TJDFT - 0703511-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:06
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:06
Outras decisões
-
09/06/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/06/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 06:42
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES RODRIGUES em 26/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 02:31
Publicado Edital em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:49
Expedição de Edital.
-
26/03/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:33
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:29
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 11:02
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:02
Deferido o pedido de RUSKAYA ZANINI CAMPOS - CPF: *23.***.*93-90 (EXEQUENTE).
-
17/12/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/11/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/11/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/11/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 10:58
Recebidos os autos
-
22/11/2024 10:58
Outras decisões
-
14/11/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/11/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
29/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:50
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 18:17
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/10/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:36
Deferido em parte o pedido de RUSKAYA ZANINI CAMPOS - CPF: *23.***.*93-90 (EXEQUENTE)
-
14/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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14/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2024 11:35
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:35
Outras decisões
-
30/09/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RUSKAYA ZANINI CAMPOS em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 12:00
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:00
Recebida a emenda à inicial
-
10/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:28
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:28
Outras decisões
-
28/08/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:24
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:09
Deferido o pedido de RUSKAYA ZANINI CAMPOS - CPF: *23.***.*93-90 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:55
Outras decisões
-
18/06/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/06/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:52
Decorrido prazo de DESIGN HOME THEATER COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 10:47
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:47
Outras decisões
-
17/05/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/05/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 10:16
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:16
Outras decisões
-
02/05/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/04/2024 10:20
Recebidos os autos
-
12/04/2024 10:20
Outras decisões
-
01/04/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703511-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUSKAYA ZANINI CAMPOS EXECUTADO: DESIGN HOME THEATER COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", esta restou infrutífera (doc.
Anexo).
Considerando que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (Art. 4º, caput, do CPC) e que o juiz deve velar pela duração razoável do processo, indeferir postulações meramente protelatórias e determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Art. 139, II, III e IV do CPC), efetuei consulta ao sistema RENAJUD (FRUTÍFERO), cujos resultado segue anexo à presente decisão.
Deixo de proceder às pesquisas junto à Receita Federal, por meio eletrônico (INFOJUD), uma vez que aquele sistema somente possibilita a consulta de Declaração de Renda de Pessoas Jurídicas até o exercício de 2016, o que torna totalmente inócua para resultado pretendido.
Fica a parte exequente intimada a manifestar acerca das consultas realizadas e indicar o(s) bem(ns) que pretende a penhora, instruindo o pedido com planilha atualizada do débito, e no caso de imóvel, apresentar matrícula atualizada do bem, sob pena de suspensão da ação, nos termos do artigo 921, III do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 09:26
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703511-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUSKAYA ZANINI CAMPOS EXECUTADO: DESIGN HOME THEATER COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para pagamento voluntário do débito.
Nos termos da decisão de ID 184655150, fica a parte credora intimada para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, caso haja honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 14:10:41.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
26/02/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de DESIGN HOME THEATER COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:13
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703511-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUSKAYA ZANINI CAMPOS EXECUTADO: DESIGN HOME THEATER COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimo o requerido/sucumbente, POR PUBLICAÇÃO, eis que possui advogado constituído nos autos, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, uma vez que existem honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico e de bens indicados pelo exequente.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 10:25
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:25
Outras decisões
-
25/01/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/01/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703511-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUSKAYA ZANINI CAMPOS EXECUTADO: DESIGN HOME THEATER COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora apresentou petição de cumprimento de sentença e planilha atualizada do débito.
Nos termos do Despacho de ID 178234381, faço aguardar o restante do prazo para a parte autora apresentar o comprovante de recolhimento das custas processuais correspondentes.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 16:57:41.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
19/01/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de DESIGN HOME THEATER COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 09:41
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/11/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:15
Decorrido prazo de RUSKAYA ZANINI CAMPOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:12
Decorrido prazo de DESIGN HOME THEATER COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:47
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/10/2023 18:33
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:09
Decorrido prazo de DESIGN HOME THEATER COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:07
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
03/10/2023 03:00
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703511-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUSKAYA ZANINI CAMPOS EXECUTADO: DESIGN HOME THEATER COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
As partes celebraram acordo extrajudicial e requereram a sua homologação, conforme petições de IDs153806343 e 173370125.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes de ID 153806343, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC.
Importa acrescer que acaso ocorra descumprimento das cláusulas do presente acordo entabulado, poderá a parte prejudicada requerer o prosseguimento da demanda nestes próprios autos.
Nos termos da cláusula primeira do ajuste ora homologado, expeça-se ofício de transferência em favor da exequente ou de seu procurador se possuir poderes para receber e dar quitação no importe de R$ 13.000,00.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia remanescente em favor do executado.
Cancele-se a perícia designada.
Comunique-se o perito.
Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários conforme acordado.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/09/2023 13:41
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
29/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:27
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/09/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:55
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:51
Decorrido prazo de DESIGN HOME THEATER COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703511-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUSKAYA ZANINI CAMPOS EXECUTADO: DESIGN HOME THEATER COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Em análise das petições apresentadas pelas partes, verifico que existe controvérsia quanto ao cumprimento da obrigação de fazer prevista no acordo homologado, consistente na adequada instalação do serviço de automação residencial, de modo que se faz necessária a produção de prova pericial.
Nomeio como perito o Sr.
Luiz Antônio Senna Catarcione, CPF *49.***.*16-34, engenheiro elétrico, regularmente cadastrado neste Tribunal.
Fixo o seguinte quesito judicial: 1) Houve falha na execução do serviço de automação e integração dos produtos eletrônicos previsto no contrato de ID 147134581? Intimo as partes para indicar assistentes técnicos, caso queiram, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme o art. 465, § 1º, do CPC.
Não há necessidade de novos quesitos, pois a prova técnica a ser realizada está limita a verificação do cumprimento do contrato.
Após, intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta fundamentada de honorários.
Vindo a proposta pelo perito, intimem-se as partes para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias, cabendo à executada o pagamento dos honorários.
Porém, esclareço, desde logo, que a caso a conclusão da prova técnica aponte para a adequada execução e funcionamento do serviço de automação, deverá a exequente ressarcir o executada os valores despendidos com a remuneração do perito.
Com o depósito judicial dos honorários, intime-se o Perito para que dê início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo.
Concluída a prova técnica, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 11:08
Recebidos os autos
-
18/09/2023 11:08
Outras decisões
-
15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de RUSKAYA ZANINI CAMPOS em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:52
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703511-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUSKAYA ZANINI CAMPOS EXECUTADO: DESIGN HOME THEATER COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA DESPACHO Em atenção aos princípios do contraditório e da vedação de decisão surpresa, insculpidos nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil – CPC, respectivamente, manifeste-se a executada sobre a petição de ID nº 170700101.
Prazo: 15 dias.
Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido apresentado.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:00
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703511-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUSKAYA ZANINI CAMPOS EXECUTADO: DESIGN HOME THEATER COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratam os presentes de Embargos de Declaração opostos pela exequente em face da decisão de ID 167844521, que acolheu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença, reduzindo o valor da multa diária prevista na cláusula segunda do acordo de ID 155959299, bem como afastando a cobrança da quantia de R$ 6.635,00 a título de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Argumenta a embargante que a decisão restou omissa ao não fixar data final para a incidência da multa diária, bem como incorreu em contradição ao proceder a redução da referida cominação para o importe de R$ 50,00 por dia.
A executada manifestou-se em contraditório.
Na espécie, para viabilizar a elaboração do cálculo do valor exequendo e considerando que a multa não deve se prestar ao enriquecimento sem causa do autor, entendo necessária a fixação de um termo para a sua incidência.
Considerando que os documentos apresentados não indicam a data precisa de conclusão do serviço, entendo como necessária a estipulação de limite numerário que, diante da natureza do negócio jurídico entabulado e da finalidade da multa, fixo no patamar de R$ 5.000,00.
De outro lado, não vislumbro qualquer contradição na decisão quanto à redução do valor previsto para multa diária.
Conforme consignado na decisão vergastada, a revisão da quantia fez-se necessária porque aquela prevista no acordo mostrou-se excessiva e desproporcional, tendo em vista a natureza e a finalidade ajuste firmado (conclusão de serviços de integração e automação de produtos eletrônicos).
Diante desse quadro, acolho parcialmente os embargos opostos, apenas para sanar a omissão quanto à estipulação de limite para a incidência da multa diária imposta, a qual mantenho no valor de R$ 50,00, fixando como patamar máximo a importância de R$ 5.000,00.
Fica a exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito, considerando os termos da decisão de ID 167844521, integrada pela presente.
Prazo: 05 dias.
Intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2023 12:10
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:10
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
31/08/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/08/2023 22:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/08/2023 02:41
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 10:13
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/08/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 22:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:15
Decorrido prazo de RUSKAYA ZANINI CAMPOS em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 10:52
Recebidos os autos
-
10/08/2023 10:52
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de RUSKAYA ZANINI CAMPOS em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/08/2023 01:10
Decorrido prazo de RUSKAYA ZANINI CAMPOS em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 07:56
Juntada de Petição de impugnação
-
21/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 17:10
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:50
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de DESIGN HOME THEATER COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de DESIGN HOME THEATER COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de RUSKAYA ZANINI CAMPOS em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 10:55
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:55
Recebida a emenda à inicial
-
26/05/2023 15:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/05/2023 13:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 12:00
Recebidos os autos
-
24/05/2023 12:00
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/05/2023 17:07
Processo Desarquivado
-
22/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 19:03
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 00:29
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 13:02
Transitado em Julgado em 24/04/2023
-
24/04/2023 11:01
Recebidos os autos
-
24/04/2023 11:01
Homologada a Transação
-
18/04/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/04/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/03/2023 01:19
Decorrido prazo de RUSKAYA ZANINI CAMPOS em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:16
Decorrido prazo de RUSKAYA ZANINI CAMPOS em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 11:08
Recebidos os autos
-
20/03/2023 11:08
Indeferido o pedido de RUSKAYA ZANINI CAMPOS - CPF: *23.***.*93-90 (REQUERENTE)
-
17/03/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/03/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 11:09
Recebidos os autos
-
13/03/2023 11:09
Deferido o pedido de RUSKAYA ZANINI CAMPOS - CPF: *23.***.*93-90 (REQUERENTE).
-
13/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/03/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 01:06
Decorrido prazo de RUSKAYA ZANINI CAMPOS em 08/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:29
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
26/02/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 03:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/02/2023 13:25
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 18:35
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 10:34
Recebidos os autos
-
03/02/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/01/2023 11:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2023 03:03
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 07:59
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 11:12
Recebidos os autos
-
23/01/2023 11:12
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2023 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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19/01/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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