TJDFT - 0716696-32.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:46
Decorrido prazo de KATIA DOS REIS FERREIRA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:46
Decorrido prazo de GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:46
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA MACHADO PAES em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:46
Decorrido prazo de CLAUDIO RAFAEL MACHADO PAES em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 19:52
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:52
Outras decisões
-
07/08/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA MACHADO PAES em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CLAUDIO RAFAEL MACHADO PAES em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:40
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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21/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de JUDITE BATISTA DOS REIS FERREIRA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 22:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0716696-32.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) REQUERENTE: CLAUDIO RAFAEL MACHADO PAES, VALERIA CRISTINA MACHADO PAES REVEL: GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA, KATIA DOS REIS FERREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2023 deste Juízo, fIca a parte autora CLAUDIO RAFAEL MACHADO PAES e outros intimada para se manifestar sobre a proposta de acorso ID 241209181, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente. -
01/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/06/2025 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 08:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/03/2025 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de ALBERTO DONIZETE FERREIRA em 21/03/2025 23:59.
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25/02/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 13:24
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 14:44
Juntada de Certidão
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10/02/2025 23:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de JUDITE BATISTA DOS REIS FERREIRA em 05/02/2025 23:59.
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24/01/2025 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de JUDITE BATISTA DOS REIS FERREIRA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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16/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716696-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLAUDIO RAFAEL MACHADO PAES, VALERIA CRISTINA MACHADO PAES REVEL: GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA, KATIA DOS REIS FERREIRA DESPACHO Promova-se a exclusão do sigilo da petição de ID Num. 215364560.
Após, intimem-se os adquirentes para, com fulcro no art. 792, §4º, do CPC, tomarem ciência da referida petição, na qual a parte exequente alega fraude à execução na aquisição do imóvel matrícula nº 27643 – Imóvel: Apto 402, situado no 4º Pavimento do Bloco nº 02, do prédio “Residencial Salvador Dali”, Gama-DF.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
12/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:51
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/12/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 18:34
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de KATIA DOS REIS FERREIRA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 20:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 21:26
Recebidos os autos
-
24/10/2024 21:26
Outras decisões
-
23/10/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:53
Indeferido o pedido de CLAUDIO RAFAEL MACHADO PAES - CPF: *25.***.*94-70 (REQUERENTE)
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15/10/2024 15:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/10/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/10/2024 20:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0716696-32.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) REQUERENTE: CLAUDIO RAFAEL MACHADO PAES, VALERIA CRISTINA MACHADO PAES REVEL: GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA, KATIA DOS REIS FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram promovidas as pesquisas RENAJUD e INFOJUD, conforme os termos anexos.
Fica a parte exequente intimada para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito, na forma do art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/09/2024 18:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/09/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 22:36
Recebidos os autos
-
02/09/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/08/2024 20:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716696-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLAUDIO RAFAEL MACHADO PAES, VALERIA CRISTINA MACHADO PAES REVEL: GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA, KATIA DOS REIS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nenhum dos executados efetuou o pagamento voluntário da obrigação, bem tampouco apresentou impugnação.
Assim, fica intimada a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:59
Outras decisões
-
20/08/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de KATIA DOS REIS FERREIRA em 09/08/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de KATIA DOS REIS FERREIRA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de KATIA DOS REIS FERREIRA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 05:30
Decorrido prazo de GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA em 24/06/2024 23:59.
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06/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/06/2024 04:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/05/2024 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 13:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
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09/03/2024 04:17
Decorrido prazo de KATIA DOS REIS FERREIRA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:17
Decorrido prazo de GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716696-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIO RAFAEL MACHADO PAES, VALERIA CRISTINA MACHADO PAES REVEL: GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA, KATIA DOS REIS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por CLAUDIO RAFAEL MACHADO PAES - CPF: *25.***.*94-70 e VALERIA CRISTINA MACHADO PAES - CPF: *07.***.*08-97 em desfavor de GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA - CPF: *18.***.*17-15 e KATIA DOS REIS FERREIRA - CPF: *84.***.*05-00, cujo trânsito em julgado ocorreu em 15/02/2023.
Anote-se e registre-se.
Retifique-se a autuação e corrija o valor atribuído à causa, fazendo constar o valor de R$ 51.014,08, bem como altere-se a CLASSE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o ASSUNTO para 9418.
A sentença de ID 183501100 acolheu os pedidos da parte autora, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar o réu ao pagamento da quantia R$ 28.177,80 (vinte oito mil, cento e setenta e sete reais e oitenta centavos), acrescida de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês, desde o vencimento da obrigação, além da multa de 10% prevista no parágrafo primeiro da cláusula 16ª, bem como os consectários da mora previstos no parágrafo segundo da mesma cláusula do contrato de ID Num. 124352146 - Pág. 5.
Desta forma, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC." Intime-se o devedor para o pagamento do débito indicado na planilha de ID 188519678, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC, e será considerada válida quando o devedor houver mudado de endereço sem comunicação prévia ao Juízo, conforme §3º do mesmo artigo C/C parágrafo único do art. 274.
Há de se ressaltar que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/03/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 12:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/03/2024 07:26
Recebidos os autos
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05/03/2024 07:26
Outras decisões
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04/03/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/03/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 20:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/03/2024 03:07
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 14:51
Recebidos os autos
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27/02/2024 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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22/02/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/02/2024 16:18
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:18
Decorrido prazo de CLAUDIO RAFAEL MACHADO PAES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:18
Decorrido prazo de KATIA DOS REIS FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:18
Decorrido prazo de GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA MACHADO PAES em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:18
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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17/01/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716696-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIO RAFAEL MACHADO PAES, VALERIA CRISTINA MACHADO PAES REQUERIDO: GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA, KATIA DOS REIS FERREIRA SENTENÇA Cuida-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por CLAUDIO RAFAEL MACHADO PAES e VALERIA CRISTINA MACHADO PAES KIUCHI em desfavor de GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA e KATIA DOS REIS FERREIRA, partes qualificadas nos autos.
Narra a parte autora, em síntese, que firmou contrato de compra e venda de estabelecimento comercial com Guilherme Rodrigues Melo Feitora, figurando como fiadora Katia dos Reis Ferreira.
Relata que, até a presente data os requeridos não efetuaram o pagamento referente a três parcelas (22/02/2022, 22/03/22 e 22/04/2022), restando valores em aberto.
O valor atualizado da dívida, até 13/07/2022, perfaz o montante de R$ 35.113,30 (trinta e cinco mil, cento e treze reais e trinta centavos).
Com a inicial foram apresentados documentos.
Os réus foram devidamente citados por oficial e justiça, conforme ID 165917005 e ID 179121571, contudo não apresentaram resposta no prazo legal.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Cabível o julgamento antecipado do mérito, com fundamento no art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil, haja vista que a parte ré deixou de ofertar resposta no prazo legal, razão pela qual foi decretada a sua revelia.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não apresentação de defesa faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 344, do CPC, mormente quando corroborados pelos documentos juntados. É o que ocorre no caso dos autos.
A relação contratual entre as partes e o inadimplemento do réu restaram demonstrados pelo contrato de ID Num. 124352146 pela presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, por conta da revelia da ré, atraindo a incidência do art. 344 do CPC.
Sobre o tema, destaco o seguinte julgado deste e.TJDFT: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
REVELIA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE TODOS OS REPRESENTANTES DA EMPRESA.
REJEITADA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A revelia implica na presunção da veracidade dos fatos alegados pela parte autora, sendo possível ao julgador, apenas, examinar as questões de direito, sobre as quais não incidem os efeitos da confissão. (...) (Acórdão n.905618, 20140111126943APC, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Revisor: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 04/11/2015, Publicado no DJE: 16/11/2015.
Pág.: 277) Ademais, na ação de cobrança o pedido inicial somente é elidido se o demandado comprovar que não realizou qualquer negócio com parte adversária ou que a dívida cobrada já foi paga, hipóteses essas que não foram constatadas na presente demanda.
Com efeito, dispõe o art. 389 do Código Civil que “não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.
Tratando-se de mora ex re, com obrigação positiva, líquida e com termo certo para o seu adimplemento, os juros moratórios devem incidir a partir do vencimento, conforme reza o art. 397 do Código Civil, in verbis: Art. 397.
O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Parágrafo único.
Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar o réu ao pagamento da quantia R$ 28.177,80 (vinte oito mil, cento e setenta e sete reais e oitenta centavos), acrescida de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês, desde o vencimento da obrigação, além da multa de 10% prevista no parágrafo primeiro da cláusula 16ª, bem como os consectários da mora previstos no parágrafo segundo da mesma cláusula do contrato de ID Num. 124352146 - Pág. 5.
Desta forma, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Ocorrido o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
12/01/2024 15:37
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:37
Julgado procedente o pedido
-
20/12/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/12/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:06
Decorrido prazo de KATIA DOS REIS FERREIRA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:06
Decorrido prazo de KATIA DOS REIS FERREIRA em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 22:10
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 03:01
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 12:45
Recebidos os autos
-
27/10/2023 12:45
Deferido em parte o pedido de CLAUDIO RAFAEL MACHADO PAES - CPF: *25.***.*94-70 (REQUERENTE) e VALERIA CRISTINA MACHADO PAES - CPF: *07.***.*08-97 (REQUERENTE)
-
26/10/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:14
Indeferido o pedido de CLAUDIO RAFAEL MACHADO PAES - CPF: *25.***.*94-70 (REQUERENTE)
-
10/10/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/10/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716696-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIO RAFAEL MACHADO PAES, VALERIA CRISTINA MACHADO PAES REQUERIDO: GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA, KATIA DOS REIS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de citação por hora certa, uma vez que nos termos do art. 252 do CPC, esta será realizada pelo Oficial de Justiça que cumprir a diligência, quando houver suspeita de ocultação da parte requerida, não sendo atribuição do Juízo deferir a medida.
Ante a certidão de ID 171461352, que informa sobre o não cumprimento da diligência em virtude da mudança da ré do endereço, indefiro o pedido para renovação da diligência para o mesmo endereço.
Intime-se a parte autora para indicar o endereço onde a ré poderá ser citada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
28/09/2023 15:24
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:24
Indeferido o pedido de CLAUDIO RAFAEL MACHADO PAES - CPF: *25.***.*94-70 (REQUERENTE) e VALERIA CRISTINA MACHADO PAES - CPF: *07.***.*08-97 (REQUERENTE)
-
25/09/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 00:21
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716696-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIO RAFAEL MACHADO PAES, VALERIA CRISTINA MACHADO PAES REQUERIDO: GUILHERME RODRIGUES MELO FEITOSA, KATIA DOS REIS FERREIRA CERTIDÃO Considerando a juntada do MANDADO NÃO CUMPRIDO (ID 170699769), intime-se a parte autora a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 240, § 2º, CPC. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2023 19:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:58
Decorrido prazo de CLAUDIO RAFAEL MACHADO PAES em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:58
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA MACHADO PAES em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 18:28
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 19:42
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:41
Outras decisões
-
02/08/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
26/05/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 01:19
Decorrido prazo de CLAUDIO RAFAEL MACHADO PAES em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:47
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 15:07
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:07
Deferido o pedido de CLAUDIO RAFAEL MACHADO PAES - CPF: *25.***.*94-70 (REQUERENTE) e VALERIA CRISTINA MACHADO PAES - CPF: *07.***.*08-97 (REQUERENTE).
-
30/03/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/03/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/03/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
23/03/2023 15:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2023 00:29
Recebidos os autos
-
22/03/2023 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/03/2023 04:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2022 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 11:25
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 11:24
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de CLAUDIO RAFAEL MACHADO PAES em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA MACHADO PAES em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 19:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/11/2022 09:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 21:55
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 21:54
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 21:51
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 21:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 17:22
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/10/2022 20:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de CLAUDIO RAFAEL MACHADO PAES em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:19
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA MACHADO PAES em 06/10/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
16/07/2022 12:51
Recebidos os autos
-
16/07/2022 12:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2022 14:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/07/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/07/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/07/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 20:34
Recebidos os autos
-
09/06/2022 20:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/06/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 11:22
Recebidos os autos
-
13/05/2022 11:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/05/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/05/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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