TJDFT - 0020481-54.1996.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 14:49
Arquivado Provisoramente
-
15/01/2025 14:48
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/11/2024 11:56
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2024 08:17
Recebidos os autos
-
07/11/2024 08:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/10/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
28/10/2024 17:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/10/2024 17:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/10/2024 17:30
Processo Desarquivado
-
12/07/2024 17:04
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020481-54.1996.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORTAL CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DEOCLECIO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: JULIA LOPES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a decisão de ID 194369085 ter aventada a hipótese de expedição da certidão do artigo 517 do CPC, é certo que para execuções de título extrajudicial, descabe a sua expedição, já que ela necessariamente emerge de um título executivo judicial, o que não ocorre nos presentes autos, motivo pelo qual, indefiro o pedido vergastado.
Ressalte-se que a questão já foi analisada pela decisão de ID.199136943.
Diante da ausência de bens a serem penhorados, retornem os autos ao arquivo provisório.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 12:05
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/07/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/07/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:22
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020481-54.1996.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORTAL CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DEOCLECIO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: JULIA LOPES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido apresentado, eis que a certidão cautelar ou premonitóira, prevista no artigo 828 do CPC, tem por finalidade a averbação em registro de imóveis, registro de veículos ou outros bens passíveis de penhora.
Contudo, já foram diligenciados todos os sistemas e o processo encontra-se arquivado por inexistência de bens passíveis de penhora, situação pela qual resta inútil a pretensão apresentada.
Com a localização de bens, devera a parte exequente indicar nos autos para o prosseguimento da tramitação processual.
Ademais, a presente ação tramita desde 1996, atualmente em desfavor do espólio de DEOCLÉCIO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO, que conforme já registrado na decisão de ID n. 194369085 não é possuidor de bens, a teor do que consta na certidão de óbito de ID n. 35614408 e diversas diligências infrutíferas realizadas neste processo.
Como já registrado em outras decisões os herdeiros não respondem por encargos superior às forças da herança - ART. 1.792 do CC.
Defiro o derradeiro prazo de 05 dias para que o exequente comprove o interesse processual na tramitação da presente execução, com indicação de bens, observando o que consta na decisão de ID n. 194369085 sob pena de extinção da ação.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 11:33
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:32
Indeferido o pedido de PORTAL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
20/06/2024 20:15
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2024 20:15
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2024 20:15
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/06/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/06/2024 18:45
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:54
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 13:32
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:32
Outras decisões
-
04/06/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/06/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 21:29
Recebidos os autos
-
21/05/2024 21:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/05/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/05/2024 18:37
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:31
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 10:59
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2024 14:48
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2024 14:48
Desentranhado o documento
-
18/04/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/04/2024 22:48
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 22:36
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/04/2024 14:10
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:49
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020481-54.1996.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORTAL CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DEOCLECIO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: JULIA LOPES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 191650562, eis que o bloqueio de cartões de crédito da executada não demonstra qualquer efetividade, pois trata-se de modalidade de pagamento posterior e eventual para terceiros, no caso a administradora de cartão de crédito, de modo que incabível a constrição pretendida, que deve recair apenas sobre os bens que efetivamente pertencem ao devedor.
Ademais, entendo que tal medida viola o princípio da dignidade da pessoa humana, na vertente mínimo existencial.
Diante da não apresentação de bens passíveis de penhora, retornem os autos ao arquivo provisório.
Intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 10:08
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/04/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:03
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020481-54.1996.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORTAL CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DEOCLECIO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: JULIA LOPES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 190530049, pois no que tange ao pedido de consulta ao sistema SREI, há de se considerar que é do credor interessado o ônus da utilização dos instrumentos públicos disponíveis para localizar bens do devedor, atuando o Judiciário apenas quando não restar outro meio para o satisfazer o seu crédito ou, ainda, na negativa injustificada da instituição em fornecer as informações.
Desta feita, tem-se que o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) pode ser acessado diretamente pelo interessado junto ao Cartório respectivo, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos, dispensando-se, desta forma, ordem judicial específica.
O entendimento encontra amparo na Jurisprudência.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONSULTA AO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI).
INDEFERIMENTO.
O Poder Judiciário somente deve intervir quando não restar outro meio ao credor para satisfazer o seu direito de crédito, sendo ônus do agravante utilizar as ferramentas ao público disponíveis, sob pena de indevida movimentação da máquina judiciária. (TJ-MG - AI: 10699080806010002 MG, Relator: Cláudia Maia, Data de Julgamento: 12/08/0020, Data de Publicação: 14/08/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA DE BENS.
SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS.
IMPOSSIBILIDADE PELA VIA JUDICIAL.
FACULDADE DO CREDOR.
NECESSIDADE DE PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Na presente hipótese a credora pretende que seja deferida pesquisa de bens do devedor no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). 2.
O SREI consiste em ferramenta de serviço que viabiliza o requerimento de certidões e, sobretudo, a pesquisa da propriedade de bens imóveis. 2.1.
O referido serviço foi regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento nº 47/2015, tendo sido estabelecida a criação de um órgão central em cada uma das unidades da federação, que tem a incumbência de compartilhar os dados relativos aos respectivos registros com os demais cartórios dos outros estados, nos moldes do art. 3º do mencionado ato normativo. 3.
O acesso à base de dados em questão não está condicionado à obtenção de ordem judicial pelo interessado, que pode requerer o acesso ao SREI diretamente ao Cartório respectivo, com o devido recolhimento dos emolumentos. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1274355, 07094159620208070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 12/8/2020, publicado no DJE: 27/8/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Desta maneira, fica intimada a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 05 dias.
No silêncio, retornem os autos ao arquivo provisório.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 10:58
Recebidos os autos
-
20/03/2024 10:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/03/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/03/2024 17:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/03/2024 17:59
Processo Desarquivado
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19/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:04
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020481-54.1996.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORTAL CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DEOCLECIO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: JULIA LOPES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Consta do processo que, envidados os esforços possíveis, inclusive por intermédio do sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, não foi encontrado patrimônio do devedor apto a lastrear o crédito perseguido pelo exequente.
A parte exequente requer nova tentativa de constrição utilizando o SISBAJUD “teimosinha” antes do decurso do prazo de 01 (um) ano da realização das diligências anteriores (ID. 173884970).
Ressalto, ainda, que a parte exequente não trouxe aos autos qualquer informação acerca de alteração patrimonial da parte executada que justifique nova tentativa de penhora.
A prevalecer a tese do(a) exequente, por certo, a serventia e também esta juíza ficarão impossibilitados de desempenhar outras tarefas, em face do volume inesperado de feitos submetidos ao sistema, muito bem aceito pela comunidade jurídica, e das sucessivas e reiteradas tentativas de constrição que, por certo, serão apresentadas ao juízo, em cômoda substituição à penhora tradicional.
Por tudo isso, somente em casos excepcionais e devidamente justificados, deve-se proceder à repetição da providência reclamada.
Em razão do exposto, INDEFIRO, por ora, nova tentativa de penhora por meio do(s) mencionado(s) sistema.
Diante da inexistência de bens passíveis de penhora, retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID. 144826836.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2024 19:37
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/03/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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06/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020481-54.1996.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORTAL CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DEOCLECIO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: JULIA LOPES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido constante na petição de ID 187500639, pois conforme entendimento deste E.
TJDFT, não é necessária a intervenção judicial para a consulta pleiteada, podendo a parte exequente fazer a pesquisa diretamente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSULTA À CNIB.
USUÁRIO INTERESSADO.
EMOLUMENTOS.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
SNCR.
CONSULTA DIRETA.
PRESCINDIBILIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Consoante Provimento 39/2014 do CNJ, a consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB visa, especialmente, concentrar informações relacionadas à indisponibilidade de bens ou direitos não individualizados do devedor, a fim de, inclusive, evitar a dilapidação imprópria de patrimônio imobiliário. 2.
A consulta acerca de imóveis e da sua disponibilidade pode ser realizada pelo próprio interessado, mediante pagamento de emolumentos, contrario sensu à isenção dispensada à pesquisa solicitada por órgãos públicos, conforme regra do art. 12 da referida norma, sendo exigível a certificação digital. 3.
O Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR compreende o cadastro de imóveis rurais, cadastro de proprietários e detentores de imóveis rurais, cadastro de arrendatários e parceiros rurais, cadastro de terras públicas e cadastro nacional de florestas públicas. 4.
O serviço disponibiliza a consulta de informações de imóvel rural e verificação de propriedade/posse de pessoa física ou jurídica pelo CPF ou CNPJ do respectivo proprietário/posseiro do imóvel rural, desde que o interessado tenha aderido ao sistema Conecta e obtido autorização do INCRA.
Também é possível a consulta pública de imóveis por município via SNCR, de forma imediata, pela internet. 5.
Na hipótese, não se apresenta oportuno o requerimento judicial para determinação das consultas, vez que possível ao próprio interessado realizar as pesquisas de maneira direta. 6.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1752590, 07138718420238070000, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 31/8/2023, publicado no DJE: 20/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Por esta razão, fica intimada a parte exequente a indicar bens a penhora, no prazo de 05 dias.
No silêncio, retornem os autos ao arquivo provisório.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 11:00
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/02/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/02/2024 18:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/02/2024 18:21
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:24
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020481-54.1996.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORTAL CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DEOCLECIO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: JULIA LOPES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a pesquisa via central de informações do registro civil – CRCJUD.
Com efeito, as informações constantes da Central de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC são acessíveis aos entes públicos e por particulares, nos termos do art. 13 do Provimento n. 46/2015 do CNJ, mediante o pagamento dos respectivos emolumentos, não sendo necessária a intervenção do Judiciário para a busca das informações desejadas.
Esclareço que o requerimento pode ser feito inclusive pela internet, mediante acesso ao seguinte sítio “https://sistema.registrocivil.org.br/portal/?CFID=438498&CFTOKEN=49d52683dded7226-683A21C5-AEA8-755D-5D0C34F64FF89F20”.
Assim a diligência impõe ônus exacerbado ao Judiciário, eis que no tocante à busca de bens executáveis seu papel é apenas de caráter colaborativo.
Nesse sentido, cito o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CENTRAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (CRC).
CONSULTA AO SISTEMA.
I - A pesquisa à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC pode ser realizada pela própria credora, não sendo necessária a atuação judicial para consulta ao sistema, art. 11 do Provimento nº 46/15 do CNJ.
II - O i.
Juízo a quo não é credenciado como usuário do sistema CRC, o que também impede o acolhimento do pleito.
III - Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1357761, 07092138520218070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 21/7/2021, publicado no DJE: 12/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante da inexistência de outros bens passíveis de penhora, retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID144826836.I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 09:54
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/02/2024 09:54
Indeferido o pedido de PORTAL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
05/02/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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05/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:05
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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29/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
27/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020481-54.1996.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORTAL CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DEOCLECIO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: JULIA LOPES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 184515170 e, em consequência, concedo o prazo de 15 dias para que o exequente junte aos autos a resposta ao ofício por ele encaminhado à Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí.
Caso não obtenha resposta ao referido expediente no prazo acima, deverá o exequente informar nos autos, no mesmo prazo, o andamento do processo administrativo a que se refere o documento de ID 184515173, qual seja: Processo SEI 00009.002339/2024-46, em trâmite na SEFAZ-PI.
Intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2024 14:40
Desentranhado o documento
-
25/01/2024 11:31
Recebidos os autos
-
25/01/2024 11:31
Deferido o pedido de PORTAL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
24/01/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/01/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:59
Deferido o pedido de PORTAL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
28/11/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/11/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 20:17
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:17
Deferido o pedido de PORTAL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
26/10/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/10/2023 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/10/2023 12:11
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:34
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:19
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 19:55
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/10/2023 19:55
Indeferido o pedido de PORTAL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
16/10/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/10/2023 10:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
13/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 13:18
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:05
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 09:11
Recebidos os autos
-
03/10/2023 09:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/10/2023 09:11
Deferido o pedido de PORTAL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
28/09/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:48
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020481-54.1996.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORTAL CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DEOCLECIO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: JULIA LOPES DE ALMEIDA DESPACHO Inicialmente, em consulta aos autos referentes ao AGI 0742157-09.2022.8.07.0000, verifico que fora revogado o efeito suspensivo anteriormente concedido em face da decisão de ID 90628447, que indeferiu o reconhecimento de nulidade de arrematação dos imóveis matriculados na Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Jerumenha-PI sob os números 1.593, 2.221 e 1.829.
Além disso, observo que já houve o cumprimento da carta precatória de imissão do exequente na posse dos imóveis em referência (ID 170419804).
Diante a inexistência de outras providências a serem adotadas neste momento, aguarde-se o decurso do prazo concedido no despacho de ID 169079566.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2023 11:19
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 10:57
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:48
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 10:32
Recebidos os autos
-
08/08/2023 10:32
Deferido o pedido de PORTAL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
07/08/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 08:01
Recebidos os autos
-
27/07/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/07/2023 12:20
Processo Desarquivado
-
24/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 10:33
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/07/2023 18:41
Indeferido o pedido de PORTAL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
11/07/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/07/2023 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/07/2023 16:24
Processo Desarquivado
-
11/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:00
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:13
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/06/2023 17:13
Indeferido o pedido de PORTAL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
28/06/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/06/2023 17:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2023 17:59
Processo Desarquivado
-
28/06/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 11:18
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 11:07
Recebidos os autos
-
05/06/2023 11:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/06/2023 11:07
Indeferido o pedido de PORTAL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
02/06/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/06/2023 15:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/06/2023 15:35
Processo Desarquivado
-
02/06/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:59
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 11:36
Recebidos os autos
-
10/05/2023 11:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/05/2023 11:36
Indeferido o pedido de PORTAL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
09/05/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/05/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 16:07
Processo Desarquivado
-
09/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:26
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 09:50
Recebidos os autos
-
12/04/2023 09:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/04/2023 09:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/04/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/04/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
05/04/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 15:44
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 10:23
Recebidos os autos
-
28/03/2023 10:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/03/2023 10:23
Indeferido o pedido de PORTAL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
24/03/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/03/2023 17:50
Processo Desarquivado
-
24/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 11:01
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 11:17
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/03/2023 11:17
Indeferido o pedido de PORTAL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
13/03/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/03/2023 15:00
Processo Desarquivado
-
13/03/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:37
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 11:17
Recebidos os autos
-
02/03/2023 11:17
Indeferido o pedido de PORTAL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
28/02/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/02/2023 14:59
Processo Desarquivado
-
28/02/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 17:30
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 00:29
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 11:15
Recebidos os autos
-
25/01/2023 11:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/01/2023 11:15
Indeferido o pedido de PORTAL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
24/01/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/01/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 10:01
Recebidos os autos
-
10/01/2023 10:01
Outras decisões
-
21/12/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/12/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
20/12/2022 12:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2022 18:02
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 02:50
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 09:23
Recebidos os autos
-
12/12/2022 09:23
Outras decisões
-
09/12/2022 09:01
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2022 09:01
Desentranhado o documento
-
09/12/2022 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/12/2022 08:14
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 21:29
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/12/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 17:09
Processo Desarquivado
-
07/12/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 16:41
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2022 03:19
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
27/11/2022 17:27
Recebidos os autos
-
27/11/2022 17:27
Outras decisões
-
25/11/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/11/2022 16:19
Processo Desarquivado
-
25/11/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 15:13
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 10:21
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
21/11/2022 07:57
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:51
Recebidos os autos
-
17/11/2022 08:51
Outras decisões
-
16/11/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/11/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 09:59
Recebidos os autos
-
16/11/2022 09:59
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/11/2022 15:40
Processo Desarquivado
-
11/11/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 18:12
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 10:10
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:10
Indeferido o pedido de PORTAL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de PORTAL CONSTRUCOES LTDA em 26/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/10/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de PORTAL CONSTRUCOES LTDA em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 16:59
Expedição de Ofício.
-
10/10/2022 09:31
Recebidos os autos
-
10/10/2022 09:31
Outras decisões
-
04/10/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/10/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 11:44
Recebidos os autos
-
15/09/2022 11:44
Outras decisões
-
14/09/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/09/2022 17:42
Processo Desarquivado
-
14/09/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 15:28
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 17:36
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:36
Outras decisões
-
01/09/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/09/2022 13:09
Processo Desarquivado
-
01/09/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 13:30
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 11:50
Recebidos os autos
-
23/08/2022 11:50
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/08/2022 15:55
Processo Desarquivado
-
22/08/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 12:01
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 17:02
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 00:25
Decorrido prazo de PORTAL CONSTRUCOES LTDA em 06/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de PORTAL CONSTRUCOES LTDA em 05/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/07/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de PORTAL CONSTRUCOES LTDA em 15/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 18:09
Expedição de Carta.
-
09/06/2022 17:39
Expedição de Carta.
-
09/06/2022 10:45
Recebidos os autos
-
09/06/2022 10:45
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/06/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 09:57
Recebidos os autos
-
23/05/2022 09:57
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de PORTAL CONSTRUCOES LTDA em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/05/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de PORTAL CONSTRUCOES LTDA em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:22
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 16:14
Recebidos os autos
-
27/04/2022 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/04/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 09:08
Recebidos os autos
-
30/03/2022 09:08
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 09:01
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de PORTAL CONSTRUCOES LTDA em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/03/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 14:04
Expedição de Ofício.
-
28/03/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 09:35
Recebidos os autos
-
28/03/2022 09:35
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/03/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:03
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de PORTAL CONSTRUCOES LTDA em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de DEOCLECIO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de JULIA LOPES DE ALMEIDA em 16/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 10:48
Recebidos os autos
-
23/02/2022 10:48
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/02/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 19:32
Recebidos os autos
-
07/02/2022 19:32
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/02/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 14:48
Recebidos os autos
-
31/01/2022 14:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/01/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/01/2022 01:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
22/01/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 09:33
Recebidos os autos
-
20/01/2022 09:32
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/01/2022 19:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/01/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 18:45
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 17:54
Expedição de Carta.
-
07/12/2021 16:14
Recebidos os autos
-
07/12/2021 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/12/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
05/12/2021 09:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 23/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:35
Publicado Edital em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 18:21
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 18:18
Expedição de Edital.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de PORTAL CONSTRUCOES LTDA em 08/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 17:42
Recebidos os autos
-
08/11/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/11/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:38
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 15:40
Recebidos os autos
-
08/10/2021 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/10/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:35
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 16:12
Recebidos os autos
-
28/09/2021 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/09/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de PORTAL CONSTRUCOES LTDA em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de DEOCLECIO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO em 27/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de PORTAL CONSTRUCOES LTDA em 10/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:39
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:37
Publicado Certidão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 18:30
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 17:50
Expedição de Ofício.
-
04/05/2021 16:14
Recebidos os autos
-
04/05/2021 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/05/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 18:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 12:27
Recebidos os autos
-
29/01/2021 12:27
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/01/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 16:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 05/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 18:33
Recebidos os autos
-
21/10/2020 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2020 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/10/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 18:47
Recebidos os autos
-
16/09/2020 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2020 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/09/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 20/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 17:12
Recebidos os autos
-
20/08/2020 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2020 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/08/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:44
Publicado Certidão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 16:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de DEOCLECIO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO em 25/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 05/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 17:14
Recebidos os autos
-
29/05/2020 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2020 14:11
Publicado Certidão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/05/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 18:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de DEOCLECIO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 25/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de DEOCLECIO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO em 13/05/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:24
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 19:03
Recebidos os autos
-
13/03/2020 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2020 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/03/2020 16:57
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2020 02:54
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:54
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 18:57
Recebidos os autos
-
03/03/2020 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2020 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/02/2020 13:48
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 03:44
Decorrido prazo de DEOCLECIO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO em 18/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 19:19
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 13:06
Publicado Certidão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 18:24
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 18:23
Recebidos os autos
-
06/02/2020 13:39
Remetidos os Autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
05/02/2020 17:58
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 16:18
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
03/02/2020 15:55
Recebidos os autos
-
03/02/2020 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2020 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/12/2019 17:46
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 18:04
Expedição de Ofício.
-
07/10/2019 13:49
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 20:56
Decorrido prazo de ESPOLIO DE DEOCLECIO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 20:56
Decorrido prazo de JULIA LOPES DE ALMEIDA em 03/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 13:55
Publicado Decisão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 16:25
Recebidos os autos
-
24/09/2019 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2019 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/09/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 13:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 07:24
Publicado Certidão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 15:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 14:27
Decorrido prazo de ESPOLIO DE DEOCLECIO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 14:27
Decorrido prazo de JULIA LOPES DE ALMEIDA em 26/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 03:53
Publicado Certidão em 31/05/2019.
-
30/05/2019 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 18:59
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 18:59
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 18:16
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
28/05/2019 18:15
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2019 18:14
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/05/2019 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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