TJDFT - 0712537-31.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 10:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2025 08:53
Recebidos os autos
-
27/06/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 08:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/06/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/06/2025 15:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 13:44
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:44
Indeferido o pedido de PAULO HIPOLITO DE ALMEIDA - CPF: *42.***.*49-34 (EXECUTADO)
-
19/05/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/04/2025 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 17:57
Juntada de Petição de impugnação
-
31/03/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 11:34
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:34
Deferido o pedido de ANTONIA DOS SANTOS NUNES - CPF: *75.***.*74-49 (EXEQUENTE).
-
24/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 19:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/02/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:29
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2025 18:29
Desentranhado o documento
-
06/11/2024 19:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/10/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 23:24
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2024 23:24
Desentranhado o documento
-
30/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
24/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:40
Deferido em parte o pedido de MOACIR LUIZ DE JESUS - CPF: *25.***.*02-87 (EXEQUENTE)
-
09/10/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 09:05
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:05
Outras decisões
-
27/08/2024 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/07/2024 16:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/05/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 03:28
Decorrido prazo de PAULO HIPOLITO DE ALMEIDA em 02/05/2024 23:59.
-
04/04/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 10:58
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/01/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/01/2024 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:45
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/11/2023 14:04
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/11/2023 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/10/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2023 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/10/2023 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2023 22:09
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2023 07:28
Recebidos os autos
-
21/09/2023 07:28
Deferido o pedido de MOACIR LUIZ DE JESUS - CPF: *25.***.*02-87 (REQUERENTE).
-
20/09/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712537-31.2022.8.07.0006 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: MOACIR LUIZ DE JESUS REQUERIDO: PAULO HIPOLITO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se o pedido de cumprimento de sentença, pois abarca honorários de sucumbência, direito autônomo do advogado, o qual também deverá constar no polo ativo do cumprimento.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Sobradinho, DF, 15 de setembro de 2023 08:57:56.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
15/09/2023 11:36
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:36
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712537-31.2022.8.07.0006 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: MOACIR LUIZ DE JESUS REQUERIDO: PAULO HIPOLITO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observo que a advogada da parte autora requereu a gratuidade de justiça, assim como a parte ré.
Concedo à advogada da parte autora e à parte ré os benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que os documentos apresentados demonstram que a parte não têm condições de pagas as despesas do processo sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família.
Anote-se.
O recurso de agravo de instrumento não foi reconhecido em razão da intempestividade.
A parte ré apresenta impugnação à liquidação de sentença.
A parte ré alega que a decisão que acolheu integralmente os valores apontados pela parte autora não oportunizou exercício do contraditório.
Aduz que trabalha justamente como pintor e que somente dois galões de tinta pequeno e um dia seriam necessários para a pintura do imóvel.
A decisão de ID 154505164 declarou a liquidação do valor referente à pintura do imóvel, fixando o valor de R$ 2.215,00.
Entende-se, pelos comprovantes de pagamento anexados pela parte autora, que todos os valores dispendidos com a realização da pintura foram anexados aos autos.
Inclusive, fazendo constar nos autos as notas fiscais dos produtos comprados e comprovante de pagamento do serviço de mão de obra de pintura.
Ambas as partes foram intimadas a se manifestarem acerca da declaração da liquidação da sentença, sendo que a parte autora foi intimada na pessoa de seu advogado, e a parte ré, que até aquele momento não tinha advogado nomeado nos autos, por publicação do Diário de Justiça Eletrônico.
Ante o exposto, as alegações de contrato verbal firmado com a parte autora sobre a pintura do imóvel, alegados pela parte ré nos áudios anexados e no orçamento sem valor fiscal de ID 163382244, não afastam a imposição da sentença transitada em julgada.
Com o trânsito em julgado da sentença, os litigantes ficam adstritos aos limites impostos pelo título judicial e não podem rediscutir o que não está assegurado na condenação na fase de cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Intime-se a parte autora para apresentar pedido de cumprimento de sentença em termos.
Em caso de inércia da parte autora, arquivem-se os autos.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 6 de setembro de 2023 05:36:38.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
06/09/2023 19:23
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 19:23
Outras decisões
-
06/09/2023 19:23
Concedida a gratuidade da justiça a MOACIR LUIZ DE JESUS - CPF: *25.***.*02-87 (REQUERENTE).
-
30/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2023 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 22:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 10:29
Recebidos os autos
-
04/07/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/06/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
27/06/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2023 01:24
Decorrido prazo de PAULO HIPOLITO DE ALMEIDA em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/04/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 16:09
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
04/04/2023 15:28
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/03/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/03/2023 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 10:30
Recebidos os autos
-
24/03/2023 10:30
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/03/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 18:20
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
28/02/2023 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2023 13:38
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
14/02/2023 04:07
Decorrido prazo de PAULO HIPOLITO DE ALMEIDA em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:55
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
12/01/2023 17:12
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:12
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/11/2022 10:05
Recebidos os autos
-
18/11/2022 10:05
Decretada a revelia
-
10/11/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/11/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de PAULO HIPOLITO DE ALMEIDA em 24/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 15:38
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/10/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 11:03
Recebidos os autos
-
29/09/2022 11:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MOACIR LUIZ DE JESUS - CPF: *25.***.*02-87 (AUTOR).
-
29/09/2022 11:03
Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713914-18.2023.8.07.0001
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Paulo Sergio Alves Torres
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 10:17
Processo nº 0721762-61.2020.8.07.0001
Amoreira Servicos e Participacoes LTDA
Ibero Empreendimentos Imobiliarios LTDA ...
Advogado: Clairen Saana Moura Santos Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2020 19:21
Processo nº 0706546-16.2023.8.07.0014
Sebastiao Alves Dourado
Saga Versalhes Comercio de Veiculos, Pec...
Advogado: Leonardo Oliveira Albino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 19:05
Processo nº 0706498-04.2020.8.07.0001
Brasal Combustiveis LTDA
Guilherme de Sousa
Advogado: Grasiella Lopes de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2020 15:54
Processo nº 0736396-91.2022.8.07.0001
Kaizen Casa de Autopecas Eireli
Mecanica e Autopecas Renovo LTDA
Advogado: Ana Emanuelle Lopes Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2022 14:56