TJDFT - 0708137-43.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:18
Outras decisões
-
12/03/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:27
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
10/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 17:10
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:10
Outras decisões
-
03/02/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/02/2025 17:28
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 13:06
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
03/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:43
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 12:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de WALDECY TORRES RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:37
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 16:25
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/01/2025 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
22/01/2025 19:14
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:14
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
21/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:51
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/12/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de WALDECY TORRES RODRIGUES em 27/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:43
Deferido o pedido de JOAO LANE BENJAMIM MOURA - CNPJ: 22.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
24/10/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/10/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 08:52
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
20/08/2024 02:38
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708137-43.2023.8.07.0004 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JOAO LANE BENJAMIM MOURA EXECUTADO: WALDECY TORRES RODRIGUES S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de ID's- 207157898 e 207231943 estabelecido entre as partes e, por consequência, resolvo o mérito com fundamento no art. 487, III, ‘b”, do Código de Processo Civil.
Ressalvo que o não cumprimento do acordo no tempo e modo estabelecidos (20 parcelas de R$ 284,02, a serem pagas todo dia 20 do mês, a iniciar em 20/09/2024), ensejará o vencimento antecipado da dívida e multa de 10% sobre o saldo remanescente.
Sentença transitada em julgado em face à preclusão lógica que decorre da transação entabulada.
Intimem-se as partes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente e publicada em Cartório.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
16/08/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/08/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:29
Outras decisões
-
06/06/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:58
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:58
Deferido o pedido de WALDECY TORRES RODRIGUES - CPF: *44.***.*32-68 (EXECUTADO).
-
23/05/2024 15:58
Outras decisões
-
21/05/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de JOAO LANE BENJAMIM MOURA em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708137-43.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JOAO LANE BENJAMIM MOURA EXECUTADO: WALDECY TORRES RODRIGUES D E S P A C H O Vistos, etc.
Dê-se vista a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos novos documentos juntados pelo executado.
Após, retornem os autos conclusos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
02/05/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de WALDECY TORRES RODRIGUES em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/04/2024 15:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/04/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:59
Outras decisões
-
10/04/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/03/2024 16:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/02/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708137-43.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JOAO LANE BENJAMIM MOURA EXECUTADO: WALDECY TORRES RODRIGUES CERTIDÃO De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para que apresente a respectiva planilha, com a atualização do débito/dívida, nos termos da sentença e decisão proferidas nestes autos.
Após apresentada a planilha, encaminhe-se estes autos para a consulta ao Sistema BACENJUD, conforme determinado.
Gama-DF, 5 de fevereiro de 2024 17:59:08.
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
05/02/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
05/02/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 14:45
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:45
Deferido o pedido de JOAO LANE BENJAMIM MOURA - CNPJ: 22.***.***/0001-03 (AUTOR).
-
16/10/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/10/2023 15:32
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
16/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:39
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708137-43.2023.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO LANE BENJAMIM MOURA REVEL: WALDECY TORRES RODRIGUES S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Relatório dispensado pelo art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Conforme consignado, não obstante a efetiva citação do requerido (ID-167324064), este não compareceu à sessão de conciliação e não apresentou contestação, o que enseja a decretação de sua revelia e, por conseguinte, o reconhecimento da presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, a teor do art. 20 da Lei 9.099/95.
Neste sentido, considerando a natureza essencialmente fática do direito deduzido e a sua própria disponibilidade, há de recair na espécie os efeitos legais da contumácia da parte demandada, tornando, destarte, incontroversos os fatos alegados pela parte autora na inicial a ensejarem a condenação do requerido ao pagamento do valor relativo à nota promissória de ID-163866519, no importe de R$ 2.118,36 (dois mil cento e dezoito reais e trinta e seis centavos), emitida em 31 de janeiro de 2018, acrescidas de juros e correção monetária a partir do vencimento da obrigação.
Portanto, assiste razão à parte autora em ver reconhecido seu pedido, sob pena de enriquecimento ilícito da parte demandada em detrimento deste, em face do desfalque patrimonial suportado pelo não pagamento integral do avençado.
E, como se sabe, aquele que, sem justa causa, se enriquecer a custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários (Código Civil, artigo 884). À conta do exposto, julgo PROCEDENTE a postulação inicial e CONDENO o requerido WALDECY RODRIGUES TORRES, a pagar à parte autora JOÃO LANE BENJAMIM MOURA ME, o valor total de R$ 2.118,36 (dois mil cento e dezoito reais e trinta e seis centavos), acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a contar do vencimento da obrigação (31/01/2018).
Por conseguinte extingo o processo com fundamento no art.487, inciso I c/c art.490, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários porque incabíveis em sede de primeiro grau, nos termos do art. 54, “caput” e art. 55, ambos da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se, cientificando as partes de que o prazo para o recurso inominado é de 10 (dez) dias (art. 42) e, obrigatoriamente, requer a representação por advogado (art. 41, § 2º, ambos da Lei Federal de nº 9.099/95).
Ante a revelia, dispensável a intimação da parte ré.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
22/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:45
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2023 20:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708137-43.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO LANE BENJAMIM MOURA REVEL: WALDECY TORRES RODRIGUES D E C I S Ã O Vistos, etc.
Não obstante a efetiva citação e intimação da requerida, esta não compareceu à sessão de conciliação (ID-169326283), ensejando a decretação de sua revelia e, por conseguinte, o reconhecimento da veracidade dos fatos alegados pela parte autora, a teor do art. 20 da Lei 9.099/95.
Façam-se os autos conclusos para sentença.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
05/09/2023 15:31
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:31
Decretada a revelia
-
04/09/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
31/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de WALDECY TORRES RODRIGUES em 30/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
21/08/2023 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 02:29
Recebidos os autos
-
20/08/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/08/2023 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 16:19
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:19
Outras decisões
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03/07/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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30/06/2023 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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