TJDFT - 0004705-25.2017.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2022 15:55
Arquivado Definitivamente
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03/11/2022 15:55
Juntada de Certidão
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23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de VIVALDO PEREIRA DE ARAUJO em 22/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
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14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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12/07/2022 18:39
Juntada de Certidão
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12/07/2022 17:40
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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07/07/2022 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/07/2022 10:11
Transitado em Julgado em 24/03/2022
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17/06/2022 11:58
Recebidos os autos
-
17/06/2022 11:58
Decisão interlocutória - recebido
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29/03/2022 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
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23/02/2022 00:37
Decorrido prazo de VIVALDO PEREIRA DE ARAUJO em 22/02/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de VIVALDO PEREIRA DE ARAUJO em 11/02/2022 23:59:59.
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01/02/2022 00:36
Publicado Sentença em 01/02/2022.
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31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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31/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004705-25.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VIVALDO PEREIRA DE ARAUJO SENTENÇA Assiste razão à embargante. Da análise dos autos observa-se que houve depósito do valor total do débito, inclusive já tendo o alvará sido levantado pelo DF. Desse modo, conheço dos embargos de declaração. Altero a sentença de ID 109316469 para a extinção do processo com com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, em face do pagamento do débito. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/01/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 14:25
Recebidos os autos
-
27/01/2022 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2022 07:18
Publicado Sentença em 21/01/2022.
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18/01/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/01/2022 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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11/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004705-25.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VIVALDO PEREIRA DE ARAUJO SENTENÇA O Exequente formulou pedido de desistência da execução. É o breve relatório.
DECIDO.
A faculdade do credor de desistir da execução é plena, sobretudo porque não foram opostos impugnação ou embargos.
Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pelo Exequente, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, e EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 775 do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/01/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 17:32
Recebidos os autos
-
30/11/2021 17:32
Extinto o processo por desistência
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29/10/2021 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/10/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
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02/10/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2021 23:59:59.
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09/08/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 15:49
Recebidos os autos
-
15/07/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 23:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/06/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 16:22
Recebidos os autos
-
15/06/2021 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/06/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 09:33
Recebidos os autos
-
19/05/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 15:25
Recebidos os autos
-
01/03/2021 15:25
Decisão interlocutória - indeferimento
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18/02/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/02/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 19:16
Juntada de Certidão
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15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de VIVALDO PEREIRA DE ARAUJO em 03/12/2020 23:59:59.
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18/11/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 09:21
Juntada de Certidão
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17/11/2020 19:38
Expedição de Alvará.
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28/10/2020 09:43
Recebidos os autos
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28/10/2020 09:43
Decisão interlocutória - deferimento
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21/10/2020 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 20:10
Juntada de Petição de petição
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28/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 28/09/2020.
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26/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 12:58
Juntada de Certidão
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29/07/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
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06/09/2019 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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