TJDFT - 0716473-50.2020.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA COSTA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de DELCIMAR SOUSA COSTA em 01/04/2024 23:59.
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22/03/2024 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0716473-50.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 111 REPRESENTANTE LEGAL: MARTINEZ, CASTRO & VARGAS ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: DELCIMAR SOUSA COSTA EXECUTADO: DELCIMAR SOUSA COSTA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 14:51:00.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
14/03/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 14:38
Recebidos os autos
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14/03/2024 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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11/03/2024 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/03/2024 08:06
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA COSTA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de DELCIMAR SOUSA COSTA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 111 em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado pelo CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 111 em face de ESPÓLIO DE JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA COSTA e DELCIMAR SOUSA COSTA, em que foi realizado o pagamento do valor devido no ID Num. 176406262, o que enseja a extinção do feito.
A parte exequente concorda com o valor depositado, e requereu a transferência eletrônica da referida quantia (ID Num. 176449672), o que foi deferido, por meio da decisão de ID Num. 177758158.
Diante do exposto, valho-me do disposto no art. 924, II c/c art. 513 e art. 771, caput, todos do CPC e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Honorários advocatícios já incluídos nos cálculos de ID Num. 172488287.
Custas finais pela parte executada.
De outra parte, em relação à cobrança constante na petição de ID Num. 176434677, esta deve ser apresentada em ação autônoma, com a devida comprovação dos gastos e observação do contraditório.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Remetam-se os autos ao NULEJ para ciência ao leiloeiro desta sentença. -
07/02/2024 19:04
Recebidos os autos
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07/02/2024 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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31/01/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA COSTA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de DELCIMAR SOUSA COSTA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716473-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 111 REPRESENTANTE LEGAL: MARTINEZ, CASTRO & VARGAS ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: DELCIMAR SOUSA COSTA EXECUTADO: DELCIMAR SOUSA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte executada o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para cumprir o segundo parágrafo da decisão de ID 177758158, sob pena de adoção de medidas sub-rogatórias e constritivas. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/01/2024 17:56
Recebidos os autos
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15/01/2024 17:56
Outras decisões
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07/12/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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07/12/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 03:42
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA COSTA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:42
Decorrido prazo de DELCIMAR SOUSA COSTA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 111 em 06/12/2023 23:59.
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25/11/2023 03:57
Decorrido prazo de DELCIMAR SOUSA COSTA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 03:55
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA COSTA em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 11:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 111 em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 111 em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 20:03
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 17:25
Juntada de Certidão
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13/11/2023 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
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13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 14:18
Juntada de Certidão
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09/11/2023 18:37
Recebidos os autos
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09/11/2023 18:37
Outras decisões
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07/11/2023 04:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 111 em 06/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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26/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 15:15
Recebidos os autos
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26/10/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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26/10/2023 14:56
Recebidos os autos
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26/10/2023 14:56
Outras decisões
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26/10/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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26/10/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 18:52
Recebidos os autos
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20/10/2023 18:52
Outras decisões
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20/10/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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20/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 111 em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 17:36
Recebidos os autos
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18/10/2023 17:36
Outras decisões
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18/10/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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17/10/2023 17:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de DELCIMAR SOUSA COSTA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA COSTA em 05/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de DELCIMAR SOUSA COSTA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA COSTA em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:44
Publicado Edital em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do processo: 0716473-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 111 EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: DELCIMAR SOUSA COSTA EXECUTADO: DELCIMAR SOUSA COSTA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, Dr(a).
WAGNER PESSOA VIEIRA, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0716473-50.2020.8.07.0001 em que figura como requerente CONDOMÍNIO DO BLOCO H DA SQS 111 – CNPJ nº 37.***.***/0001-38 (Advogado(a): Clovis Pólo Martinez – OAB-DF 12.701) e como requerido(a)(s) ESPÓLIO DE JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA COSTA, representado por sua inventariante DELCIMAR SOUSA COSTA – CPF nº *20.***.*60-97 (Advogado(a): Maira de Jesus Freitas Passos – OAB-MA 8.139), mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 33, através do site www.capitalleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF): O 1º leilão terá inicio no dia 23/10/2023 às 15h50m, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 26/10/2023 às 15h50m, ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Apto nº 104 do Bloco “H” da SQS 111, Brasília-DF, composto de sala de jantar, living, quatro quartos, sendo dois com armários embutidos, um dotado de closet e banheiro privativo, o outro podendo ser usado como escritório, banheiro social, um toillette, copa-cozinha, área de serviço, dois quartos para empregada e banheiro, com área privativa de 237,57 m2, 1/24 avos das coisas de uso e propriedade comum e garagem e a respectiva fração ideal de 1/24 avos do terreno constituído pela projeção nº 06, sem salão de festas e cobertura coletiva, com matrícula no 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF sob o nº 71.596, devidamente avaliado em R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 166976455).
Data da avaliação: 30/07/2023.
DEPOSITÁRIO FIEL: o devedor ESPÓLIO DE JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA COSTA e sua inventariante DELCIMAR SOUSA COSTA – CPF nº *20.***.*60-97.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 148.852,57 (cento e quarenta e oito mil oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos) em 13/09/2023 (Id 172488287) a dívida deste processo e R$ 68.752,63 (sessenta e oito mil setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos) em 13/09/2023 (Id 172488289) a dívida cobrada nos autos do processo nº 0706657-73.2022.8.07.0001 em curso na 24ª Vara Cível de Brasília-DF.
RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): Conforme certidão de ônus acostada aos autos, datada de 07/06/2023, não constam na matrícula do imóvel quaisquer gravames, à exceção da penhora determinada por este juízo constante do R. 06.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza tributária (IPTU/TLP) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único do CTN.
Os débitos condominiais serão suportados pelo arrematante, nos termos do art. 1.345 do Código Civil, ressalvadas aquelas que são objeto de execução nestes autos, que serão pagas com o produto da arrematação.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DF: 06443834.
O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.capitalleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário após o cadastro realizar login no site do Leiloeiro com a senha enviada por e-mail, clicar em “MEUS DADOS” e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3552-4847 ou (61) 99968-6566 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.capitalleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
27/09/2023 13:24
Expedição de Edital.
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25/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716473-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 111 EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: DELCIMAR SOUSA COSTA EXECUTADO: DELCIMAR SOUSA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas acerca da data de realização do leilão (ID 171447144).
Remetam-se os autos ao NULEJ para ciência quanto à atualização do valor do débito (ID 172488285).
Após, aguarde-se a realização do leilão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/09/2023 15:06
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
20/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:52
Outras decisões
-
19/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/09/2023 09:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo: Processo nº: 0716473-50.2020.8.07.0001 Datas: 23/10/2023 e 26/10/2023.
Horário: 15hs50mins Leiloeiro(a): ADRIANO DE SOUZA CARDOSO Local: www.capitalleiloes.com.br Este Núcleo já providenciou, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado, para as providências cabíveis.
Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, solicita-se que este NULEJ seja comunicado a respeito, a fim de ser registrado no SISTJ e na agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado.
Brasília, 10/09/2023 Marcelo Oliveira Núcleo Permanente de Leilões Judiciais -
11/09/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
10/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716473-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 111 EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: DELCIMAR SOUSA COSTA EXECUTADO: DELCIMAR SOUSA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a concordância do exequente (ID Num. 168770540) e a ausência de impugnação da parte executada (ID Num. 170281541), acerca do valor atribuído pelo Sr.
Oficial de Justiça ao imóvel penhorado de ID Num. 166976455, HOMOLOGO o laudo de avaliação de ID Num. 166976455.
De outra parte, em atenção à manifestação do exequente (ID Num. 161901742), nomeio o leiloeiro público ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, com registro no TJDFT, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo de promover a alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos (ID Num. 157685808).
Em observância ao disposto no §1º do art. 880, do CPC, fixo os seguintes parâmetros para a alienação do imóvel penhorado: 1) prazo: 90 (noventa) dias, devendo ser realizadas duas hastas; 2) forma de publicidade: a) publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT; b) divulgação do edital no sítio em que será realizado o leilão eletrônico; c) publicação do edital em jornal de ampla circulação local, a qual deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias ÚTEIS antes da data marcada para o leilão, conforme determina o artigo 887, §§ 1º e 5º, do CPC; e d) fotos do bem, a critério da leiloeira, ficando desde já autorizado o seu acesso ao imóvel, sozinha ou acompanhada de terceiros interessados na arrematação, desde que previamente agendado com o eventual ocupante (artigo 16, parágrafo único, da Resolução nº 236/2016 do CNJ e artigo 15, §§ 1º e 5º, da Resolução nº 01/2017 do TJDFT); 3) preço mínimo: por preço igual ou acima da avaliação (ID Num. 166976455) e, não havendo arrematante em primeira hasta, pelo maior lanço, desde que não seja preço vil (art. 891, parágrafo único, do CPC); 4) condição de pagamento: à vista; 5) comissão de corretagem: 5% sobre o valor da arrematação, que ficará a cargo do arrematante (artigo 7º da Resolução nº 236/2016 do CNJ e artigo 20 da Resolução nº 01/2017 do TJDFT).
Faça-se constar do edital que eventuais débitos tributários provenientes do imóvel penhorado, vencidos até a data da arrematação, serão pagos com o produto dessa (art. 130, parágrafo único, do CTN), sendo que os vencidos após a data da arrematação serão de responsabilidade do arrematante; por sua vez, as eventuais taxas condominiais provenientes do imóvel penhorado serão pagas pelo arrematante (art. 1345 do Código Civil), ressalvadas aquelas que são objeto de execução nestes autos, que serão pagas com o produto da arrematação.
Por fim, o leiloeiro público deverá observar as demais regras estabelecidas na Resolução nº 236/2016 do CNJ e na Resolução nº 01/2017 do TJDFT.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:32
Outras decisões
-
29/08/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/08/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:37
Decorrido prazo de DELCIMAR SOUSA COSTA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA COSTA em 28/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 23:59
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:38
Outras decisões
-
27/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/06/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:32
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:32
Outras decisões
-
13/06/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/06/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 111 em 01/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de DELCIMAR SOUSA COSTA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA COSTA em 19/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 11:35
Expedição de Termo.
-
27/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:04
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:04
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 111 - CNPJ: 37.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
-
03/04/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/03/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 19:20
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:19
Outras decisões
-
15/03/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/03/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 04:41
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 18:13
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:13
Outras decisões
-
12/02/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/02/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 111 em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:04
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA COSTA em 08/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:04
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
27/12/2022 18:01
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 20:40
Recebidos os autos
-
12/12/2022 20:40
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/12/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:01
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
23/11/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 17:27
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/10/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 17:58
Expedição de Ofício.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 18:46
Recebidos os autos
-
20/09/2022 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/09/2022 16:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/08/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 17:32
Expedição de Ofício.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 19:01
Recebidos os autos
-
17/08/2022 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/08/2022 22:42
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 18:28
Recebidos os autos
-
22/07/2022 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2022 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/07/2022 22:39
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA COSTA em 05/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 18:46
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/06/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 00:28
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 19:01
Recebidos os autos
-
11/05/2022 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/05/2022 15:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA COSTA em 04/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 23:14
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 21:10
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 18:02
Expedição de Ofício.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 18:34
Recebidos os autos
-
04/04/2022 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/03/2022 20:26
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 18:19
Expedição de Ofício.
-
24/03/2022 19:47
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2022 19:47
Desentranhado o documento
-
14/03/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 18:55
Recebidos os autos
-
07/03/2022 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/02/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 20:52
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 18:58
Recebidos os autos
-
15/02/2022 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA COSTA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/02/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 18:40
Recebidos os autos
-
14/12/2021 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2021 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/12/2021 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
09/12/2021 19:06
Recebidos os autos
-
09/12/2021 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/12/2021 19:36
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 18:21
Recebidos os autos
-
26/11/2021 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/11/2021 17:26
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 111 em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA COSTA em 23/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 16:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 18:47
Recebidos os autos
-
22/10/2021 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 17:54
Recebidos os autos
-
15/10/2021 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
12/10/2021 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/10/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
11/10/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 19:37
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
05/08/2021 02:32
Publicado Sentença em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 14:48
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2021 14:48
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 14:47
Transitado em Julgado em 02/08/2021
-
02/08/2021 18:05
Recebidos os autos
-
02/08/2021 18:05
Homologada a Transação
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 19:39
Recebidos os autos
-
28/07/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/07/2021 15:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA COSTA em 02/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 111 em 15/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2021 18:47
Recebidos os autos
-
19/05/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2021 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/04/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
21/04/2021 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2021 18:40
Recebidos os autos
-
19/04/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2021 07:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/04/2021 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/04/2021 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
23/03/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2021 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 22:12
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA COSTA em 15/03/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 111 em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Edital em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 19:53
Expedição de Edital.
-
26/11/2020 03:08
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:35
Decorrido prazo de DELCIMAR SOUSA COSTA em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:35
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA COSTA em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 18:01
Recebidos os autos
-
23/11/2020 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2020 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/11/2020 19:17
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:55
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 08:50
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 18:22
Recebidos os autos
-
27/10/2020 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2020 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/10/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 10:25
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
06/10/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 18:29
Recebidos os autos
-
02/10/2020 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2020 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/09/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 18:54
Recebidos os autos
-
28/08/2020 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2020 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/08/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:30
Publicado Certidão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2020 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2020 09:45
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 09:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/08/2020 09:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 111 em 03/08/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 22:30
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2020 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
10/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 18:23
Recebidos os autos
-
08/07/2020 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2020 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/07/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 111 em 06/07/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 18:33
Recebidos os autos
-
09/06/2020 18:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/06/2020 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/06/2020 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
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