TJDFT - 0729511-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729511-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CARLA RODRIGUES TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à expedição de CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (ID 208374859), conforme determinação de ID 208276398.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte autora para ciência.
PUBLICADO O ATO ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA, retornem os autos ao ARQUIVO.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
21/08/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:26
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:26
Deferido o pedido de ANA CARLA RODRIGUES TEIXEIRA - CPF: *02.***.*74-54 (REQUERENTE).
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13/08/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
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08/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 23:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 03:05
Decorrido prazo de SUIARA OLIVEIRA DE ALMEIDA em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729511-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CARLA RODRIGUES TEIXEIRA REVEL: SUIARA OLIVEIRA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que a jurisdição foi devidamente prestada por este juízo, estando pendente tão somente o recolhimento das custas finais.
O Provimento Geral da Corregedoria, em seu art. 100, § 1º e § 2º, reporta que a parte sucumbente será intimada, pelo DJ-e, a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente do valor e, caso não possua advogado constituído, será intimada por edital (Redação dada pelo Provimento 34, de 2019).
Não obstante este juízo estar vinculado às determinações exaradas pela Corregedoria deste E.
TJDFT, entendo a intimação, por edital, desnecessária no caso em que houve a decretação da REVELIA.
O próprio CPC reporta, em seu art. 346, que “os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial”.
Ora, se em relação a um ato decisório a intimação é feita por mera publicação, em caso de revelia, por que a intimação para pagamento das custas tem que ser realizada por Edital que possui ainda um prazo de dilação de 20 (vinte) a 60 (sessenta) dias para depois começar a fluir o prazo de 05 (cinco) dias.
Sem levar em consideração o ônus laborativo para os servidores do TJDFT, muitas vezes para recolhimento de valores irrisórios que a própria Procuradoria da Fazenda Nacional não tem interesse em executar, haja vista o reportado no art. 101, § 3º, do PGC.
Diante do exposto e com fundamento no art. 346, do CPC, aplicado em analogia, e nos termos do art. 100, § 1º, do PGC, intimo a parte SUIARA OLIVEIRA DE ALMEIDA (REVEL), por publicação, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha as custas finais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
28/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:32
em cooperação judiciária
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28/05/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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24/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 22:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/05/2024 22:25
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de SUIARA OLIVEIRA DE ALMEIDA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de ANA CARLA RODRIGUES TEIXEIRA em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 03:04
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de SUIARA OLIVEIRA DE ALMEIDA em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729511-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CARLA RODRIGUES TEIXEIRA REQUERIDO: SUIARA OLIVEIRA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação sob o PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por ANA CARLA RODRIGUES TEIXEIRA em face de SUIARA OLIVEIRA DE ALMEIDA.
Na decisão de ID 165707516, foi determinada a citação.
Citada, ID 182239460, a ré não apresentou contestação, conforme certificação de ID 186344632. É o relatório.
DECIDO.
Decreto a revelia da ré, tendo em vista que, embora citada, deixou de apresentar contestação no prazo legal.
Consigno que o mandado foi entregue em condomínio edilício/loteamento com controle de acesso, sendo válida a entrega para o funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências, nos termos do art. 248, § 4º, do CPC.
Vale dizer que a revelia não induz necessariamente a procedência do pedido, se o contrário resultar das provas dos autos, nos termos do art. 345, III e IV, do CPC.
O presente feito comporta julgamento antecipado, consoante previsão do art. 355, inciso I, do CPC, pois desnecessária a produção de provas oral e pericial.
Antes, porém, aguarde-se pelo prazo de 5 dias (art. 357, § 1º, do CPC, por analogia), prazo no qual a ré, caso compareça a tempo, poderá produzir as provas que entender cabíveis, nos termos do art. 349 do CPC.
Ressalto que os prazos contra o revel que não tenha patrono constituído fluirão da data da publicação do ato no diário de justiça (art. 346 do CPC).
Após, não havendo requerimentos, os autos deverão ser conclusos para sentença, observada a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
14/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:25
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:25
Decretada a revelia
-
09/02/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/02/2024 14:23
Decorrido prazo de SUIARA OLIVEIRA DE ALMEIDA - CPF: *29.***.*06-46 (REQUERIDO) em 08/02/2024.
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de SUIARA OLIVEIRA DE ALMEIDA em 08/02/2024 23:59.
-
30/12/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/12/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/12/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/12/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/12/2023 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 21:42
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
30/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 03:50
Decorrido prazo de ANA CARLA RODRIGUES TEIXEIRA em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:33
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:33
Indeferido o pedido de ANA CARLA RODRIGUES TEIXEIRA - CPF: *02.***.*74-54 (REQUERENTE)
-
20/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/11/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 09:07
Recebidos os autos
-
25/10/2023 09:07
Outras decisões
-
23/10/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/10/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 09:02
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:02
Outras decisões
-
16/10/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/10/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/10/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:20
Outras decisões
-
25/09/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/09/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 08:32
Recebidos os autos
-
24/09/2023 08:32
Outras decisões
-
22/09/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/09/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729511-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CARLA RODRIGUES TEIXEIRA REQUERIDO: SUIARA OLIVEIRA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de citação/intimação de ID 169768483, relativamente à parte SUIARA OLIVEIRA DE ALMEIDA , conforme diligência de ID 171930327, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Nos cumprimentos de sentença não haverá intimação por carta-AR, uma vez que, verificada a inércia por mais de 30 dias, o feito será suspenso (art. 921 do CPC), não ocorrendo a extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
15/09/2023 00:18
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729511-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CARLA RODRIGUES TEIXEIRA REQUERIDO: SUIARA OLIVEIRA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios, SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à parte SUIARA OLIVEIRA DE ALMEIDA, mandado(s) de ID 169768483, com a informação de "não procurado".
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Nos cumprimentos de sentença não haverá intimação por carta-AR, uma vez que, verificada a inércia por mais de 30 dias, o feito será suspenso (art. 921 do CPC), não ocorrendo a extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
05/09/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 20:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/08/2023 19:28
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2023 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/08/2023 01:50
Decorrido prazo de ANA CARLA RODRIGUES TEIXEIRA em 10/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 14:50
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:50
Indeferido o pedido de ANA CARLA RODRIGUES TEIXEIRA - CPF: *02.***.*74-54 (AUTOR)
-
19/07/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/07/2023 13:31
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/07/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:43
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2023 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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