TJDFT - 0747076-56.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
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14/08/2024 21:06
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:06
Determinado o arquivamento
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13/08/2024 21:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/08/2024 22:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/08/2024 22:56
Transitado em Julgado em 03/08/2024
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de SANNY DE OLIVEIRA MENDES em 02/08/2024 23:59.
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22/07/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:28
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/07/2024 23:59.
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29/06/2024 02:53
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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25/06/2024 18:43
Recebidos os autos
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25/06/2024 18:43
Julgado procedente o pedido
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21/05/2024 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/05/2024 03:47
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747076-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANNY DE OLIVEIRA MENDES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré fica intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme ID 191042129.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 11:35:39. -
26/04/2024 11:36
Juntada de Certidão
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23/04/2024 04:45
Decorrido prazo de SANNY DE OLIVEIRA MENDES em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:20
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747076-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANNY DE OLIVEIRA MENDES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte Autora, pela derradeira vez, para que junte aos autos planilha detalhada, contendo, de forma discriminada cada item, indicando o valor de cada um deles, e ainda juntando aos autos os respectivos comprovantes de pagamento/recibos/nota fiscal, relativamente ao pedido de dano material que soma a quantia de R$ 5.000,00, valor este pretendido nos presentes autos.
Vinda a planilha discriminada das despesas, com os competentes comprovantes de pagamento, intime-se a Requerida para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, tornem-me conclusos para sentença.
OBS: Parte autora desacompanhada de advogado. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
26/03/2024 08:03
Recebidos os autos
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26/03/2024 08:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/03/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/03/2024 21:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747076-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANNY DE OLIVEIRA MENDES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré fica intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme ID 184725489.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 08:36:07. -
26/02/2024 08:37
Juntada de Certidão
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23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de SANNY DE OLIVEIRA MENDES em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 22:59
Juntada de Certidão
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26/01/2024 16:43
Recebidos os autos
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26/01/2024 16:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/01/2024 05:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/12/2023 03:38
Decorrido prazo de SANNY DE OLIVEIRA MENDES em 13/12/2023 23:59.
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30/11/2023 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/11/2023 22:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2023 22:36
Expedição de Carta.
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03/11/2023 16:49
Recebidos os autos
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03/11/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/10/2023 23:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2023 03:56
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2023 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/10/2023 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 18:13
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/09/2023 00:34
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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02/09/2023 02:05
Decorrido prazo de SANNY DE OLIVEIRA MENDES em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0747076-56.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANNY DE OLIVEIRA MENDES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O deferimento do processamento da recuperação judicial implica a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial.
Assim, a suspensão de que trata o art. 6º da Lei 11.101/2005 não se aplica aos processos de conhecimento e não impede que se faça a tentativa de conciliação típica do rito dos Juizados Especiais.
Aliás, este Juízo tem realizado de forma rotineira audiências de conciliação envolvendo empresas que se encontram em recuperação judicial. É importante pontuar que a conciliação nem sempre envolve pagamentos em espécie, cabendo à sociedade empresária definir estratégias de negociação com os consumidores em geral e contribuir para a política pública de tratamento adequado dos conflitos.
Quanto à solicitação de reconsideração/indeferimento de tutela de urgência, nada a prover, visto não haver sequer pedido formulado em tal sentido nos autos.
Intime-se.
Após, aguarde-se a audiência de conciliação.
BRASÍLIA - DF, 30 de agosto de 2023, às 16:17:02.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
30/08/2023 17:44
Recebidos os autos
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30/08/2023 17:44
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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30/08/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/08/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 15:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/08/2023 13:53
Juntada de Certidão
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24/08/2023 16:17
Juntada de Certidão
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22/08/2023 15:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/08/2023 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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