TJDFT - 0747144-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:12
Determinado o arquivamento
-
09/09/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/08/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:53
Transitado em Julgado em 27/07/2024
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MONICA CRISTINA ANTUNES FIGUEIREDO DUARTE em 26/07/2024 23:59.
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12/07/2024 20:13
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 04:16
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:26
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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20/06/2024 17:08
Recebidos os autos
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20/06/2024 17:08
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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20/06/2024 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/06/2024 14:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2024 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2024 04:34
Processo Desarquivado
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04/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 22:55
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 21:07
Recebidos os autos
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21/05/2024 21:07
Determinado o arquivamento
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21/05/2024 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/05/2024 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 09:29
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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08/05/2024 03:42
Decorrido prazo de MONICA CRISTINA ANTUNES FIGUEIREDO DUARTE em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/04/2024 23:59.
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22/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
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10/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:43
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2024 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:21
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747144-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MONICA CRISTINA ANTUNES FIGUEIREDO DUARTE REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Consoante artigo 38, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/1995 não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
Ademais, a aferição do valor da causa se faz necessária, inclusive, para fins de constatação da alçada legal para ingresso da ação nos Juizados Cíveis.
Em consequência, retifique-se o valor da causa, o qual deve corresponder à vantagem econômica pretendida, tanto quanto aos danos materiais, quanto em relação aos danos morais pleiteados.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Com a emenda, sem a necessidade de nova conclusão, intime-se a parte requerida no mesmo prazo para manifestação.
Após, tornem-me conclusos para sentença.
Parte autora sem advogado. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
09/02/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 20:11
Recebidos os autos
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17/01/2024 20:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/01/2024 05:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/12/2023 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2023 03:56
Decorrido prazo de MONICA CRISTINA ANTUNES FIGUEIREDO DUARTE em 12/12/2023 23:59.
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23/11/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 21:55
Recebidos os autos
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08/11/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/11/2023 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/10/2023 11:52
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:52
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/10/2023 23:59.
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05/10/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/10/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/10/2023 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2023 14:59
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/09/2023 00:34
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0747144-06.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MONICA CRISTINA ANTUNES FIGUEIREDO DUARTE REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O deferimento do processamento da recuperação judicial implica a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial.
Assim, a suspensão de que trata o art. 6º da Lei 11.101/2005 não se aplica aos processos de conhecimento e não impede que se faça a tentativa de conciliação típica do rito dos Juizados Especiais.
Aliás, este Juízo tem realizado de forma rotineira audiências de conciliação envolvendo empresas que se encontram em recuperação judicial. É importante pontuar que a conciliação nem sempre envolve pagamentos em espécie, cabendo à sociedade empresária definir estratégias de negociação com os consumidores em geral e contribuir para a política pública de tratamento adequado dos conflitos.
Quanto à solicitação de reconsideração/indeferimento de tutela de urgência, nada a prover, visto não haver sequer pedido formulado em tal sentido nos autos.
Intime-se.
Após, aguarde-se a audiência de conciliação.
BRASÍLIA - DF, 30 de agosto de 2023, às 16:14:50.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
30/08/2023 17:44
Recebidos os autos
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30/08/2023 17:44
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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30/08/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/08/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 17:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/08/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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