TJDFT - 0706546-16.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:21
Recebidos os autos
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03/07/2025 18:21
Deferido o pedido de SAGA VERSALHES COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA. - CNPJ: 33.***.***/0001-30 (REU).
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12/06/2025 18:02
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2025 20:01
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de SAGA VERSALHES COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA. em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES DOURADO em 04/06/2025 23:59.
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16/05/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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16/05/2025 12:09
Juntada de Ofício
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14/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 06:17
Recebidos os autos
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12/05/2025 06:17
Julgado improcedente o pedido
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18/10/2024 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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18/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SAGA VERSALHES COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA. em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES DOURADO em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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20/09/2024 19:05
Recebidos os autos
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20/09/2024 19:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/11/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/11/2023 03:50
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES DOURADO em 27/11/2023 23:59.
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03/11/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:02
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 20:00
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2023 19:54
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 23:16
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 12:36
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706546-16.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO ALVES DOURADO REU: SAGA VERSALHES COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA.
DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Desse modo, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 28 de agosto de 2023 16:06:59.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/09/2023 10:36
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:36
Outras decisões
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27/07/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/07/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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