TJDFT - 0711834-66.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 07:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:46
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:46
Concedida a gratuidade da justiça a ROSE MAIA MACIEL - CPF: *31.***.*02-87 (REQUERIDO), LINDEMBERG TAPAJOS BRAULE PINTO - CPF: *17.***.*44-68 (REQUERIDO).
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06/05/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM IPANEMA em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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17/03/2025 11:04
Recebidos os autos
-
17/03/2025 11:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/02/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/02/2025 16:04
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2025 15:20
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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26/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 14:26
Expedição de Petição.
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26/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:02
Decorrido prazo de ROSE MAIA MACIEL em 16/12/2024 23:59.
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19/12/2024 14:01
Decorrido prazo de LINDEMBERG TAPAJOS BRAULE PINTO em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:49
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDIM IPANEMA - CNPJ: 26.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
-
16/09/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM IPANEMA em 04/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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16/08/2024 10:59
Recebidos os autos
-
16/08/2024 10:59
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDIM IPANEMA - CNPJ: 26.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
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06/08/2024 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 05:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM IPANEMA em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:35
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
27/06/2024 14:17
Recebidos os autos
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27/06/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/06/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
29/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:03
Outras decisões
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27/02/2024 22:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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27/02/2024 15:11
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 11:22
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:22
Indeferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (REQUERIDO)
-
20/02/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/02/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM IPANEMA em 16/02/2024 23:59.
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13/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711834-66.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO JARDIM IPANEMA REQUERIDO: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) se o autor tem legitimidade para cobrar os débitos buscados; 2) se a ré, enquanto proprietária do terreno, responde pelas despesas de condomínio.
A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 9 de janeiro de 2024 19:30:17.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
10/01/2024 19:45
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 19:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/01/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/12/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 21:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 13:58
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/10/2023 11:14
Recebidos os autos
-
06/10/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:14
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDIM IPANEMA - CNPJ: 26.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
-
29/09/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/09/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711834-66.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO JARDIM IPANEMA REQUERIDO: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em vista do que ditam os arts. 246, §1 e 270, caput, ambos do CPC, emende-se a inicial para que seja comprovado o cadastro da parte no sistema de recebimento de comunicações eletrônicas do PJe, ou justificada a impossibilidade de fazê-lo.
Em diligência junto ao Núcleo Permanente de Sistemas da Primeira Instância deste tribunal- NUSIS, ligado à COSIST - Coordenadoria de Sistemas e Estatística da Primeira Instância - TJDFT, faço constar que o procedimento deverá ser realizado junto à página: https:////www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje, local em que encontrarão todas a informações necessárias para a realização do cadastramento.
Emende-se a petição inicial para: 1) juntar cópia das Atas das Assembleias que deliberaram sobre a fixação das taxas condominiais exigidas.
Diante do volume de documentos juntados pelo autor, deverá ser indicada a correspondência do valor da taxa fixada com a ata juntada; 2) juntar documentos comprobatórios da responsabilidade da parte devedora em pagar as taxas em cobrança (documento que comprove que a parte é proprietária ou titular dos direitos sobre o bem); 3) juntar balancetes contábeis e extratos bancários integrais das contas do autor, tudo referente aos últimos três meses, observado a possibilidade de consulta dos dados via sistema SISBAJUD; 4) demonstrar o interesse de agir no ajuizamento deste demanda, tendom em vista o pedido de cumprimento de sentença apresentado nos autos do processo no. 0728322-71.2020.8.07.0016, em curso no 6º Juizado Especial Cível de Brasília abarcando os mesmos valores buscados neste feito.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Sobradinho, DF, 5 de setembro de 2023 17:36:33.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
06/09/2023 13:16
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:16
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 14:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/08/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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