TJDFT - 0708009-78.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/10/2024 16:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/10/2024 16:27 Transitado em Julgado em 17/10/2024 
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                                            15/10/2024 02:22 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59. 
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                                            15/10/2024 02:22 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 02:21 Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59. 
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                                            18/09/2024 02:18 Decorrido prazo de RUBI MARIA DE OLIVEIRA E SILVA em 17/09/2024 23:59. 
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                                            31/08/2024 02:17 Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/08/2024 23:59. 
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                                            31/08/2024 02:17 Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59. 
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                                            27/08/2024 16:19 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2024 16:19 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            27/08/2024 02:39 Publicado Sentença em 27/08/2024. 
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                                            27/08/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 
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                                            26/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708009-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RUBI MARIA DE OLIVEIRA E SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
 
 Após a expedição da RPV referente às custas processuais adiantadas, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
 
 Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
 
 Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
 
 Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento da RPV.
 
 Expeça-se o alvará, nos termos da petição de ID 208586620.
 
 Custas "ex lege".
 
 Sem honorários.
 
 Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
 
 Publique-se.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
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                                            23/08/2024 15:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2024 14:29 Recebidos os autos 
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                                            23/08/2024 14:29 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            23/08/2024 12:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            23/08/2024 12:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2024 02:19 Decorrido prazo de RUBI MARIA DE OLIVEIRA E SILVA em 22/08/2024 23:59. 
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                                            23/08/2024 02:17 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59. 
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                                            15/08/2024 02:29 Publicado Decisão em 15/08/2024. 
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                                            15/08/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 
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                                            14/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708009-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) EXEQUENTE: RUBI MARIA DE OLIVEIRA E SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intimem-se a parte exequente para ciência e manifestação sobre o teor da petição de ID 206891962.
 
 Prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
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                                            13/08/2024 13:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2024 15:06 Recebidos os autos 
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                                            09/08/2024 15:06 Outras decisões 
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                                            08/08/2024 16:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            08/08/2024 11:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2024 12:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2024 12:32 Juntada de Certidão 
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                                            30/07/2024 02:21 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59. 
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                                            29/05/2024 03:46 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59. 
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                                            21/05/2024 04:05 Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/05/2024 23:59. 
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                                            21/05/2024 04:05 Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59. 
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                                            20/05/2024 16:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2024 14:01 Expedição de Ofício. 
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                                            17/05/2024 18:47 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2024 13:56 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2024 13:56 Outras decisões 
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                                            14/05/2024 15:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            13/05/2024 16:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2024 13:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2024 03:25 Publicado Sentença em 07/05/2024. 
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                                            07/05/2024 03:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 
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                                            03/05/2024 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2024 11:49 Recebidos os autos 
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                                            03/05/2024 11:49 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            01/05/2024 17:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            01/05/2024 17:10 Juntada de Certidão 
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                                            30/04/2024 04:32 Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/04/2024 23:59. 
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                                            20/04/2024 03:17 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59. 
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                                            19/04/2024 14:51 Juntada de Certidão 
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                                            19/04/2024 14:51 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            19/04/2024 14:50 Juntada de Certidão 
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                                            19/04/2024 14:50 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            16/04/2024 18:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2024 02:55 Publicado Certidão em 12/04/2024. 
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                                            12/04/2024 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 
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                                            10/04/2024 09:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2024 09:50 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2024 21:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2024 12:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2024 12:06 Juntada de Certidão 
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                                            23/03/2024 04:29 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59. 
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                                            18/12/2023 16:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2023 16:27 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2023 16:24 Expedição de Ofício. 
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                                            18/12/2023 16:24 Expedição de Ofício. 
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                                            18/12/2023 16:23 Expedição de Ofício. 
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                                            18/12/2023 12:22 Juntada de Certidão 
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                                            17/12/2023 23:04 Expedição de Certidão. 
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                                            13/12/2023 03:44 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59. 
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                                            27/10/2023 03:45 Decorrido prazo de RUBI MARIA DE OLIVEIRA E SILVA em 26/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 10:15 Publicado Decisão em 19/10/2023. 
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                                            18/10/2023 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 
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                                            16/10/2023 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2023 15:00 Recebidos os autos 
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                                            16/10/2023 15:00 Outras decisões 
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                                            16/10/2023 13:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            06/10/2023 16:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/10/2023 08:52 Publicado Decisão em 05/10/2023. 
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                                            04/10/2023 10:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 
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                                            03/10/2023 04:09 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59. 
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                                            29/09/2023 15:19 Recebidos os autos 
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                                            29/09/2023 15:19 Outras decisões 
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                                            29/09/2023 14:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            29/09/2023 03:47 Decorrido prazo de RUBI MARIA DE OLIVEIRA E SILVA em 28/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 22:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2023 11:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/09/2023 07:59 Publicado Decisão em 21/09/2023. 
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                                            21/09/2023 07:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 
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                                            15/09/2023 15:08 Recebidos os autos 
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                                            15/09/2023 15:08 Outras decisões 
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                                            14/09/2023 09:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            11/09/2023 14:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2023 00:47 Publicado Decisão em 05/09/2023. 
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                                            05/09/2023 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 
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                                            04/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708009-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) AUTOR: RUBI MARIA DE OLIVEIRA E SILVA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Informe o exequente acerca do cumprimento da Obrigação de Fazer pelo Distrito Federal.
 
 Prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção do feito.
 
 INTIMEM-SE.
 
 Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
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                                            31/08/2023 07:47 Recebidos os autos 
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                                            31/08/2023 07:47 Outras decisões 
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                                            30/08/2023 16:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES 
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                                            30/08/2023 16:55 Juntada de Certidão 
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                                            30/08/2023 03:05 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 01:51 Decorrido prazo de RUBI MARIA DE OLIVEIRA E SILVA em 25/07/2023 23:59. 
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                                            18/07/2023 00:34 Publicado Decisão em 18/07/2023. 
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                                            17/07/2023 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 
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                                            16/07/2023 18:18 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/07/2023 15:31 Recebidos os autos 
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                                            12/07/2023 15:31 Outras decisões 
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                                            12/07/2023 14:46 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            12/07/2023 14:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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