TJDFT - 0719831-23.2020.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2024 21:04
Recebidos os autos
-
04/02/2024 21:04
Determinado o arquivamento
-
02/02/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/02/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 06:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:56
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 11:28
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719831-23.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GERALDO MARCOS GOMES LIMA, JOAO LEITE MACHADO, MOACIR NASCIMENTO DE CARVALHO, PATRICIA VIANA DIAS CARVALHO, JOSE RICARDO PIMENTA BOREM EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento Provisório de Sentença, proposta por GERALDO MARCOS GOMES LIMA, JOÃO LEITE MACHADO, MOACIR NASCIMENTO DE CARVALHO, PATRICIA VIANA DIAS CARVALHO e JOSÉ RICARDO PIMENTA BOREM em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme depósito não impugnado de ID nº 180966965, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 526, §3º, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Quanto ao levantamento dos valores, requer a parte credora a transferência integral dos valores para a conta de titularidade do advogado, ID nº 182103899.
No entanto, a diligência requer cautelas específicas que, cumpre destacar, não cuidam de limitar os poderes conferidos pela parte ao advogado, mas apenas de estabelecer o que pertence a quem de fato e de direito.
No caso do alvará de levantamento, sendo a parte a credora, o advogado não consta como beneficiário do alvará, e sim como mero autorizado a proceder ao levantamento dos valores.
Dessa forma, o recebimento de valores em conta privativa do advogado deve ser precedido de autorização específica, a demonstrar claramente que a parte tem conhecimento de que os valores serão transferidos a conta bancária diversa da sua.
Note-se que, no caso do alvará, justifica-se o recebimento pelo patrono porque cuida-se de procedimento próprio, complexo, que demanda atos junto à serventia e junto à instituição financeira, o que, pela praxe da atuação judicial, é muito mais fácil de ser praticado pelo advogado.
De outro lado, em completa oposição, a transferência direta para a conta bancária da parte não lhe demanda qualquer atitude, sendo mais célere e prática, não havendo qualquer justificativa para a "intermediação" pelo advogado.
Nesse ponto, é importante registrar que o valor referente aos honorários pode ser decotado e transferido para a conta pessoal do patrono, por serem créditos dos quais é credor direto.
Até mesmo os honorários contratuais, mediante a comprovação de que foram ajustados com a parte, podem ser transferidos diretamente ao advogado.
Fora desses casos, os valores devem ser transferidos diretamente à parte credora.
Aliás, esse é a leitura do artigo 906, parágrafo único do CPC realizada pelo juiz, o qual pode até se equivocar, mas o faz com os olhos voltados à segurança jurídica e transparência dos atos processuais.
Assim, a princípio, os valores devem ser transferidos para conta de titularidade do credor, a qual deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo em termos, expeça-se ordem de transferência dos valores via plataforma BankJus.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
23/01/2024 15:56
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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22/01/2024 20:35
Juntada de Certidão
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22/01/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 11:26
Recebidos os autos
-
17/12/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 11:26
Outras decisões
-
15/12/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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15/12/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 18:31
Juntada de Certidão
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07/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 10:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:45
Outras decisões
-
14/11/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/11/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/11/2023 19:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2023 13:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719831-23.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GERALDO MARCOS GOMES LIMA, JOAO LEITE MACHADO, MOACIR NASCIMENTO DE CARVALHO, PATRICIA VIANA DIAS CARVALHO, JOSE RICARDO PIMENTA BOREM EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, aguarde-se o julgamento definitivo do AGI nº 0703987-31.2023.8.07.0000, conforme determinado pelo ilustre Relator (ID nº 149757118). [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
04/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/09/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/09/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:01
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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04/09/2023 15:59
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 07:33
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/02/2023 06:04
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
12/02/2023 08:25
Recebidos os autos
-
12/02/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 08:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/02/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/02/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 14:33
Juntada de Certidão
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05/02/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 11:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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24/01/2023 01:05
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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07/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
22/12/2022 16:47
Recebidos os autos
-
22/12/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/12/2022 05:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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14/12/2022 05:58
Juntada de Certidão
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14/12/2022 03:21
Decorrido prazo de ADAO ALVES DOS PASSOS em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 06:15
Juntada de Certidão
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09/12/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:04
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 11:12
Recebidos os autos
-
09/11/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 11:12
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de ADAO ALVES DOS PASSOS em 04/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/11/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 07:12
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
11/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
11/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
11/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 23:40
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 11:44
Recebidos os autos
-
06/10/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/09/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 08:08
Expedição de Ofício.
-
15/08/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 19:15
Juntada de Petição de laudo
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de PATRICIA VIANA DIAS CARVALHO em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:28
Decorrido prazo de GERALDO MARCOS GOMES LIMA em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSE RICARDO PIMENTA BOREM em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:28
Decorrido prazo de JOAO LEITE MACHADO em 20/07/2022 23:59:59.
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21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de MOACIR NASCIMENTO DE CARVALHO em 20/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 18:30
Recebidos os autos
-
24/06/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/06/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 13:17
Recebidos os autos
-
05/05/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 13:17
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/04/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:08
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 19:09
Recebidos os autos
-
12/04/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/03/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 11:03
Recebidos os autos
-
31/05/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 11:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/05/2021 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/05/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 20:21
Recebidos os autos
-
06/05/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 20:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/05/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/05/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 22/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 08:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 16:00
Recebidos os autos
-
18/02/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 16:00
Declarada incompetência
-
16/02/2021 13:29
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
01/02/2021 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/02/2021 20:28
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/01/2021 23:59:59.
-
07/12/2020 17:03
Recebidos os autos
-
07/12/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/11/2020 16:55
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 11:31
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 07:37
Juntada de Petição de réplica
-
05/11/2020 02:39
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 18:39
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 15:54
Recebidos os autos
-
27/10/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2020 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/10/2020 12:47
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2020 08:05
Recebidos os autos
-
19/09/2020 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2020 08:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/09/2020 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/09/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 09:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 28/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 10:12
Recebidos os autos
-
24/08/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2020 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2020 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/08/2020 18:23
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 05:32
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 18:05
Expedição de Mandado.
-
06/07/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 13:32
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
04/07/2020 12:02
Recebidos os autos
-
04/07/2020 12:01
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2020 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/06/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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