TJDFT - 0732535-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:06
Publicado Edital em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0732535-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CARLA FERNANDES SANCHEZ MOLCK, MONICA THIELE, MARCOS DA SILVA FERNANDES, CLAUDIA FERNANDES, MARCIA FERNANDES, MARIA AUXILIADORA DA SILVA PINTO REVEL: DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA Objeto: Intimação de DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA - CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-46 para recolhimento das custas finais.
O Dr.
JULIO ROBERTO DOS REIS, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 14:48:44.
Eu, ELLEN GOMES SILVA FERNANDES Estagiário Cartório assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito. -
20/03/2024 15:07
Expedição de Edital.
-
19/03/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 18:47
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2024 14:19
Juntada de Certidão
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15/03/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:57
Decorrido prazo de DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732535-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CARLA FERNANDES SANCHEZ MOLCK, MONICA THIELE, MARCOS DA SILVA FERNANDES, CLAUDIA FERNANDES, MARCIA FERNANDES, MARIA AUXILIADORA DA SILVA PINTO REVEL: DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para os autores se manifestarem acerca do retorno do mandado, conforme ID nº 187615984.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 14:34:44.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
13/03/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de MARCIA FERNANDES em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA FERNANDES em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DA SILVA PINTO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de CLAUDIA FERNANDES em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de CARLA FERNANDES SANCHEZ MOLCK em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MONICA THIELE em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de CARLA FERNANDES SANCHEZ MOLCK em 11/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:29
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732535-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CARLA FERNANDES SANCHEZ MOLCK, MONICA THIELE, MARCOS DA SILVA FERNANDES, CLAUDIA FERNANDES, MARCIA FERNANDES, MARIA AUXILIADORA DA SILVA PINTO REVEL: DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA DESPACHO Por ora, aguarde-se o cumprimento do mandado de ID nº 185109813, conforme já determinado no ID nº 185429943. [assinado digitalmente] Ana Paula da Cunha Juíza de Direito Substituta -
09/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/02/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:56
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732535-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CARLA FERNANDES SANCHEZ MOLCK, MONICA THIELE, MARCOS DA SILVA FERNANDES, CLAUDIA FERNANDES, MARCIA FERNANDES, MARIA AUXILIADORA DA SILVA PINTO REVEL: DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA DESPACHO Observe a parte autora o que prescreve o artigo 66 da Lei nº 8.245/91, não sendo o caso de aditamento do mandado, pois é providência facultada ao próprio locador. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
01/02/2024 20:15
Recebidos os autos
-
01/02/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/02/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 13:24
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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29/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 17:10
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:10
Outras decisões
-
25/01/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/01/2024 13:36
Juntada de Certidão
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24/01/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:55
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 16:55
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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29/11/2023 12:50
Decorrido prazo de DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-46 (REU) em 28/11/2023.
-
29/11/2023 08:53
Decorrido prazo de DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/10/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/10/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 18:13
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 18:13
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/09/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732535-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CARLA FERNANDES SANCHEZ MOLCK, MONICA THIELE, MARCOS DA SILVA FERNANDES, CLAUDIA FERNANDES, MARCIA FERNANDES, MARIA AUXILIADORA DA SILVA PINTO REU: DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR foi devolvido com a finalidade não atingida para DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA pelo motivo: Mudou-se.
Nos termos do art. 23 da Instrução 02/2022, informo que fiz uso do Banco de Diligências – BANDI para consulta de endereços diligenciados com sucesso em outros processos, porém, não obtive êxito.
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 17:50:49.
CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral -
04/09/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/08/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 12:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/08/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:18
Outras decisões
-
07/08/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/08/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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