sua representação se dá em processo diverso deste.
Antes de analisar o pedido de penhora no rosto dos autos pleiteada, intimem-se os exequentes para apresentarem planilha atualizada do débito no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
01/03/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 18:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:46
Deferido em parte o pedido de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*93-87 (EXEQUENTE)
-
26/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/02/2024 04:49
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 04:47
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
19/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704396-64.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: JANAÍNA FREIRE DE OLIVEIRA Executados: GM EVENTOS LTDA e CENTRO DE CONVENÇÕES ATTITUDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizamos a consulta dos endereços da parte interessada objeto de Desconsideração da Personalidade Jurídica JOÃO VIRGÍLIO MARTINS MARCONDES, CPF: *27.***.*25-72, junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/INFOSEG e SIEL, conforme comprovantes que se seguem.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC, INTIMO a parte Exequente para se manifestar sobre as consultas de endereços realizadas nos sistemas conveniados, devendo indicar aqueles a serem diligenciados ou, se o caso, requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Alerto à parte de que é seu o ônus de cotejar as informações e relacionar todos os endereços novos, COM O CEP VÁLIDO, cabendo ao Cartório tão somente expedir as diligências.
Dessa forma, caso haja vários endereços a serem diligenciados, deverá a parte apresentar a lista com todos eles, de forma precisa e correta.
Ressalte-se que a parte exequente DEVERÁ recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Nos cumprimentos de sentença não haverá intimação por carta-AR, uma vez que, verificada a inércia por mais de 30 dias, o feito será suspenso (art. 921 do CPC), não ocorrendo a extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital. *Certidão assinada eletronicamente, conforme certificado digital -
15/02/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704396-64.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA EXECUTADO: GM EVENTOS LTDA, CENTRO DE CONVENCOES ATTITUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora pleiteia que sejam expedidos ofícios a diversas operadoras de telefonia, com a finalidade de encontrar o endereço dos interessados.
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica das partes GM EVENTOS LTDA e CENTRO DE CONVENÇÕES ATITUDE LTDA, objetivando atingir o patrimônio das pessoas físicas João Virgílio Martins Marcondes, Marcia Gueiros Marcondes e Leandro Gueiros Marcondes foi recebido pela decisão de ID 152332008.
Pelo ID 174400854 foi homologado o pedido de desistência da desconsideração da personalidade jurídica em relação à LEANDRO.
Tenho o entendimento, que é acorde ao da jurisprudência majoritária, no sentido de que cabe ao autor promover todos os esforços no sentido de encontrar o réu.
Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas INFOSEG, BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL em relação a interessada MARCIA GUEIROS MARCONDES, conforme ID 176097920, o que atende o disposto no artigo 256, §3º, do CPC.
Cumpre ressaltar que a solicitação de expedição de ofícios de forma genérica e a vários órgãos é prática comum em centenas de outros feitos e não atende ao disposto no dispositivo legal supra.
Cabe observar, primeiro, que em quase nenhum processo há a efetividade desejada, posto que o devedor, em regra, não atualiza dados (como se observa nos sistemas eletrônicos acima), e, segundo, que não há como ser deferida essa diligência em todos os feitos em que há a solicitação, posto que acarretará na sobrecarga do serviço de expedição desta Vara Cível e no destacamento de um servidor para a juntada de centenas de respostas inúteis, em claro prejuízo às demais ações em curso.
Ressalto, que, em regra, a expedição de ofício só é útil quando o autor tem algum conhecimento acerca da profissão ou de algum vínculo da outra parte com alguma empresa ou entidade de classe.
Por fim, o deferimento indiscriminado desse tipo de pedido por todos os Juízos acarretará também na obrigação dos órgãos destinatários de destacar um grupo de servidores para o atendimento das solicitações de todos os Juízes do DF, quiçá do país, em evidente prejuízo de suas finalidades específicas.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
A fim de exaurir as possibilidades disponíveis a este Juízo para localização do interessado JOAO VIRGILIO MARTINS MARCONDES, determino a consulta ao endereço deste interessado nos sistemas conveniados com este Tribunal.
Após, intime-se a parte autora para que, sob pena de suspensão, se manifeste sobre as consultas de endereços realizadas nos sistemas conveniados, devendo indicar precisamente aquele(s) a ser(em) diligenciado(s) ou, se o caso, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
25/01/2024 20:55
Recebidos os autos
-
25/01/2024 20:55
Indeferido o pedido de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*93-87 (EXEQUENTE)
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704396-64.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA EXECUTADO: GM EVENTOS LTDA, CENTRO DE CONVENCOES ATTITUDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios, SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à parte interessada MARCIA GUEIROS MARCONDES, mandado de ID 178469250, com a informação de "não procurado".
Tendo em vista tratar-se de réu (interessado) residente em outro Estado da Federação, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a, no prazo concedido pela decisão de ID 179527183, indicar novos endereços ou se manifestar quanto à expedição de Carta Precatória.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Nos cumprimentos de sentença não haverá intimação por carta-AR, uma vez que, verificada a inércia por mais de 30 dias, o feito será suspenso (art. 921 do CPC), não ocorrendo a extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUIZ CLAUDIO BRAGA BEZERRA Servidor Geral -
24/01/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
24/12/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 15:02
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:02
Deferido o pedido de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*93-87 (EXEQUENTE).
-
27/11/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/11/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:32
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 15:46
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:45
Deferido em parte o pedido de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*93-87 (EXEQUENTE)
-
09/11/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 11:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 14:46
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2023 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2023 10:42
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/10/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:16
Deferido o pedido de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*93-87 (EXEQUENTE).
-
02/10/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:26
Indeferido o pedido de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*93-87 (EXEQUENTE)
-
29/09/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704396-64.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA EXECUTADO: GM EVENTOS LTDA, CENTRO DE CONVENCOES ATTITUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de petição da parte exequente em ID 172458569.
Inicialmente, INDEFIRO a citação de LEANDRO GUEIROS MARCONDES por edital, tendo em vista que não foram diligenciados todos os endereços constantes na pesquisa de ID 163010962.
Outrossim, expeça-se carta de citação do terceiro JOAO VIRGILIO no endereço declinado em ID 172458569.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
27/09/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/09/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704396-64.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA EXECUTADO: GM EVENTOS LTDA, CENTRO DE CONVENCOES ATTITUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pleito de ID 170574303.
Intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
04/09/2023 16:31
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/08/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:49
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 21:06
Juntada de comunicações
-
18/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/07/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/07/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:38
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/06/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
31/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 13:50
Juntada de comunicações
-
03/05/2023 15:47
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/04/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:38
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
10/04/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
06/04/2023 05:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2023 05:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2023 16:27
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/03/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 16:42
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/02/2023 07:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 19:34
Recebidos os autos
-
01/02/2023 19:34
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 07:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/12/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 11:09
Recebidos os autos
-
06/12/2022 11:09
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 10:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/11/2022 15:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA em 17/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 23:45
Decorrido prazo de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*93-87 (EXEQUENTE) em 17/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 06:45
Recebidos os autos
-
04/11/2022 06:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/11/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
24/10/2022 13:13
Recebidos os autos
-
24/10/2022 13:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/10/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/10/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 17:37
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
21/09/2022 08:26
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 12:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2022 18:29
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
29/08/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:34
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 16:55
Recebidos os autos
-
09/08/2022 16:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/07/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
27/07/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
09/07/2022 12:57
Recebidos os autos
-
09/07/2022 12:57
Indeferido o pedido de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*93-87 (EXEQUENTE)
-
07/07/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
07/07/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de GM EVENTOS LTDA em 06/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 22:51
Recebidos os autos
-
15/03/2022 22:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
07/03/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 21:37
Recebidos os autos
-
03/03/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 00:22
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
02/03/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
24/02/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 10:43
Recebidos os autos
-
24/02/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
22/02/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:54
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 10:37
Recebidos os autos
-
18/02/2022 10:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2022 00:10
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
17/02/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
17/02/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 16:25
Recebidos os autos
-
15/02/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
13/02/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:57
Decorrido prazo de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:17
Publicado Despacho em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 09:24
Recebidos os autos
-
26/01/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
25/01/2022 21:12
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/01/2022 23:59:59.
-
19/11/2021 23:45
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 18:24
Recebidos os autos
-
16/11/2021 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2021 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
11/11/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 11:05
Recebidos os autos
-
18/10/2021 11:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
14/10/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
12/10/2021 10:48
Recebidos os autos
-
12/10/2021 10:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/10/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
09/10/2021 10:52
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA em 08/10/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 22:37
Recebidos os autos
-
28/07/2021 22:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
28/07/2021 18:40
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:36
Decorrido prazo de ATTITUDE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:36
Decorrido prazo de GM EVENTOS LTDA em 27/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 12:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/07/2021 12:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/06/2021 02:49
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:48
Publicado Despacho em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 06:55
Recebidos os autos
-
04/06/2021 06:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
02/06/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 20:50
Recebidos os autos
-
01/06/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
28/05/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de GM EVENTOS LTDA em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de ATTITUDE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP em 17/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2021 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2021 07:59
Recebidos os autos
-
13/05/2021 07:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
10/05/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 17:53
Recebidos os autos
-
07/05/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
06/05/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 14:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 14:24
Recebidos os autos
-
06/05/2021 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
30/04/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 11:43
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
30/04/2021 11:42
Transitado em Julgado em 29/04/2021
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de ATTITUDE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de GM EVENTOS LTDA em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA em 29/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:32
Publicado Sentença em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 15:52
Recebidos os autos
-
05/04/2021 15:52
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/03/2021 14:56
Recebidos os autos
-
29/03/2021 14:56
Decretada a revelia
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de ATTITUDE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/03/2021 13:52
Decorrido prazo de GM EVENTOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-09 (REU) em 25/03/2021.
-
04/03/2021 15:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de GM EVENTOS LTDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA em 27/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
26/01/2021 02:38
Publicado Certidão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 15:45
Recebidos os autos
-
25/01/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
22/01/2021 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/01/2021 20:04
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2021 19:37
Recebidos os autos
-
19/01/2021 19:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/01/2021 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/01/2021 22:50
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2021 19:39
Expedição de Certidão.
-
17/01/2021 19:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/11/2020 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2020 20:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2020 02:45
Decorrido prazo de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA em 20/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 00:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/11/2020 00:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/11/2020 00:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/11/2020 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 02:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 02:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2020 16:42
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
26/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 11:46
Recebidos os autos
-
24/09/2020 11:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/09/2020 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
22/09/2020 22:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:12
Publicado Despacho em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 14:56
Recebidos os autos
-
16/09/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 19:41
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
15/09/2020 18:58
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 17:48
Recebidos os autos
-
15/09/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
14/09/2020 22:31
Decorrido prazo de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*93-87 (AUTOR) em 11/09/2020.
-
31/08/2020 02:36
Publicado Despacho em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 14:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 13:53
Recebidos os autos
-
27/08/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/08/2020 23:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 23:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:38
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 13:15
Recebidos os autos
-
18/08/2020 13:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2020 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
17/08/2020 17:58
Decorrido prazo de GM EVENTOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-09 (RÉU) em 14/08/2020.
-
17/08/2020 16:02
Decorrido prazo de ATTITUDE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:01
Decorrido prazo de GM EVENTOS LTDA em 14/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 17:36
Recebidos os autos
-
20/07/2020 17:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/07/2020 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/07/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 16:07
Recebidos os autos
-
03/07/2020 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
01/07/2020 20:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 18:47
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 18:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2020 18:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 17:53
Recebidos os autos
-
08/06/2020 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2020 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/06/2020 23:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 18:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/05/2020 14:11
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2020 18:50
Recebidos os autos
-
26/05/2020 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de GM EVENTOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de ATTITUDE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de GM EVENTOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de ATTITUDE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/05/2020 19:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2020 18:26
Decorrido prazo de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*93-87 (AUTOR) em 20/05/2020.
-
21/05/2020 02:21
Decorrido prazo de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA em 20/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 13/05/2020.
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 20:53
Expedição de Certidão.
-
30/04/2020 18:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2020 18:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2020 18:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2020 18:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2020 18:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2020 18:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2020 18:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2020 18:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2020 18:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2020 18:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2020 18:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/03/2020 18:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 14:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/03/2020 14:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/03/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2020 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2020 03:21
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
08/03/2020 22:25
Recebidos os autos
-
08/03/2020 22:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2020 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
05/03/2020 10:23
Recebidos os autos
-
05/03/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/03/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:11
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 16:16
Recebidos os autos
-
02/03/2020 16:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/03/2020 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
01/03/2020 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/02/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 14:42
Recebidos os autos
-
28/02/2020 14:42
Declarada incompetência
-
26/02/2020 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2020
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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