TJDFT - 0704396-64.2020.8.07.0015
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 20:08
Arquivado Provisoramente
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05/02/2025 20:08
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
03/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:26
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:26
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
29/01/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/01/2025 16:33
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:13
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/01/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 18:58
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:58
Deferido o pedido de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*93-87 (EXEQUENTE).
-
24/09/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 07:15
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 07:15
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 11:00
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:00
Indeferido o pedido de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*93-87 (EXEQUENTE)
-
02/09/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/08/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
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18/08/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2024 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/07/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/07/2024 03:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/07/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:43
Decorrido prazo de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 08:08
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
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25/06/2024 11:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/06/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 18:59
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:59
Deferido o pedido de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*93-87 (EXEQUENTE).
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21/05/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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20/05/2024 06:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 06:48
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 19:25
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:25
Indeferido o pedido de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*93-87 (EXEQUENTE)
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03/05/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704396-64.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA REVEL: GM EVENTOS LTDA, CENTRO DE CONVENCOES ATTITUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se depreende da petição de ID 191857587, os valores bloqueados pertencentes ao 2º executado, no processo que tramita perante a 1ª Vara Cível de Londrina, foram liberados.
Explico.
O documento de ID 191857588 traz a informação de que o valor de R$ 3.321,79 foi bloqueado em 26/03/2020.
Contudo, em 30/03/2020 esse valor foi desbloqueado, conforme consulta anexada.
Cumpre esclarecer, ainda, que nos termos do art. 134, § 3º, do CPC a execução se encontra suspensa diante do incidente de desconsideração recebido.
Assim, indefiro, neste momento, os pedidos penhora deduzidos.
Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, decline os endereços para citação dos interessados, réus no incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
08/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:49
Indeferido o pedido de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*93-87 (EXEQUENTE)
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04/04/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/04/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704396-64.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA REVEL: GM EVENTOS LTDA, CENTRO DE CONVENCOES ATTITUDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios, SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à parte MARCIA GUEIROS MARCONDES, mandado(s) de ID 188435564, com a informação de "mudou-se".
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Certifico ainda que recebemos o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios, SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à parte JOÃO VIRGÍLIO MARTINS MARCONDES, mandado de ID 188435563, com a informação de "ausente 3x".
Tendo em vista tratar-se de réu residente em outro Estado da Federação, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar novos endereços ou se manifestar quanto à expedição de Carta Precatória.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Nos cumprimentos de sentença não haverá intimação por carta-AR, uma vez que, verificada a inércia por mais de 30 dias, o feito será suspenso (art. 921 do CPC), não ocorrendo a extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Ressalto, que os autos estão aguardando prazo para o autor, ID 189790797.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
25/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 10:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704396-64.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA EXECUTADO: GM EVENTOS LTDA, CENTRO DE CONVENCOES ATTITUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pelo ID 187726842 a parte exequente pugna pela penhora no rosto dos autos de créditos pertencentes a Centro de Convenções Attitude Ltda, Gm Eventos e Leandro Gueiros Marcondes junto ao processo 0017365-09.2020.8.16.0014 que tramita perante a 1ª Vara Cível Da Comarca De Londrina.
Pelo que se depreende do documento de ID 187726819 o bloqueio de valores foi realizado em contas dos devedores naqueles autos.
Porém, apenas os valores pertencentes a Leandro Gueiros foram efetivamente transferidos e penhorados, havendo o desbloqueio das demais quantias dos outros devedores.
Assim, intime-se a exequente para esclarecer o pedido deduzido ou anexar outros documentos que viabilizem a apreciação do pedido, porquanto Leandro Gueiros não faz mais parte do presente feito, tendo em vista o pedido de desistência homologado no ID 174400854.
Ademais, os interessados ainda não compõem o polo passivo da presente execução.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo manifestação, aguarde-se o cumprimento dos mandados de citação dos interessados.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
13/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:55
Outras decisões
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07/03/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704396-64.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA EXECUTADO: GM EVENTOS LTDA, CENTRO DE CONVENCOES ATTITUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de diligências para tentativa de citação dos interessados nos endereços declinados no ID 187726842.
As custas das diligências já se encontram recolhidas no ID 187726828.
Indefiro a intimação do patrono do interessado João Virgílio, visto que ao profissional não é obrigatória a imposição para informar o endereço do seu cliente.
Ademais, a sua representação se dá em processo diverso deste.
Antes de analisar o pedido de penhora no rosto dos autos pleiteada, intimem-se os exequentes para apresentarem planilha atualizada do débito no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
01/03/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 18:46
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:46
Deferido em parte o pedido de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*93-87 (EXEQUENTE)
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26/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/02/2024 04:49
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 04:47
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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19/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704396-64.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: JANAÍNA FREIRE DE OLIVEIRA Executados: GM EVENTOS LTDA e CENTRO DE CONVENÇÕES ATTITUDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizamos a consulta dos endereços da parte interessada objeto de Desconsideração da Personalidade Jurídica JOÃO VIRGÍLIO MARTINS MARCONDES, CPF: *27.***.*25-72, junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/INFOSEG e SIEL, conforme comprovantes que se seguem.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC, INTIMO a parte Exequente para se manifestar sobre as consultas de endereços realizadas nos sistemas conveniados, devendo indicar aqueles a serem diligenciados ou, se o caso, requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Alerto à parte de que é seu o ônus de cotejar as informações e relacionar todos os endereços novos, COM O CEP VÁLIDO, cabendo ao Cartório tão somente expedir as diligências.
Dessa forma, caso haja vários endereços a serem diligenciados, deverá a parte apresentar a lista com todos eles, de forma precisa e correta.
Ressalte-se que a parte exequente DEVERÁ recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Nos cumprimentos de sentença não haverá intimação por carta-AR, uma vez que, verificada a inércia por mais de 30 dias, o feito será suspenso (art. 921 do CPC), não ocorrendo a extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital. *Certidão assinada eletronicamente, conforme certificado digital -
15/02/2024 10:46
Juntada de Certidão
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01/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704396-64.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA EXECUTADO: GM EVENTOS LTDA, CENTRO DE CONVENCOES ATTITUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora pleiteia que sejam expedidos ofícios a diversas operadoras de telefonia, com a finalidade de encontrar o endereço dos interessados.
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica das partes GM EVENTOS LTDA e CENTRO DE CONVENÇÕES ATITUDE LTDA, objetivando atingir o patrimônio das pessoas físicas João Virgílio Martins Marcondes, Marcia Gueiros Marcondes e Leandro Gueiros Marcondes foi recebido pela decisão de ID 152332008.
Pelo ID 174400854 foi homologado o pedido de desistência da desconsideração da personalidade jurídica em relação à LEANDRO.
Tenho o entendimento, que é acorde ao da jurisprudência majoritária, no sentido de que cabe ao autor promover todos os esforços no sentido de encontrar o réu.
Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas INFOSEG, BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL em relação a interessada MARCIA GUEIROS MARCONDES, conforme ID 176097920, o que atende o disposto no artigo 256, §3º, do CPC.
Cumpre ressaltar que a solicitação de expedição de ofícios de forma genérica e a vários órgãos é prática comum em centenas de outros feitos e não atende ao disposto no dispositivo legal supra.
Cabe observar, primeiro, que em quase nenhum processo há a efetividade desejada, posto que o devedor, em regra, não atualiza dados (como se observa nos sistemas eletrônicos acima), e, segundo, que não há como ser deferida essa diligência em todos os feitos em que há a solicitação, posto que acarretará na sobrecarga do serviço de expedição desta Vara Cível e no destacamento de um servidor para a juntada de centenas de respostas inúteis, em claro prejuízo às demais ações em curso.
Ressalto, que, em regra, a expedição de ofício só é útil quando o autor tem algum conhecimento acerca da profissão ou de algum vínculo da outra parte com alguma empresa ou entidade de classe.
Por fim, o deferimento indiscriminado desse tipo de pedido por todos os Juízos acarretará também na obrigação dos órgãos destinatários de destacar um grupo de servidores para o atendimento das solicitações de todos os Juízes do DF, quiçá do país, em evidente prejuízo de suas finalidades específicas.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
A fim de exaurir as possibilidades disponíveis a este Juízo para localização do interessado JOAO VIRGILIO MARTINS MARCONDES, determino a consulta ao endereço deste interessado nos sistemas conveniados com este Tribunal.
Após, intime-se a parte autora para que, sob pena de suspensão, se manifeste sobre as consultas de endereços realizadas nos sistemas conveniados, devendo indicar precisamente aquele(s) a ser(em) diligenciado(s) ou, se o caso, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
25/01/2024 20:55
Recebidos os autos
-
25/01/2024 20:55
Indeferido o pedido de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*93-87 (EXEQUENTE)
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704396-64.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA EXECUTADO: GM EVENTOS LTDA, CENTRO DE CONVENCOES ATTITUDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios, SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à parte interessada MARCIA GUEIROS MARCONDES, mandado de ID 178469250, com a informação de "não procurado".
Tendo em vista tratar-se de réu (interessado) residente em outro Estado da Federação, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a, no prazo concedido pela decisão de ID 179527183, indicar novos endereços ou se manifestar quanto à expedição de Carta Precatória.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Nos cumprimentos de sentença não haverá intimação por carta-AR, uma vez que, verificada a inércia por mais de 30 dias, o feito será suspenso (art. 921 do CPC), não ocorrendo a extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUIZ CLAUDIO BRAGA BEZERRA Servidor Geral -
24/01/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
24/12/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 15:02
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:02
Deferido o pedido de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*93-87 (EXEQUENTE).
-
27/11/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/11/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:32
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 15:46
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:45
Deferido em parte o pedido de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*93-87 (EXEQUENTE)
-
09/11/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 11:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 14:46
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2023 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2023 10:42
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/10/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:16
Deferido o pedido de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*93-87 (EXEQUENTE).
-
02/10/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:26
Indeferido o pedido de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*93-87 (EXEQUENTE)
-
29/09/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704396-64.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA EXECUTADO: GM EVENTOS LTDA, CENTRO DE CONVENCOES ATTITUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de petição da parte exequente em ID 172458569.
Inicialmente, INDEFIRO a citação de LEANDRO GUEIROS MARCONDES por edital, tendo em vista que não foram diligenciados todos os endereços constantes na pesquisa de ID 163010962.
Outrossim, expeça-se carta de citação do terceiro JOAO VIRGILIO no endereço declinado em ID 172458569.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
27/09/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/09/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704396-64.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA EXECUTADO: GM EVENTOS LTDA, CENTRO DE CONVENCOES ATTITUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pleito de ID 170574303.
Intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
04/09/2023 16:31
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/08/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:49
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 21:06
Juntada de comunicações
-
18/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/07/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/07/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:38
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/06/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
31/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 13:50
Juntada de comunicações
-
03/05/2023 15:47
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/04/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:38
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
10/04/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
06/04/2023 05:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2023 05:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2023 16:27
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/03/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 16:42
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/02/2023 07:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 19:34
Recebidos os autos
-
01/02/2023 19:34
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 07:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/12/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 11:09
Recebidos os autos
-
06/12/2022 11:09
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 10:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/11/2022 15:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA em 17/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 23:45
Decorrido prazo de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*93-87 (EXEQUENTE) em 17/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 06:45
Recebidos os autos
-
04/11/2022 06:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/11/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
24/10/2022 13:13
Recebidos os autos
-
24/10/2022 13:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/10/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/10/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 17:37
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
21/09/2022 08:26
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 12:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2022 18:29
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
29/08/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:34
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 16:55
Recebidos os autos
-
09/08/2022 16:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/07/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
27/07/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
09/07/2022 12:57
Recebidos os autos
-
09/07/2022 12:57
Indeferido o pedido de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*93-87 (EXEQUENTE)
-
07/07/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
07/07/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de GM EVENTOS LTDA em 06/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 22:51
Recebidos os autos
-
15/03/2022 22:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
07/03/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 21:37
Recebidos os autos
-
03/03/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 00:22
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
02/03/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
24/02/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 10:43
Recebidos os autos
-
24/02/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
22/02/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:54
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 10:37
Recebidos os autos
-
18/02/2022 10:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2022 00:10
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
17/02/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
17/02/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 16:25
Recebidos os autos
-
15/02/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
13/02/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:57
Decorrido prazo de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:17
Publicado Despacho em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 09:24
Recebidos os autos
-
26/01/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
25/01/2022 21:12
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/01/2022 23:59:59.
-
19/11/2021 23:45
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 18:24
Recebidos os autos
-
16/11/2021 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2021 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
11/11/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 11:05
Recebidos os autos
-
18/10/2021 11:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
14/10/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
12/10/2021 10:48
Recebidos os autos
-
12/10/2021 10:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/10/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
09/10/2021 10:52
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA em 08/10/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 22:37
Recebidos os autos
-
28/07/2021 22:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
28/07/2021 18:40
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:36
Decorrido prazo de ATTITUDE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:36
Decorrido prazo de GM EVENTOS LTDA em 27/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 12:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/07/2021 12:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/06/2021 02:49
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:48
Publicado Despacho em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 06:55
Recebidos os autos
-
04/06/2021 06:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
02/06/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 20:50
Recebidos os autos
-
01/06/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
28/05/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de GM EVENTOS LTDA em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de ATTITUDE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP em 17/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2021 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2021 07:59
Recebidos os autos
-
13/05/2021 07:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
10/05/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 17:53
Recebidos os autos
-
07/05/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
06/05/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 14:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 14:24
Recebidos os autos
-
06/05/2021 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
30/04/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 11:43
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
30/04/2021 11:42
Transitado em Julgado em 29/04/2021
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de ATTITUDE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de GM EVENTOS LTDA em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA em 29/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:32
Publicado Sentença em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 15:52
Recebidos os autos
-
05/04/2021 15:52
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/03/2021 14:56
Recebidos os autos
-
29/03/2021 14:56
Decretada a revelia
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de ATTITUDE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/03/2021 13:52
Decorrido prazo de GM EVENTOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-09 (REU) em 25/03/2021.
-
04/03/2021 15:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de GM EVENTOS LTDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA em 27/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
26/01/2021 02:38
Publicado Certidão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 15:45
Recebidos os autos
-
25/01/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
22/01/2021 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/01/2021 20:04
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2021 19:37
Recebidos os autos
-
19/01/2021 19:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/01/2021 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/01/2021 22:50
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2021 19:39
Expedição de Certidão.
-
17/01/2021 19:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/11/2020 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2020 20:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2020 02:45
Decorrido prazo de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA em 20/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 00:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/11/2020 00:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/11/2020 00:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/11/2020 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 02:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 02:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2020 16:42
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
26/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 11:46
Recebidos os autos
-
24/09/2020 11:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/09/2020 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
22/09/2020 22:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:12
Publicado Despacho em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 14:56
Recebidos os autos
-
16/09/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 19:41
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
15/09/2020 18:58
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 17:48
Recebidos os autos
-
15/09/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
14/09/2020 22:31
Decorrido prazo de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*93-87 (AUTOR) em 11/09/2020.
-
31/08/2020 02:36
Publicado Despacho em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 14:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 13:53
Recebidos os autos
-
27/08/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/08/2020 23:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 23:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:38
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 13:15
Recebidos os autos
-
18/08/2020 13:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2020 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
17/08/2020 17:58
Decorrido prazo de GM EVENTOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-09 (RÉU) em 14/08/2020.
-
17/08/2020 16:02
Decorrido prazo de ATTITUDE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:01
Decorrido prazo de GM EVENTOS LTDA em 14/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 17:36
Recebidos os autos
-
20/07/2020 17:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/07/2020 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/07/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 16:07
Recebidos os autos
-
03/07/2020 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
01/07/2020 20:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 18:47
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 18:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2020 18:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 17:53
Recebidos os autos
-
08/06/2020 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2020 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/06/2020 23:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 18:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/05/2020 14:11
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2020 18:50
Recebidos os autos
-
26/05/2020 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de GM EVENTOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de ATTITUDE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de GM EVENTOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de ATTITUDE COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/05/2020 19:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2020 18:26
Decorrido prazo de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*93-87 (AUTOR) em 20/05/2020.
-
21/05/2020 02:21
Decorrido prazo de JANAINA FREIRE DE OLIVEIRA em 20/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 13/05/2020.
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 20:53
Expedição de Certidão.
-
30/04/2020 18:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2020 18:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2020 18:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2020 18:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2020 18:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2020 18:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2020 18:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2020 18:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2020 18:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2020 18:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2020 18:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/03/2020 18:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 14:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/03/2020 14:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/03/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2020 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2020 03:21
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
08/03/2020 22:25
Recebidos os autos
-
08/03/2020 22:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2020 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
05/03/2020 10:23
Recebidos os autos
-
05/03/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/03/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:11
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 16:16
Recebidos os autos
-
02/03/2020 16:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/03/2020 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
01/03/2020 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/02/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 14:42
Recebidos os autos
-
28/02/2020 14:42
Declarada incompetência
-
26/02/2020 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2020
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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