TJDFT - 0010806-71.2013.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/05/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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29/04/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/04/2024 13:04
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de ALDO FRANCISCO ZAGO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:31
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA DE SOUZA em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:44
Decorrido prazo de ALDO FRANCISCO ZAGO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:44
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA DE SOUZA em 18/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ALDO FRANCISCO ZAGO em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0010806-71.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO EVANGELISTA DE SOUZA EXECUTADO: ALDO FRANCISCO ZAGO SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por JOAO EVANGELISTA DE SOUZA em desfavor de ALDO FRANCISCO ZAGO, em que as partes requerem a homologação do acordo de ID 190860632.
Ambas as partes estão devidamente representadas.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 190860632), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Custas, eventualmente existentes, deverão ser pagas pelo executado, nos termos do acordo extrajudicial.
Honorários de sucumbência já incluídos no valor do acordo.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
02/04/2024 16:49
Recebidos os autos
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02/04/2024 16:49
Homologada a Transação
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01/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0010806-71.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO EVANGELISTA DE SOUZA EXECUTADO: ALDO FRANCISCO ZAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de evitar eventuais alegações de nulidade, intime-se a parte executada, em homenagem ao princípio do contraditório, para que se manifeste acerca da transação extrajudicial noticiada nos autos pela parte exequente.
Por conseguinte, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/03/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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25/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 18:34
Recebidos os autos
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22/03/2024 18:34
Outras decisões
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22/03/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0010806-71.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO EVANGELISTA DE SOUZA EXECUTADO: ALDO FRANCISCO ZAGO DECISÃO Ciente do ofício ID 178217543, informa acerca do trânsito em julgado do AgI n° 0715113-78.2023.8.07.0000, ao qual foi negado provimento.
Compulsando os autos, verifica-se que já foram suspensos anteriormente, pela decisão ID 89943200, nos termos do art. 921, III do CPC, logo, indefiro o pedido de suspensão da execução.
Ante o exposto, e considerando a noticia de tratativas de acordo entre as partes, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias para sua conclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, façam os autos conclusos para análise da petição ID 190503673.
Int.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
21/03/2024 18:23
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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20/03/2024 18:30
Recebidos os autos
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20/03/2024 18:30
Deferido o pedido de ALDO FRANCISCO ZAGO - CPF: *82.***.*53-34 (EXECUTADO).
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20/03/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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20/03/2024 08:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/11/2023 04:15
Processo Desarquivado
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14/11/2023 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/10/2023 16:51
Arquivado Provisoramente
-
12/10/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 16:52
Recebidos os autos
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11/10/2023 16:52
Indeferido o pedido de JOAO EVANGELISTA DE SOUZA - CPF: *50.***.*64-15 (EXEQUENTE)
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11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 18:08
Recebidos os autos
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09/10/2023 18:08
Outras decisões
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04/10/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/10/2023 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0010806-71.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO EVANGELISTA DE SOUZA EXECUTADO: ALDO FRANCISCO ZAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixem-se o sigilo da petição ID 170348739 e anexos, visto que não se enquadram nas exceções trazidas pelo art. 189 do CPC.
Noutro giro, indefiro o pedido retro, aguarde-se o trânsito em julgado do recurso interposto, bem como a comunicação oficial a este Juízo para que sejam tomadas as providências determinadas.
Int.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
04/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:57
Indeferido o pedido de JOAO EVANGELISTA DE SOUZA - CPF: *50.***.*64-15 (EXEQUENTE)
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04/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/08/2023 04:06
Processo Desarquivado
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30/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 16:15
Arquivado Provisoramente
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17/05/2023 00:58
Decorrido prazo de ALDO FRANCISCO ZAGO em 16/05/2023 23:59.
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05/05/2023 17:38
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/05/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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25/04/2023 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2023 16:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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24/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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21/04/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 16:02
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:02
Indeferido o pedido de JOAO EVANGELISTA DE SOUZA - CPF: *50.***.*64-15 (EXEQUENTE)
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15/04/2023 12:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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14/04/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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10/04/2023 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2023 18:46
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:46
Indeferido o pedido de JOAO EVANGELISTA DE SOUZA - CPF: *50.***.*64-15 (EXEQUENTE)
-
27/03/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 15:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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27/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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25/03/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2023 18:16
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:16
Indeferido o pedido de JOAO EVANGELISTA DE SOUZA - CPF: *50.***.*64-15 (EXEQUENTE)
-
16/03/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/03/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/03/2023 14:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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06/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 18:24
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:24
Indeferido o pedido de JOAO EVANGELISTA DE SOUZA - CPF: *50.***.*64-15 (EXEQUENTE)
-
01/03/2023 18:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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01/03/2023 03:44
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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28/02/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/02/2023 19:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/02/2023 16:45
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/02/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/02/2023 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:31
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:17
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA DE SOUZA em 02/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:32
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 18:16
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2023 16:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/01/2023 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/01/2023 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/12/2022 18:09
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 14:19
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/11/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 18:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/06/2022 23:26
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 15:06
Recebidos os autos
-
30/05/2022 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/05/2022 11:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/05/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:08
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
04/05/2022 11:08
Recebidos os autos
-
04/05/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/04/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
28/04/2022 10:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/05/2021 08:26
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
04/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
04/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
04/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 09:07
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2021 09:07
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 15:48
Recebidos os autos
-
27/04/2021 15:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/04/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
06/04/2021 18:08
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 12:41
Recebidos os autos
-
26/03/2021 12:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/03/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:33
Publicado Despacho em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
09/03/2021 16:51
Recebidos os autos
-
09/03/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
07/03/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 17:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
19/02/2021 14:07
Recebidos os autos
-
19/02/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/02/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA DE SOUZA em 05/02/2021 23:59:59.
-
31/01/2021 23:08
Juntada de Petição de impugnação
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA DE SOUZA em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:43
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
07/01/2021 20:28
Juntada de Certidão
-
05/01/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
15/12/2020 16:06
Recebidos os autos
-
15/12/2020 16:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/12/2020 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/12/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:44
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 19:21
Recebidos os autos
-
03/12/2020 19:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/12/2020 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
30/11/2020 18:40
Recebidos os autos
-
30/11/2020 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2020 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
25/11/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2020 08:54
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 13:30
Recebidos os autos
-
08/09/2020 13:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de ALDO FRANCISCO ZAGO em 04/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de ALDO FRANCISCO ZAGO em 02/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA DE SOUZA em 01/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA DE SOUZA em 25/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Despacho em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Despacho em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 20:14
Recebidos os autos
-
17/08/2020 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 15:28
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:28
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 20:09
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (bacenjud)
-
12/08/2020 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/08/2020 15:59
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 12:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/08/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA DE SOUZA em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 16:00
Recebidos os autos
-
24/07/2020 20:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2020 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/07/2020 17:50
Recebidos os autos
-
16/07/2020 08:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/07/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 18:07
Recebidos os autos
-
02/07/2020 18:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/06/2020 02:41
Publicado Despacho em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/06/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 19:43
Recebidos os autos
-
15/06/2020 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/06/2020 15:44
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ALDO FRANCISCO ZAGO em 25/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 09:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:13
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 14:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 22:54
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2020 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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