TJDFT - 0710854-22.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 06:12
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 06:11
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 06:10
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
18/09/2023 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/09/2023 17:48
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:33
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710854-22.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CLAUDIO ROBERTO OLIVEIRA NOGUEIRA SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. formula pedido de desistência da ação ao Id 170171755.
Como ainda não foi apresentada defesa, não é necessária a anuência da parte ré, conforme dispõe o art. 485, 4º do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação.
Extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes.
Sem honorários advocatícios.
Segue anexo comprovante de baixa da restrição inserida no Renajud.
Cancele-se imediatamente o mandado de busca e apreensão expedido.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 5 de setembro de 2023 15:36:14.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
06/09/2023 15:47
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2023 15:47
Desentranhado o documento
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06/09/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 13:25
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:25
Extinto o processo por desistência
-
29/08/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:45
Recebidos os autos
-
24/08/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:45
Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:38
Outras decisões
-
16/08/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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16/08/2023 12:00
Recebidos os autos
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16/08/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
-
16/08/2023 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
16/08/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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