TJDFT - 0729124-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 19:10
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 20:47
Recebidos os autos
-
17/11/2024 20:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/11/2024 09:51
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 13:37
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 21:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/09/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 13:58
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:58
Outras decisões
-
20/09/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/09/2024 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 05:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:56
Outras decisões
-
07/08/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/08/2024 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 07:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 03:58
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:39
Publicado Edital em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Procedimento Comum Prazo: 20 dias Número do processo: 0729124-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REU: E.
S.
D.
J.
Objeto: Citação de E.
S.
D.
J. - CPF/CNPJ: 38.***.***/0001-89.
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos (contestação) no processo em referência, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital (20 dias).
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado Curador Especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Brasília - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
14/05/2024 17:25
Expedição de Edital.
-
13/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:59
Outras decisões
-
09/05/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 03:28
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 02:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 02:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2024 02:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:57
Outras decisões
-
07/03/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/03/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:25
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
07/02/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/02/2024 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 02:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:25
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:25
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
12/12/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2023 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 08:50
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:27
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/11/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 07:44
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/11/2023 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 08:46
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:01
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
10/11/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/11/2023 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 02:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 10:48
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 08:28
Recebidos os autos
-
06/10/2023 08:28
Outras decisões
-
05/10/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/10/2023 23:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729124-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REU: E.
S.
D.
J.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto em anexo os comprovantes dos sistemas disponíveis no juízo, quais sejam, sisbajud, serasajud, renajud e infojud.
De ordem, fica intimada a parte requerente para se manifestar sobre os resultados das consultas de endereços ora anexados, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo, atentando-se para não indicar endereço já diligenciado, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 14:53:38.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
11/09/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/09/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729124-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REU: E.
S.
D.
J.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca do requerimento de reconsideração que indeferiu a tutela de urgência, considerando que, nos termos anteriormente declinados pelo juízo, inadimplemento do réu também precisa ser analisado em cognição exauriente com formação da relação processual e dilação probatória.
No mais, indefiro o requerimento de citação da parte ré no endereço constante na petição retro, considerando que o logradouro já foi diligenciado no feito.
No entanto, determino a realização de pesquisa para localização de endereços da parte ré.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistemas disponíveis no juízo.
Após a realização da pesquisa, intime-se a parte autora para informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo.
Por ora, intime-se a parte autora apenas para ciência do presente ato. -
06/09/2023 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
05/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:34
Outras decisões
-
05/09/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/09/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 02:44
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2023 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 14:42
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:42
Outras decisões
-
25/07/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:50
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:50
Outras decisões
-
13/07/2023 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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