TJDFT - 0044659-13.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:20
Juntada de Certidão
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15/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 09:15
Recebidos os autos
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13/03/2024 09:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/03/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/01/2024 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/07/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:56
Juntada de Certidão
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15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
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14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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12/07/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 19:41
Recebidos os autos
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12/07/2022 19:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/07/2022 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
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23/06/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 17:03
Juntada de Certidão
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09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
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01/03/2022 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2022 12:11
Expedição de Mandado.
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21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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11/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0044659-13.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EVALDO MARCIO SILVA SIMOES DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O Distrito Federal pleiteou a penhora de imóvel e juntou certidão de ônus reais. É o breve relatório. DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Destarte, quanto aos títulos em situação de exigibilidade, CÓDIGO 38, conforme espelho do SITAF, em anexo, defiro o pedido de penhora do(s) imóvel(is), cuja(s) matrícula(s) é(são) 37253 e a(s) certidão(ões) se encontra(m) no ID. 94774555.
Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) imóvel(s) registrado em seu(s) nome(s).
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Após, proceda-se à avaliação do(s) bem(ns), expedindo-se as diligências necessárias.
Deverá ser providenciada pela Secretaria, em homenagem ao Princípio da Cooperação, a averbação mencionada no art. 844 do CPC por meio do e-RIDF, juntando-se comprovante nos autos.
Intime(m)-se da(s) penhora(s) e da(s) avaliação(ões) o(s) executado(s) e, se o caso, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Após, no caso de haver notícia de direitos de terceiro(s), incidentes sobre o(s) imóvel(is) penhorado, seja nos autos ou na(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), intime(m)se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do art. 799 do CPC. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/01/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 18:13
Juntada de Certidão
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14/12/2021 19:48
Juntada de Certidão
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25/06/2021 16:13
Recebidos os autos
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25/06/2021 16:13
Decisão interlocutória - deferimento
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17/06/2021 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/06/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2021 23:59:59.
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18/05/2021 10:52
Juntada de Certidão
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18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 18:39
Recebidos os autos
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20/04/2021 18:39
Decisão interlocutória - indeferimento
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19/04/2021 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/04/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
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17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 13:51
Publicado Decisão em 26/03/2021.
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26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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24/03/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 13:46
Juntada de Certidão
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18/03/2021 08:35
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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15/03/2021 14:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/03/2021 14:38
Recebidos os autos
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13/03/2021 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/02/2021 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 11:13
Juntada de Petição de certidão
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01/12/2020 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2020 09:18
Juntada de Certidão
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20/04/2018 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2018
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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