TJDFT - 0700458-69.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 15:55
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:55
Outras decisões
-
04/09/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/08/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700458-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: A.
P., PRISCILA PINATO MATTOSO REPRESENTANTE LEGAL: ARNOLDO REIS JACAUNA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") REU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento provisório de sentença agitado por A.
P. em desfavor de UNIMED NORTE NORDESTE e UNIMED DO BRASIL CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MED, com o objetivo de promover a satisfação da obrigação de fazer, consistente em manter e custear o atendimento de home care (assistência domiciliar) ao autor, por meio de cobertura integral (24 horas).
A responsabilização pelo cumprimento da obrigação de fazer cabe à Unimed Norte Nordeste e vem sendo mantida atualmente pela Coordenadora do Sistema Unimed do Brasil, por decisão do REsp. 1983242/DF.
Considerando a inércia das requeridas quanto ao cumprimento espontâneo da obrigação de fazer, a parte Autora torna aos autos e requer novo bloqueio de valores aptos à continuação do tratamento (ID 239058804).
O MPDFT se mostrou favorável ao pedido (ID 239258498).
No ID 239780655, foi deferida nova ordem de bloqueio, no valor de 402.727,92.
A Unimed do Brasil informou a interposição de agravo de instrumento (ID 241111339), cujo efeito suspensivo foi indeferido, nos termos da decisão proferida nos autos do recurso (AGI n. 0725989-24.2025.8.07.0000 – ID 241269817).
A ordem de bloqueio foi cumprida no ID 241775388.
A Unimed do Brasil apresentou impugnação no ID 244631228.
A prestadora do serviço de home care comprovou a continuidade do serviço e requereu a transferência de valores (ID 244012569).
O Ministério Público se manifestou favorável ao pedido (245081795).
Ante o exposto, expeça-se alvará em favor da empresa, para levantamento da quantia de R$ 31.999,80, independentemente do trânsito em julgado da presente decisão.
Após, dê-se vista ao MPDFT para manifestação sobre a impugnação apresentada nos autos (ID 244631228), conforme requerido no ID 245081795.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:26
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:26
Outras decisões
-
18/08/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/08/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 12:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2025 17:26
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:26
Outras decisões
-
31/07/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/07/2025 19:59
Juntada de Petição de impugnação
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 18:12
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:12
Outras decisões
-
04/07/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 14:40
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:40
Outras decisões
-
02/07/2025 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/07/2025 21:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2025 15:16
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:16
Outras decisões
-
01/07/2025 15:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2025 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:32
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:32
Outras decisões
-
26/06/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/06/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:18
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 13:58
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de HOME ASSISTANCE LTDA - ME em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de 2P HEALTH CARE INTERLAR SISTEMA MEDICO DE HOSPITALIZACAO DOMICILIAR em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 12:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2025 16:08
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:08
Outras decisões
-
16/06/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700458-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
P., PRISCILA PINATO MATTOSO REPRESENTANTE LEGAL: ARNOLDO REIS JACAUNA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") REU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao MPDFT para manifestação sobre o petitório de ID 239058804.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/06/2025 09:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2025 17:41
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:41
Outras decisões
-
11/06/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:36
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:36
Outras decisões
-
03/06/2025 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/06/2025 21:02
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 11:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 13:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2025 12:24
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:23
Outras decisões
-
29/05/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/05/2025 18:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2025 13:41
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:40
Outras decisões
-
27/05/2025 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 01:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700458-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
P., PRISCILA PINATO MATTOSO REPRESENTANTE LEGAL: ARNOLDO REIS JACAUNA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") REU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 233712329.
Considerando a comprovação da continuidade do serviço prestado pela interessada HOME ASSISTANCE LTDA, expeça-se alvará em favor da empresa, para levantamento da quantia de R$ 35.121,51, independentemente do trânsito em julgado da presente decisão.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/05/2025 12:38
Recebidos os autos
-
13/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:38
Outras decisões
-
13/05/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/05/2025 21:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:40
Recebidos os autos
-
06/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:40
Outras decisões
-
30/04/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 22:22
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700458-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
P., PRISCILA PINATO MATTOSO REPRESENTANTE LEGAL: ARNOLDO REIS JACAUNA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") REU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 231380148.
Considerando a comprovação da continuidade do serviço prestado pela interessada HOME ASSISTANCE LTDA, expeça-se alvará em favor da empresa, para levantamento da quantia de R$ 29.334,76, independentemente do trânsito em julgado da presente decisão.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/04/2025 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 15:55
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:55
Outras decisões
-
07/04/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/04/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 12:08
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:08
Outras decisões
-
01/04/2025 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/04/2025 11:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700458-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
P., PRISCILA PINATO MATTOSO REPRESENTANTE LEGAL: ARNOLDO REIS JACAUNA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") REU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao MPDFT sobre o pedido de ID 230221809.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/03/2025 15:09
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:09
Outras decisões
-
26/03/2025 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/03/2025 22:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 16:33
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:33
Outras decisões
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/03/2025 21:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700458-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
P., PRISCILA PINATO MATTOSO REPRESENTANTE LEGAL: ARNOLDO REIS JACAUNA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") REU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao MPDFT sobre o pedido de ID 227321805.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:41
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:41
Outras decisões
-
26/02/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/02/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:40
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 15:40
Arquivado Provisoramente
-
13/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 09:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:56
Outras decisões
-
05/02/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2025 16:36
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:36
Outras decisões
-
03/02/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/02/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:30
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2025 14:28
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:27
Outras decisões
-
18/01/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/01/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 12:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700458-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
P., PRISCILA PINATO MATTOSO REPRESENTANTE LEGAL: ARNOLDO REIS JACAUNA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") REU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de ID 221031607, expeça-se novo alvará de levantamento de valores, devendo constar como beneficiário o Dr.
Marcus Vinícius Silva Pereira.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
17/12/2024 12:26
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:26
Outras decisões
-
16/12/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:43
Expedição de Alvará.
-
06/12/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:01
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:01
Outras decisões
-
02/12/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/12/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 12:09
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:09
Outras decisões
-
21/11/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:59
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:59
Outras decisões
-
19/11/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/11/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de HOME ASSISTANCE LTDA - ME em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700458-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
P., PRISCILA PINATO MATTOSO REPRESENTANTE LEGAL: ARNOLDO REIS JACAUNA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") REU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte terceira interessada intimada sobre a transferência de valores em seu favor bem como a se manifestar a título de prosseguimento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de outubro de 2024 14:45:49.
ERIC GALVAO RAMIRES SANTANA Estagiário Cartório -
06/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:52
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:52
Outras decisões
-
23/10/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de 2P HEALTH CARE INTERLAR SISTEMA MEDICO DE HOSPITALIZACAO DOMICILIAR em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700458-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
P., PRISCILA PINATO MATTOSO REPRESENTANTE LEGAL: ARNOLDO REIS JACAUNA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") REU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da informação de ID 213183938.
Aguarde-se comprovação dos valores destinados à continuidade do serviço prestado pela interessada HOME ASSISTANCE LTDA.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/10/2024 13:23
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:23
Outras decisões
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700458-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
P., PRISCILA PINATO MATTOSO REPRESENTANTE LEGAL: ARNOLDO REIS JACAUNA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") REU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao MPDFT.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/10/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/10/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700458-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
P., PRISCILA PINATO MATTOSO REPRESENTANTE LEGAL: ARNOLDO REIS JACAUNA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") REU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Interessada intimada sobre a expedição de alvará de levantamento em seu favor.
Conforme Decisão de ID 212269739, encaminho os autos para juntada do extrato da conta judicial.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 17:02:27.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
01/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:53
Outras decisões
-
01/10/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2024 11:18
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:18
Outras decisões
-
26/09/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700458-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
P., PRISCILA PINATO MATTOSO REPRESENTANTE LEGAL: ARNOLDO REIS JACAUNA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") REU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao MPDFT para manifestação sobre o pedido de ID 211872905.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:15
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:14
Outras decisões
-
23/09/2024 21:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700458-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
P., PRISCILA PINATO MATTOSO REPRESENTANTE LEGAL: ARNOLDO REIS JACAUNA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") REU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Interessada intimada sobre a expedição de alvará de levantamento em seu favor.
Encaminho os autos para certificar quanto ao valor remanescente depositado nos autos, conforme a Decisão de ID 209260265.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 15:53:55.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
04/09/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:34
Outras decisões
-
29/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/08/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700458-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
P., PRISCILA PINATO MATTOSO REPRESENTANTE LEGAL: ARNOLDO REIS JACAUNA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") REU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao MPDFT.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/08/2024 12:28
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:27
Outras decisões
-
21/08/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:32
Outras decisões
-
07/08/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 12:17
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:16
Outras decisões
-
02/08/2024 05:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de PRISCILA PINATO MATTOSO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de 2P HEALTH CARE INTERLAR SISTEMA MEDICO DE HOSPITALIZACAO DOMICILIAR em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de ALEPH PINATO em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700458-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
P., PRISCILA PINATO MATTOSO REPRESENTANTE LEGAL: ARNOLDO REIS JACAUNA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") REU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Interessada intimada sobre a expedição de alvará de levantamento em seu favor, bem como a se manifestar a título de prosseguimento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 15:42:20.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
26/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 04:19
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2024 04:52
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700458-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
P., PRISCILA PINATO MATTOSO REPRESENTANTE LEGAL: ARNOLDO REIS JACAUNA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") REU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 204694637.
Considerando a comprovação da continuidade do serviço prestado pela interessada HOME ASSISTANCE LTDA, expeça-se alvará em favor da empresa, para levantamento da quantia de R$ 36.319,50, independentemente do trânsito em julgado da presente decisão.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/07/2024 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:55
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:54
Outras decisões
-
23/07/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/07/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 15:00
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:00
Outras decisões
-
19/07/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700458-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
P., PRISCILA PINATO MATTOSO REPRESENTANTE LEGAL: ARNOLDO REIS JACAUNA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") REU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O patrono subscritor da peça de ID 202327137 foi devidamente anotado no cadastro informatizado.
Considerando a ausência de requerimentos, aguarde-se comprovação da continuidade do serviço prestado pela interessada HOME ASSISTANCE LTDA.
Intime-se e cumpra-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
09/07/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:10
Outras decisões
-
09/07/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/07/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:32
Decorrido prazo de HOME ASSISTANCE LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700458-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
P., PRISCILA PINATO MATTOSO REPRESENTANTE LEGAL: ARNOLDO REIS JACAUNA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") REU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Interessada intimada sobre a expedição de alvará de levantamento em seu favor, bem como a se manifestar a título de prosseguimento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 16:32:35.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
27/06/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700458-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
P., PRISCILA PINATO MATTOSO REPRESENTANTE LEGAL: ARNOLDO REIS JACAUNA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") REU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 201115337.
Considerando a comprovação da continuidade do serviço prestado pela interessada HOME ASSISTANCE LTDA, expeça-se alvará em favor da empresa, para levantamento da quantia de R$ 33.066,46, independentemente do trânsito em julgado da presente decisão.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/06/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:28
Outras decisões
-
24/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:10
Outras decisões
-
20/06/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 11:30
Recebidos os autos
-
11/06/2024 11:30
Outras decisões
-
11/06/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/06/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:15
Decorrido prazo de HOME ASSISTANCE LTDA - ME em 10/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 16:56
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:55
Outras decisões
-
21/05/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/05/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:53
Outras decisões
-
21/05/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/05/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:18
Decorrido prazo de 2P HEALTH CARE INTERLAR SISTEMA MEDICO DE HOSPITALIZACAO DOMICILIAR em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:18
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:18
Decorrido prazo de UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 23:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
06/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 12:38
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:38
Outras decisões
-
02/05/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700458-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
P., PRISCILA PINATO MATTOSO REPRESENTANTE LEGAL: ARNOLDO REIS JACAUNA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") REU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o pedido de informações a ser efetivado pelo TJDFT, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, considerando a comprovação da continuidade do serviço prestado pela interessada HOME ASSISTANCE LTDA, conforme ID 194367262 e 194367264, expeça-se alvará em favor da empresa, para levantamento da quantia de R$ 65.827,73, independentemente do trânsito em julgado da presente decisão.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/04/2024 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:54
Outras decisões
-
26/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/04/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 13:34
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:34
Outras decisões
-
24/04/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 04:00
Decorrido prazo de 2P HEALTH CARE INTERLAR SISTEMA MEDICO DE HOSPITALIZACAO DOMICILIAR em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:00
Decorrido prazo de UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700458-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
P., PRISCILA PINATO MATTOSO REPRESENTANTE LEGAL: ARNOLDO REIS JACAUNA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") REU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a interessada HOME ASSISTANCE LTDA, para se manifestar nos termos da cota ministerial de ID 192153123, no prazo de 10 (dez) dias.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
06/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2024 12:21
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:21
Outras decisões
-
04/04/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/04/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:06
Outras decisões
-
04/04/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700458-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
P., PRISCILA PINATO MATTOSO REPRESENTANTE LEGAL: ARNOLDO REIS JACAUNA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") REU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente de ID 189142429, foi realizada a consulta via SISBAJUD em nome da parte executada.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 420.000,00 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Fica a parte devedora, UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO, intimada para, através de seu patrono constituído, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Ainda, vista ao MPDFT do pedido de ID 190283824.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700458-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
P., PRISCILA PINATO MATTOSO REPRESENTANTE LEGAL: ARNOLDO REIS JACAUNA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") REU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente de ID 189142429, foi realizada a consulta via SISBAJUD em nome da parte executada.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 420.000,00 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Fica a parte devedora, UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO, intimada para, através de seu patrono constituído, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Ainda, vista ao MPDFT do pedido de ID 190283824.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:26
Outras decisões
-
20/03/2024 03:41
Decorrido prazo de 2P HEALTH CARE INTERLAR SISTEMA MEDICO DE HOSPITALIZACAO DOMICILIAR em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/03/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700458-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
P., PRISCILA PINATO MATTOSO REPRESENTANTE LEGAL: ARNOLDO REIS JACAUNA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") REU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento provisório de sentença agitado por A.
P. em desfavor de UNIMED NORTE NORDESTE e UNIMED DO BRASIL CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MED, com o objetivo de promover a satisfação da obrigação de fazer, consistente em manter e custear o atendimento de home care (assistência domiciliar) ao autor, por meio de cobertura integral (24 horas).
A responsabilização pelo cumprimento da obrigação de fazer cabe à Unimed Norte Nordeste e vem sendo mantida atualmente pela Coordenadora do Sistema Unimed do Brasil, por decisão do REsp. 1983242/DF, não havendo nada a prover sobre o pedido de ID 188720482.
Considerando a inércia das requeridas quanto ao cumprimento espontâneo da obrigação de fazer, a parte Autora torna aos autos e requer novo bloqueio de valores aptos à continuação do tratamento (ID 189074148).
O MPDFT se mostrou favorável ao pedido (ID 185740138).
Da análise dos autos, verifico que o caminho da constrição patrimonial é o meio disponível e passível de ser trilhado para fins de forçar a requerida ao cumprimento.
O documento de ID demonstra o custo mensal que gira em torno de R$ 35.000,00, orçado pela empresa HOME ASSISTANCE, ou seja, um custo anual de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).
Com o bloqueio anual será possível permitir novo prazo razoável para o cumprimento da obrigação, sendo possível a restituição de valores, caso haja a implementação do serviço.
O dinheiro será liberado mensalmente e não de forma integral para o custeio do serviço.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de bloqueio da quantia de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) por meio de SISBAJUD em desfavor da empresa UNIMED NORTE NORDESTE e UNIMED DO BRASIL - CONFEDERAÇÃO NACIONAL.
Cumpra-se imediatamente.
Dê-se vistas ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Intimem-se as partes.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 17:01
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:01
Outras decisões
-
07/03/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/03/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 01:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:38
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:17
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700458-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
P., PRISCILA PINATO MATTOSO REPRESENTANTE LEGAL: ARNOLDO REIS JACAUNA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") REU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a comprovação da continuidade do serviço prestado pela interessada HOME ASSISTANCE LTDA, conforme nota fiscal de ID 186941225, expeça-se alvará em favor da empresa, para levantamento da quantia de R$ 33.066,46, independentemente do trânsito em julgado da presente decisão.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/03/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:57
Outras decisões
-
01/03/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/03/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:04
Outras decisões
-
29/02/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/02/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de 2P HEALTH CARE INTERLAR SISTEMA MEDICO DE HOSPITALIZACAO DOMICILIAR em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700458-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
P., PRISCILA PINATO MATTOSO REPRESENTANTE LEGAL: ARNOLDO REIS JACAUNA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") REU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do certificado no ID 186026745, aguarde-se o prazo para manifestação da Requerida, nos termos da decisão de ID 181661117.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/02/2024 14:28
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:28
Outras decisões
-
08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/02/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:49
Outras decisões
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700458-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
P., PRISCILA PINATO MATTOSO REPRESENTANTE LEGAL: ARNOLDO REIS JACAUNA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") REU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao MPDFT para manifestação sobre o petitório de ID 185474084.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/02/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/02/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2024 12:14
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:14
Outras decisões
-
02/02/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/02/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de 2P HEALTH CARE INTERLAR SISTEMA MEDICO DE HOSPITALIZACAO DOMICILIAR em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:14
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700458-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
P., PRISCILA PINATO MATTOSO REPRESENTANTE LEGAL: ARNOLDO REIS JACAUNA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") REU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica HOME ASSISTANCE LTDA - ME (CNPJ: 15.***.***/0001-17) intimado sobre a expedição de alvará de levantamento em seu favor (tratando-se de alvará eletrônico, via Bankjus, o prazo de validade para saque é de 30 dias contados da assinatura pelo magistrado - art. 5º, par. único da da Portaria Conjunta 48 de 2021).
Aguarde-se o decurso de prazo da Decisão de ID 181661117.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 13:56:55.
ANALICE FERREIRA GALVAO Estagiário Cartório -
26/01/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700458-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
P., PRISCILA PINATO MATTOSO REPRESENTANTE LEGAL: ARNOLDO REIS JACAUNA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") REU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a comprovação da continuidade do serviço prestado pela interessada HOME ASSISTANCE LTDA, conforme nota fiscal de ID 184149351, expeça-se alvará em favor da empresa, para levantamento da quantia de R$ 34.984,05, independentemente do trânsito em julgado da presente decisão.
Após, os autos deverão aguardar o decurso do prazo de ID 181661117.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/01/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:17
Outras decisões
-
23/01/2024 07:30
Decorrido prazo de PRISCILA PINATO MATTOSO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:30
Decorrido prazo de ALEPH PINATO em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/01/2024 13:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2024 12:08
Recebidos os autos
-
22/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:07
Outras decisões
-
21/01/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/01/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 16:51
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:51
Outras decisões
-
18/12/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/12/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 10:59
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:59
Outras decisões
-
15/12/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/12/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 00:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 08:41
Recebidos os autos
-
13/12/2023 08:41
Outras decisões
-
12/12/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/12/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2023 13:56
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:56
Outras decisões
-
12/12/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/12/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:01
Decorrido prazo de UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 20:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:11
Outras decisões
-
21/11/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/11/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2023 10:28
Recebidos os autos
-
21/11/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:28
Outras decisões
-
20/11/2023 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/11/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 15:00, 4ª Vara Cível de Brasília.
-
08/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 13:59
Expedição de Alvará.
-
31/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/10/2023 15:21
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:21
Outras decisões
-
26/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/10/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2023 14:52
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:52
Outras decisões
-
24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de PRISCILA PINATO MATTOSO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de 2P HEALTH CARE INTERLAR SISTEMA MEDICO DE HOSPITALIZACAO DOMICILIAR em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:03
Decorrido prazo de ALEPH PINATO em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/10/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 15:00, 4ª Vara Cível de Brasília.
-
17/10/2023 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
13/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2023 16:50
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:50
Outras decisões
-
10/10/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/10/2023 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/10/2023 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
09/10/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2023 15:51
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:51
Outras decisões
-
05/10/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/10/2023 12:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
04/10/2023 19:04
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2023 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
04/10/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:11
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:17
Expedição de Alvará.
-
29/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700458-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
P., PRISCILA PINATO MATTOSO REPRESENTANTE LEGAL: ARNOLDO REIS JACAUNA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") REU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a comprovação da continuidade do serviço prestado pela interessada HOME ASSISTANCE LTDA, conforme nota fiscal de ID 172836433, expeça-se alvará em favor da empresa, para levantamento da quantia de R$ 34.996,46.
Ainda, designe-se audiência de conciliação, conforme solicitado pelo MPDFT.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/09/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 13:46
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:46
Outras decisões
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700458-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
P., PRISCILA PINATO MATTOSO REPRESENTANTE LEGAL: ARNOLDO REIS JACAUNA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") REU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao MPDFT.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/09/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/09/2023 13:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2023 11:11
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:11
Outras decisões
-
25/09/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/09/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:21
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700458-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
P., PRISCILA PINATO MATTOSO REPRESENTANTE LEGAL: ARNOLDO REIS JACAUNA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") REU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da manifestação de ID 171296399.
Considerando a cota ministerial de ID 169345347, esclareçam as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/09/2023 16:14
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:14
Outras decisões
-
08/09/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700458-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
P., PRISCILA PINATO MATTOSO REPRESENTANTE LEGAL: ARNOLDO REIS JACAUNA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") REU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica HOME ASSISTANCE LTDA intimada sobre a expedição de alvará de levantamento em seu favor (tratando-se de alvará eletrônico, via Bankjus, o prazo de validade para saque é de 30 dias contados da assinatura pelo magistrado - art. 5º, par. único da da Portaria Conjunta 48 de 2021).
Fica intimada também, a parte exequente para se manifestar a título de prosseguimento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 14:48:43.
UDIRLEI DOMINGOS FERREIRA Estagiário Cartório -
06/09/2023 01:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 20:38
Expedição de Alvará.
-
04/09/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:50
Outras decisões
-
01/09/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/08/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 13:04
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:04
Outras decisões
-
30/08/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/08/2023 03:17
Decorrido prazo de PRISCILA PINATO MATTOSO em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:17
Decorrido prazo de UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:17
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:17
Decorrido prazo de 2P HEALTH CARE INTERLAR SISTEMA MEDICO DE HOSPITALIZACAO DOMICILIAR em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:17
Decorrido prazo de ALEPH PINATO em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:39
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 08:52
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 12:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:11
Outras decisões
-
21/08/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/08/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
18/08/2023 10:27
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 09:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2023 09:16
Recebidos os autos
-
16/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 09:16
Outras decisões
-
15/08/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:46
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 14:27
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:26
Outras decisões
-
04/08/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/07/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de PRISCILA PINATO MATTOSO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de ALEPH PINATO em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de PRISCILA PINATO MATTOSO em 12/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:15
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 16:58
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:58
Outras decisões
-
23/06/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/06/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:05
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:05
Outras decisões
-
21/06/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/06/2023 01:50
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:31
Recebidos os autos
-
19/06/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:31
Outras decisões
-
19/06/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/06/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2023 11:33
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:33
Outras decisões
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 02:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 21:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2023 17:51
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:51
Outras decisões
-
02/06/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/06/2023 18:55
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
01/06/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2023 16:41
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 16:04
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:04
Outras decisões
-
30/05/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/05/2023 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2023 13:37
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:36
Outras decisões
-
20/05/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/05/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 14:42
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:42
Outras decisões
-
17/05/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/05/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:20
Decorrido prazo de PRISCILA PINATO MATTOSO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:20
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:20
Decorrido prazo de ALEPH PINATO em 15/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:29
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 04/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2023 01:07
Decorrido prazo de ALEPH PINATO em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:07
Decorrido prazo de PRISCILA PINATO MATTOSO em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 16:38
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:38
Outras decisões
-
18/04/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/04/2023 16:41
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:41
Indeferido o pedido de A. P. - CPF: *94.***.*73-14 (EXEQUENTE)
-
13/04/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/04/2023 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 01:18
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
10/04/2023 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
10/04/2023 14:56
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:56
Outras decisões
-
10/04/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/04/2023 13:12
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:12
Outras decisões
-
09/04/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/04/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2023 15:01
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:01
Outras decisões
-
04/04/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/04/2023 14:38
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:38
Outras decisões
-
04/04/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 23:03
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
24/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/03/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2023 12:46
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:46
Outras decisões
-
21/03/2023 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/03/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 12:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 11:34
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 20:55
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 20:55
Desentranhado o documento
-
15/03/2023 20:55
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 20:55
Desentranhado o documento
-
15/03/2023 16:49
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:49
Outras decisões
-
15/03/2023 12:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2023 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/03/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:10
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 16:10
Outras decisões
-
13/03/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/03/2023 22:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/03/2023 17:35
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:35
Outras decisões
-
09/03/2023 12:05
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
09/03/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/03/2023 01:48
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 12:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 13:52
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:52
Outras decisões
-
06/03/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2023 16:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2023 15:20
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:20
Outras decisões
-
03/03/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/03/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:47
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2023 16:22
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 16:22
Outras decisões
-
07/02/2023 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/02/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:20
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:20
Outras decisões
-
05/02/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 13:48
Recebidos os autos
-
27/01/2023 13:48
Outras decisões
-
26/01/2023 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/01/2023 22:11
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 03:08
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 25/01/2023 23:59.
-
02/01/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 01:00
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2022 09:48
Recebidos os autos
-
13/12/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 09:48
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2022 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/12/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:29
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 14:04
Recebidos os autos
-
25/11/2022 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/11/2022 23:00
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 23/11/2022 06:00.
-
20/11/2022 11:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2022 16:58
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/08/2022 22:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2022 02:21
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 15:50
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/07/2022 22:31
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 17:06
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/07/2022 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 20/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 30/05/2022 23:59:59.
-
29/05/2022 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de PRISCILA PINATO MATTOSO em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de ALEPH PINATO em 25/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 14:20
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 20:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2022 16:15
Recebidos os autos
-
05/05/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:26
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/05/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 12:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2022 12:36
Recebidos os autos
-
02/05/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 12:36
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 00:32
Decorrido prazo de PRISCILA PINATO MATTOSO em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:32
Decorrido prazo de ALEPH PINATO em 27/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/04/2022 13:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2022 10:56
Recebidos os autos
-
18/04/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:56
Decisão interlocutória - recebido
-
17/04/2022 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/04/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 16:47
Recebidos os autos
-
04/04/2022 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/04/2022 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 13:14
Recebidos os autos
-
24/03/2022 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/03/2022 00:12
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 12:47
Recebidos os autos
-
23/03/2022 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/03/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de PRISCILA PINATO MATTOSO em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de ALEPH PINATO em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED em 21/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de ALEPH PINATO em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de PRISCILA PINATO MATTOSO em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 09/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:47
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 16:00
Recebidos os autos
-
03/03/2022 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/02/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2022 13:21
Recebidos os autos
-
23/02/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 13:21
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/02/2022 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2021 02:51
Decorrido prazo de UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED em 16/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 14:05
Recebidos os autos
-
02/08/2021 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
01/08/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/07/2021 20:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 20:15
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2021 13:35
Recebidos os autos
-
21/07/2021 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2021 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/07/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 20:49
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de PRISCILA PINATO MATTOSO em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de ALEPH PINATO em 06/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 20:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2021 11:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 14:18
Recebidos os autos
-
11/06/2021 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/06/2021 00:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 14:04
Recebidos os autos
-
31/05/2021 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2021 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2021 21:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 11:19
Recebidos os autos
-
17/05/2021 11:19
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2021 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/05/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
01/05/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 17:13
Recebidos os autos
-
29/04/2021 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/04/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 02:39
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:39
Decorrido prazo de UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED em 28/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 16:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/04/2021 02:45
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 13:39
Recebidos os autos
-
15/04/2021 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/04/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 19:04
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
25/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 23/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 15:03
Recebidos os autos
-
23/03/2021 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2021 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/03/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de PRISCILA PINATO MATTOSO em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de ALEPH PINATO em 22/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED em 04/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:49
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 16:01
Recebidos os autos
-
25/02/2021 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2021 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 13:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2021 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 14:59
Recebidos os autos
-
23/02/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/02/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de ALEPH PINATO em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
08/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
08/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
08/02/2021 02:34
Publicado Certidão em 08/02/2021.
-
06/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
06/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 13:44
Recebidos os autos
-
04/02/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 13:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/02/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/02/2021 23:14
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 21:20
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 23:30
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2021 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 15:40
Recebidos os autos
-
13/01/2021 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 10:22
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/01/2021 10:18
Recebidos os autos
-
11/01/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 03:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
11/01/2021 02:27
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
11/01/2021 02:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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