TJDFT - 0702638-30.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 16:46
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CASSIO VAZ FERNANDES em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
21/01/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 19:43
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:43
Deferido o pedido de AGUAS CLARAS BRASILIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-05 (EXECUTADO), CASSIO VAZ FERNANDES - CPF: *44.***.*83-72 (EXEQUENTE).
-
24/10/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/10/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 13:40
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/09/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CASSIO VAZ FERNANDES em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:15
Outras decisões
-
23/08/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:06
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
20/07/2024 23:04
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 03:06
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 09:06
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:06
Outras decisões
-
09/07/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/06/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
15/06/2024 05:32
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:18
Outras decisões
-
25/04/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/04/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 04:11
Decorrido prazo de AGUAS CLARAS BRASILIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
07/04/2024 21:43
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de CASSIO VAZ FERNANDES em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 17:32
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:32
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/02/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL Número do processo: 0702638-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
21/02/2024 20:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 20:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0702638-30.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CASSIO VAZ FERNANDES Requerido: AGUAS CLARAS BRASILIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Deverá a parte credora guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 30 de janeiro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
30/01/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 10:01
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
25/01/2024 18:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/01/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de AGUAS CLARAS BRASILIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2023 09:06
Decorrido prazo de CASSIO VAZ FERNANDES em 20/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:00
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:00
Outras decisões
-
10/11/2023 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 20:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/11/2023 14:09
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/10/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:52
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/10/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2023 17:01
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de CASSIO VAZ FERNANDES em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de AGUAS CLARAS BRASILIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:38
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 49.697,97 (quarenta e nove mil seiscentos e noventa e sete reais e noventa e sete centavos), com a incidência de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da última atualização (ID 14/02/2023 - ID 149563611, Pág. 2).
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
19/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:21
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de AGUAS CLARAS BRASILIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:20
Decorrido prazo de CASSIO VAZ FERNANDES em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702638-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIO VAZ FERNANDES REQUERIDO: AGUAS CLARAS BRASILIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
Assim, satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito.
Trata-se de ação de cobrança de prestação de serviços pelo autor à clínica de odontologia requerida, na qual alega não ter recebido os valores concernentes às notas fiscais de serviços que acompanham a petição inicial.
Nessas condições, a questão debatida nos autos é meramente de direito e de prova exclusivamente documental, uma vez que os serviços prestados pelo autor não constitui matéria controvertida no feito.
Também observo não estarem presentes as condições processuais para admissão da prova testemunhal, à inteligência dos arts. 444 a 446 do Código de Processo Civil.
Por fim, entendo ser aplicável ao caso o disposto no art. 443, II, do CPC: “o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: (...) II – que só por documentos ou por exame pericial puderem ser provados.
Ante o exposto, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/08/2023 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/08/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:03
Outras decisões
-
21/07/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/07/2023 18:01
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 14:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/06/2023 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
07/06/2023 14:11
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 19:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2023 00:19
Recebidos os autos
-
06/06/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/03/2023 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2023 00:51
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de CASSIO VAZ FERNANDES em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/03/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2023 14:56
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 14:25
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:25
Outras decisões
-
01/03/2023 21:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/02/2023 01:41
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
22/02/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:45
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2023 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/02/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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