TJDFT - 0707944-95.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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29/08/2025 20:16
Recebidos os autos
-
29/08/2025 20:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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30/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de SANTOS & SANTOS COBRANCAS LTDA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/06/2025 02:49
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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29/05/2025 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 16:01
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 15:59
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 15:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de SANTOS & SANTOS COBRANCAS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BRASCOM SERVICOS DE DIVULGACAO PROPAGANDA E MARKETING EIRELI em 12/05/2025 23:59.
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28/04/2025 12:27
Recebidos os autos
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28/04/2025 12:27
Deferido o pedido de HIDRALUZ MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP - CNPJ: 33.***.***/0001-91 (AUTOR), JOACY RIBEIRO DA SILVA - CPF: *97.***.*69-87 (AUTOR).
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24/04/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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15/04/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 08:19
Recebidos os autos
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31/03/2025 08:19
Outras decisões
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28/03/2025 02:38
Publicado Edital em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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26/03/2025 12:27
Expedição de Edital.
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24/03/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:50
Recebidos os autos
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21/03/2025 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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20/03/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/03/2025 15:19
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de SANTOS & SANTOS COBRANCAS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BRASCOM SERVICOS DE DIVULGACAO PROPAGANDA E MARKETING EIRELI em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:20
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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14/01/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 18:05
Recebidos os autos
-
20/12/2024 18:05
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707944-95.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOACY RIBEIRO DA SILVA, HIDRALUZ MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP REU: BRASCOM SERVICOS DE DIVULGACAO PROPAGANDA E MARKETING EIRELI, SANTOS & SANTOS COBRANCAS LTDA DECISÃO A parte ré, embora regularmente citada, não apresentou contestação, conforme consta da certidão lavrada no ID: retro, quedando revel.
Além disso, não incide nenhuma das exceções legais obstativas à eficácia da revelia, tampouco houve requerimento de prova.
Trata-se da hipótese de julgamento antecipado do pedido.
Portanto, anote-se a conclusão dos autos para sentença, observada a ordem legal.
Publique-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 27 de junho de 2024 15:26:29.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
10/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/07/2024 21:00
Recebidos os autos
-
09/07/2024 21:00
Decretada a revelia
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26/03/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/03/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707944-95.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOACY RIBEIRO DA SILVA, HIDRALUZ MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP REU: BRASCOM SERVICOS DE DIVULGACAO PROPAGANDA E MARKETING EIRELI, SANTOS & SANTOS COBRANCAS LTDA CERTIDÃO Certifico que, em 15/02/2024, transcorreu em branco o prazo para as partes BRASCOM SERVICOS DE DIVULGACAO PROPAGANDA E MARKETING EIRELIe SANTOS & SANTOS COBRANCAS LTDA apresentarem resposta à presente ação.
Diga a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias.
Após, à conclusão para decisão.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024.
NEURA VIEIRA GOMES.
Servidor Geral. -
28/02/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de BRASCOM SERVICOS DE DIVULGACAO PROPAGANDA E MARKETING EIRELI em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de SANTOS & SANTOS COBRANCAS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de HIDRALUZ MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de JOACY RIBEIRO DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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31/12/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/12/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 23:40
Recebidos os autos
-
12/12/2023 23:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:00
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 18:52
Recebidos os autos
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02/10/2023 18:52
Gratuidade da justiça não concedida a JOACY RIBEIRO DA SILVA - CPF: *97.***.*69-87 (AUTOR) e HIDRALUZ MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP - CNPJ: 33.***.***/0001-91 (AUTOR).
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28/09/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/09/2023 22:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707944-95.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOACY RIBEIRO DA SILVA, HIDRALUZ MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP REQUERIDO: BRASCOM SERVICOS DE DIVULGACAO PROPAGANDA E MARKETING EIRELI, SANTOS & SANTOS COBRANCAS LTDA EMENDA Em primeiro lugar, à Secretaria do Juízo para retificar a autuação.
Feito isso, intime-se a parte autora para demonstrar, mediante prova documental, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, no prazo legal, sob pena de indeferimento do pleito gracioso. É oportuno ressaltar que tanto a lide deduzida em juízo quanto o correspondente valor de alçada se enquadram nos requisitos legais que autorizam a propositura da ação perante Juizado Especial Cível competente (art. 3.º, inciso I e § 2.º, e art. 8.º, § 1.º, da Lei n. 9.099/1995), onde não há obrigatoriedade de adiantar o pagamento das custas processuais (art. 54 da Lei n. 9.099/1995).
GUARÁ, DF, 31 de agosto de 2023 11:17:55.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
31/08/2023 11:18
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:18
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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