TJDFT - 0714931-45.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 22:06
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 22:05
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de JEFERSON LEITE RAMOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de GEORGENES PHILIPE RODRIGUES DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 19:33
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 14:32
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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06/12/2023 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/12/2023 07:35
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de MAURO CESAR DE SOUSA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:09
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 15:30
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/11/2023 07:26
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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16/11/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 06:39
Juntada de Alvará de levantamento
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06/11/2023 02:20
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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27/10/2023 12:01
Recebidos os autos
-
27/10/2023 12:01
Indeferido o pedido de MAURO CESAR DE SOUSA SILVA - CPF: *59.***.*90-91 (EXEQUENTE)
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20/10/2023 05:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/10/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:42
Decorrido prazo de GEORGENES PHILIPE RODRIGUES DE SOUZA em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:01
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 16:29
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:28
Indeferido o pedido de JESSYCA MARTINS MATOS - CPF: *36.***.*60-06 (EXEQUENTE)
-
28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714931-45.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO CESAR DE SOUSA SILVA, JESSYCA MARTINS MATOS EXECUTADO: GEORGENES PHILIPE RODRIGUES DE SOUZA, JEFERSON LEITE RAMOS CERTIDÃO Ficam as partes Georgenes Philipe Rodrigues de Souza e Jeferson Leite Ramos intimadas a terem ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) para as contas bancárias indicadas, conforme IDs 173024160 e 173024605, via sistema BANKJUS.
A parte Credora deverá monitorar a efetividade da transferência na conta destinatária.
O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência.
Nesta data, faço os autos conclusos à MMª Juíza de Direito, Dra.
Luciana Pessoa Ramos, haja vista a petição juntada pela parte autora ao ID 172156538.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023.
LUDMYLLA DE JESUS MOURA Servidor Geral -
26/09/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/09/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 08:43
Juntada de Certidão
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25/09/2023 08:43
Juntada de Certidão
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25/09/2023 08:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 08:43
Juntada de Alvará de levantamento
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21/09/2023 08:53
Decorrido prazo de GEORGENES PHILIPE RODRIGUES DE SOUZA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:53
Decorrido prazo de MAURO CESAR DE SOUSA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 07:18
Recebidos os autos
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12/09/2023 07:18
Deferido o pedido de GEORGENES PHILIPE RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *47.***.*55-40 (EXECUTADO).
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12/09/2023 01:10
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714931-45.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO CESAR DE SOUSA SILVA, JESSYCA MARTINS MATOS EXECUTADO: GEORGENES PHILIPE RODRIGUES DE SOUZA, JEFERSON LEITE RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Secretaria juntou extrato dos valores vinculados aos autos, conforme ID 170571720.
Consta no extrato os seguintes valores: R$ 3.096,24, referente ao depósito judicial efetuado pelos executados; R$ 2.490, 87, R$ 139,63 e R$ 19,82, valores penhorados nas contas do executado Jeferson Leite e R$ 445,92, valor penhorado na conta de Georgenes Philipe, pois o sistema SisbaJud libera o excesso de valores penhorados.
Assim, foi bloqueado o valor de R$ 571,02, no entanto a penhora se efetivou apenas em R$ 445,92, pois já atingido o montante do débito.
Cabível a liberação do montante de R$ 3.096,24 em favor da parte exequente.
Cabível, ainda, a restituição do valor remanescente em favor da parte ré.
A parte exequente se manifesta ao ID 169957817, requer que o valor depositado nestes autos seja transferido para a conta bancária do seu advogado.
Determina o art. 79 do Provimento Geral da Corregedoria: Art. 79.
Os valores decorrentes de depósitos judiciais serão levantados mediante alvará judicial. § 1º O alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente. (Redação dada pelo Provimento 41, de 2019) (omissis) § 5º O alvará de levantamento será expedido em nome da parte, ou do advogado que detiver procuração válida nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação, ou em nome de ambos.
Quanto ao alcance do dispositivo transcrito, é entendimento desta Magistrada que os alvarás das quantias devidas às partes sejam expedidos em nome das partes e os alvarás de quantias devidas aos advogados são expedidos em nome dos advogados.
Caso o advogado possua poderes para receber e dar quitação, tal dado é mencionado no alvará expedido em nome do seu cliente.
Assim o faço porque os atos processuais são praticados em nome das partes e não de seus procuradores.
Isso significa que os pagamento são realizados às partes, independentemente dos poderes conferidos a seus advogados, aliás como todos os demais atos do processo.
No caso de transferência bancária é observado o mesmo raciocínio.
As transferências serão realizadas para conta da parte, salvo se o valor for de titularidade do advogado.
O advogado poderia indicar a conta de transferência se a sua procuração contivesse poderes específicos para tanto.
Nesse caso, a procuração deve conter poderes específicos para receber valor em conta ou receber transferência Indique a parte os dados de sua conta bancária para transferência ou comprove que o valor é devido exclusivamente ao advogado ou atualize a procuração.
No mesmo prazo a parte exequente deverá se manifestar acerca da quitação.
Indique a parte ré os dados de sua conta bancária para transferência dos valores penhorados via sistema SisbaJud.
Prazo: 5 dias.
Sobradinho, DF, 4 de setembro de 2023 14:04:17.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
08/09/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/09/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:28
Outras decisões
-
04/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/08/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:20
Outras decisões
-
28/08/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/08/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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19/08/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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15/08/2023 19:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/08/2023 11:03
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/08/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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02/07/2023 16:38
Decorrido prazo de GEORGENES PHILIPE RODRIGUES DE SOUZA em 30/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:06
Decorrido prazo de JEFERSON LEITE RAMOS em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 19:46
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de JEFERSON LEITE RAMOS em 07/06/2023 23:59.
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07/06/2023 15:36
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 23:01
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 02:22
Publicado Certidão em 05/05/2023.
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04/05/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 03:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/04/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 05:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/04/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2023 11:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/03/2023 14:10
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:10
Deferido o pedido de MAURO CESAR DE SOUSA SILVA - CPF: *59.***.*90-91 (AUTOR).
-
18/03/2023 01:37
Decorrido prazo de JEFERSON LEITE RAMOS em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:37
Decorrido prazo de GEORGENES PHILIPE RODRIGUES DE SOUZA em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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06/03/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:12
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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09/02/2023 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/02/2023 18:22
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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09/02/2023 03:05
Decorrido prazo de GEORGENES PHILIPE RODRIGUES DE SOUZA em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:05
Decorrido prazo de JEFERSON LEITE RAMOS em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:02
Decorrido prazo de MAURO CESAR DE SOUSA SILVA em 08/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:42
Publicado Sentença em 15/12/2022.
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14/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 15:08
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:08
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2022 22:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/10/2022 22:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2022 14:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
14/10/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MAURO CESAR DE SOUSA SILVA em 13/10/2022 23:59:59.
-
09/10/2022 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2022 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 15:02
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 15:00
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
17/09/2022 17:01
Recebidos os autos
-
17/09/2022 17:01
Outras decisões
-
17/09/2022 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/09/2022 16:12
Recebidos os autos
-
17/09/2022 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/09/2022 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2022 14:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de MAURO CESAR DE SOUSA SILVA em 06/09/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de MAURO CESAR DE SOUSA SILVA em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:32
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 06:22
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 19:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2022 15:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
08/08/2022 19:14
Recebidos os autos
-
08/08/2022 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2022 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/07/2022 05:22
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2022 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 06:04
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 06:02
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 09:26
Recebidos os autos
-
12/07/2022 09:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2022 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/07/2022 10:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2022 15:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MAURO CESAR DE SOUSA SILVA em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de JEFERSON LEITE RAMOS em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de GEORGENES PHILIPE RODRIGUES DE SOUZA em 02/06/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:22
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 10:32
Recebidos os autos
-
10/05/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/05/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de JEFERSON LEITE RAMOS em 28/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de GEORGENES PHILIPE RODRIGUES DE SOUZA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de GEORGENES PHILIPE RODRIGUES DE SOUZA em 11/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 22:05
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 21:51
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 16:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/02/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/02/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/02/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/02/2022 00:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2022 00:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2022 00:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2022 00:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 09:25
Recebidos os autos
-
01/02/2022 09:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/01/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 12:54
Recebidos os autos
-
14/01/2022 12:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAURO CESAR DE SOUSA SILVA - CPF: *59.***.*90-91 (AUTOR).
-
13/01/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 15:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/01/2022 09:40
Recebidos os autos
-
11/01/2022 09:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/12/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/12/2021 18:35
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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