TJDFT - 0710072-64.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 07:47
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 19:20
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:54
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 18:47
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:47
Determinado o arquivamento
-
11/02/2025 18:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 18:55
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:55
Outras decisões
-
07/01/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/01/2025 14:46
Processo Desarquivado
-
02/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:15
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de SAMELLA FERREIRA LIMA em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:10
Determinado o arquivamento
-
10/04/2024 18:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de SAMELLA FERREIRA LIMA em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710072-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SAMELLA FERREIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a consulta ao INFOJUD.
Concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para indicar novos bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo, com a observação de que eventual requerimento de constrição de bens deverá ser acompanhado da planilha atualizada da dívida. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/03/2024 18:19
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:19
Outras decisões
-
26/02/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 21:53
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:57
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 07:59
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 19:10
Recebidos os autos
-
01/12/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 19:10
Outras decisões
-
29/11/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:34
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:34
Outras decisões
-
21/11/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:43
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:43
Outras decisões
-
04/11/2023 04:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/10/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:24
Decorrido prazo de SAMELLA FERREIRA LIMA em 26/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710072-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SAMELLA FERREIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta ao SISBAJUD restou parcialmente frutífera, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (art. 797 do CPC), mas por meio menos oneroso ao executado (art. 805 do CPC), impõe-se a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
Tal medida se justifica, pois, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária, com consequente prejuízo para ambas as partes.
Se não bastasse, é relevante destacar que os impedimentos previstos no art. 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, também se encontram previstos no art. 525, § 1º, incisos IV e V, do CPC, podendo o executado, por simples petição, apresentar impugnação à penhora, de modo que não lhe resultará qualquer dano a imediata transferência do dinheiro para conta judicial.
Desta maneira, procedo à transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo e, em consequência, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, § 5º c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC.
Intimem-se, inclusive a parte executada, por publicação no diário de justiça eletrônico, para, querendo, formular, no prazo de 15 (quinze) dias, arguição destinada a impugnar a penhora, nos termos do art. 525, § 11 c/c art. 854, § 3º, ambos do CPC, sob pena de preclusão.
Cumpre salientar que o prazo contra o réu revel sem advogado constituído nos autos fluirá a partir da publicação desta decisão no DJe, conforme art. 346, caput, do CPC. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:13
Outras decisões
-
22/09/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/09/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710072-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SAMELLA FERREIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da obrigação (ID 166581714), o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios, conforme art. 523, § 1º, do CPC, no importe de 10%.
Ademais, a dívida será corrigida com os acréscimos legais, conforme cálculos de ID 170579613.
Em observância ao disposto no art. 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos arts. 835, I, e 854, do CPC.
Aguarde-se a resposta por 10 (dez) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:03
Outras decisões
-
01/09/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:21
Outras decisões
-
10/08/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:27
Decorrido prazo de SAMELLA FERREIRA LIMA em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:09
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:09
Outras decisões
-
19/06/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 21:18
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 19:31
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 19:31
Outras decisões
-
24/05/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/05/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 05:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/04/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 23:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/03/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 18:27
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2023 17:32
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:32
Outras decisões
-
10/03/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/03/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:40
Decorrido prazo de SAMELLA FERREIRA LIMA em 27/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 18:12
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 18:12
Outras decisões
-
23/02/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/02/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 03:54
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
09/02/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 13:50
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
07/02/2023 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2023 20:06
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
07/02/2023 14:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:15
Decorrido prazo de SAMELLA FERREIRA LIMA em 31/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 01:25
Publicado Sentença em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 18:24
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:24
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/11/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2022 18:38
Recebidos os autos
-
03/10/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/09/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 17:48
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/09/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 18:04
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/09/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 18:46
Recebidos os autos
-
12/08/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/08/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 19:03
Recebidos os autos
-
23/06/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 19:03
Deferido o pedido de
-
23/06/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/06/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 18:31
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/05/2022 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/05/2022 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
10/05/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2022 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 09:50
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 18:53
Recebidos os autos
-
29/03/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 18:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
24/03/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/03/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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