TJDFT - 0708273-83.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 16:37
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/10/2024 15:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/10/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/10/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0708273-83.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL REAL MASTER EXECUTADO: VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: PAOLLA CRISTINA SILVA CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 203948913 e 204247205 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected] .
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 17/07/2024.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
17/07/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:54
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 16:53
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 02:49
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708273-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL REAL MASTER EXECUTADO: VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: PAOLLA CRISTINA SILVA DESPACHO Retornem os autos à secretaria judicial, para que sejam expedidos os ofícios determinados no ato de ID 203353746.
Após a expedição dos ofícios, retornem os autos conclusos para decisão.
Por ora, publique-se para ciência das partes. -
11/07/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708273-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL REAL MASTER EXECUTADO: VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: PAOLLA CRISTINA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de manifestação do credor, entende-se pelo desinteresse do credor quanto a adjudicação do veículo de placa KER8776/DF, o qual foi apreendido pelo DETRAN/DF, conforme oficio juntado ao ID 197757692, promova-se o levantamento de eventual restrição via RENAJUD, bem como oficie-se ao referido órgão informando que está autorizado pelo Juízo o leilão do veículo, cabendo ao órgão informar acerca de eventuais valores remanescentes após o pagamento das taxas e multas do automóvel, para a satisfação do crédito perseguido neste autos No mesmo sentido, proceda-se quanto ao veículo de placa PAM3536/DF, o qual foi apreendido pelo PRF, e oficio juntado ao ID 197757692, promova-se o levantamento de eventual restrição via RENAJUD, bem como oficie-se ao referido órgão informando que está autorizado pelo Juízo o leilão do veículo, cabendo ao órgão informar acerca de eventuais valores remanescentes após o pagamento das taxas e multas do automóvel, para a satisfação do crédito perseguido neste autos.
Retorne o processo ao gabinete para realização da diligências acima determinada, via sistema renajud.
Após tudo feito, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência. * documento datado e assinado eletronicamente. -
09/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:59
Outras decisões
-
08/07/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/07/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL REAL MASTER em 05/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/06/2024 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL REAL MASTER em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2024 19:05
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/06/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL REAL MASTER em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 03:02
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:54
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/05/2024 21:46
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:21
Indeferido o pedido de CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL REAL MASTER - CNPJ: 05.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
-
13/05/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/05/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708273-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL REAL MASTER EXECUTADO: VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: PAOLLA CRISTINA SILVA DESPACHO Intimem-se as partes para apresentarem manifestação acerca dos documentos anexados ao processo, requerendo o que entenderam de direito.
Prazo: 05 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 21:30:21.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:41
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL REAL MASTER em 24/04/2024 23:59.
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19/04/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:05
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 20:11
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 20:11
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/04/2024 20:50
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:40
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
02/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/02/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
26/01/2024 16:00
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:00
Outras decisões
-
25/01/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/01/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:07
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:32
Decorrido prazo de VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 06/12/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:56
Publicado Edital em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 dias Número do processo: 0708273-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL REAL MASTER EXECUTADO: VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: PAOLLA CRISTINA SILVA Objeto: intimação de VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-79 (EXECUTADO) que se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
O Dr.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-79 (EXECUTADO) para PAGAR ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 8.945,09 (oito mil novecentos e quarenta e cinco reais e nove centavos), atualizado até 17/03/2023.
O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília-DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
18/09/2023 10:26
Expedição de Edital.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708273-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL REAL MASTER REU: VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: PAOLLA CRISTINA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL REAL MASTER em face de VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se, ainda, o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 8.945,09 (oito mil novecentos e quarenta e cinco reais e nove centavos).
Anote-se.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por meio de edital (com prazo de 20 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Promova a Secretaria a expedição do edital com prazo total de 50 dias (20 dias do edital + 30 dias para manifestação da parte).
Caso ocorra o pagamento, promova a Secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e apresentação de impugnação, transcorrido o prazo total estabelecido no edital (de 50 cinquenta dias), promova a Secretaria: 1) A intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil - 15 dias; 2) O encaminhamento do processo à Defensoria Pública do Distrito Federal (Curadoria Especial) – 15 dias, atentando-se para a regra disposta no artigo 186 do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Publique-se apenas para ciência do presente ato.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 13:57:45.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2023 15:35
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:35
Deferido o pedido de CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL REAL MASTER - CNPJ: 05.***.***/0001-15 (AUTOR).
-
15/09/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/09/2023 11:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708273-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL REAL MASTER REU: VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: PAOLLA CRISTINA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL REAL MASTER em face de VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME.
Quanto ao mais, a fim de que a referida fase processual seja instruída adequadamente, caberá ao credor, nos termos do art. 524 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos: I - trazer a qualificação completa das partes, nos termos do art. 524, I, c/c art. 319, II, do CPC; II - decotar da causa de pedir, do pedido e da planilha os valores relativos a multa prevista no §1° do art. 523, bem como os valores referentes aos honorários advocatícios, tendo em vista que são arbitrados pelo Juiz quando do decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação; Caso a parte exequente não se manifeste no prazo, arquivem-se os autos nos termos da sentença proferida nos autos.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 10:22
Recebidos os autos
-
16/08/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2023 18:02
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 07:18
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 18:19
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
27/06/2023 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2023 11:30
Transitado em Julgado em 23/06/2023
-
16/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:30
Publicado Sentença em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:54
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
01/05/2023 22:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 17:38
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:38
Outras decisões
-
28/04/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:02
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2023 20:38
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2023 00:43
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 20:03
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 17/03/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:09
Decorrido prazo de PAOLLA CRISTINA SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:01
Publicado Edital em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
24/01/2023 01:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
20/01/2023 13:43
Expedição de Edital.
-
10/01/2023 19:59
Recebidos os autos
-
10/01/2023 19:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/01/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/12/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 21:49
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 11:43
Recebidos os autos
-
02/12/2022 11:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 21:24
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL REAL MASTER em 19/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:28
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 08:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/08/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
11/08/2022 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/08/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 13:09
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2022 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
10/08/2022 17:14
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2022 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/08/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
10/07/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL REAL MASTER em 28/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 10:18
Mandado devolvido dependência
-
03/06/2022 10:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/05/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/05/2022 14:18
Juntada de intimação
-
10/05/2022 14:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2022 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
10/05/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 18:19
Recebidos os autos
-
09/05/2022 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2022 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/05/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 14:19
Recebidos os autos
-
06/04/2022 14:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/04/2022 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2022 16:29
Recebidos os autos
-
14/03/2022 16:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/03/2022 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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