TJDFT - 0728787-28.2020.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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08/09/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:13
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
05/08/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
05/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 12:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2025 18:25
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:25
Outras decisões
-
30/06/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/06/2025 10:33
Recebidos os autos
-
27/05/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/05/2025 11:46
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/04/2025 10:46
Recebidos os autos
-
03/04/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/04/2025 17:46
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
22/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
19/03/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2025 17:23
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:23
Outras decisões
-
27/02/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/02/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:52
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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10/02/2025 13:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:09
Outras decisões
-
28/01/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/01/2025 20:23
Juntada de Petição de impugnação
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22/01/2025 14:30
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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12/01/2025 11:27
Juntada de Petição de manifestação
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10/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:50
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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13/11/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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13/11/2024 15:14
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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07/11/2024 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/11/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728787-28.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DULEN DOS SANTOS EXECUTADO: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, DEIWISON BRUM BURGOS, EDERSON SOARES DA SILVA, LUIZ SERGIO BASTOS, WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA, WILLIAN LOHAN BATISTA DE DEUS, PABLO DIAS DE LUNA, FELIPE ESTIGARRIBIA LEODAT BANDEIRA ALCOFORADO, RICK MOISES SANTOS DE OLIVEIRA, ADILSON ADAO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à manifestação da Contadoria de ID 209750779, esclareço que as parcelas possuem vencimento no dia primeiro, como constou da planilha de débitos apresentada pelo credor (ID 169698027, páginas 7/11).
Em relação às parcelas vencidas até a data de elaboração das contas, deverá haver atualização na forma prevista pela sentença de ID 153162107.
Em relação às parcelas vincendas, não deverá haver a atualização na forma prevista pela sentença, como constou da sobredita planilha (ID 169698027, páginas 7/11), já que, sobre o valor da prestação, já há a incidência dos encargos contratuais, como corretamente observado pelo órgão (ID 209750779, página 2, item 4).
Saliente-se que deverá haver a incidência das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC, em razão do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da dívida (ID 185411329).
Vindas as contas, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Operada a preclusão recursal, remetam-se os autos à Contadoria. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:00
Outras decisões
-
03/09/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/09/2024 13:39
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
15/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728787-28.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DULEN DOS SANTOS EXECUTADO: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, DEIWISON BRUM BURGOS, EDERSON SOARES DA SILVA, LUIZ SERGIO BASTOS, WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA, WILLIAN LOHAN BATISTA DE DEUS, PABLO DIAS DE LUNA, FELIPE ESTIGARRIBIA LEODAT BANDEIRA ALCOFORADO, RICK MOISES SANTOS DE OLIVEIRA, ADILSON ADAO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos à Contadoria Judicial para que faça a adequação necessária aos os cálculos já apresentados (ID Num. 201178647), utilizando os parâmetros indicados na planilha de ID 169698027, considerando que os encargos de juros suportados em razão da realização do empréstimo são parte integrante do dispositivo da sentença de ID 153162107 - Pág. 5. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/08/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
12/08/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:27
Outras decisões
-
25/07/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
19/07/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728787-28.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DULEN DOS SANTOS EXECUTADO: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, DEIWISON BRUM BURGOS, EDERSON SOARES DA SILVA, LUIZ SERGIO BASTOS, WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA, WILLIAN LOHAN BATISTA DE DEUS, PABLO DIAS DE LUNA, FELIPE ESTIGARRIBIA LEODAT BANDEIRA ALCOFORADO, RICK MOISES SANTOS DE OLIVEIRA, ADILSON ADAO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos à Contadoria Judicial para que esclareça as questões levantadas na petição de ID Num. 202580876.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/07/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 08:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:49
Outras decisões
-
03/07/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/07/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:51
Juntada de Petição de impugnação
-
25/06/2024 03:40
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:40
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728787-28.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DULEN DOS SANTOS EXECUTADO: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, DEIWISON BRUM BURGOS, EDERSON SOARES DA SILVA, LUIZ SERGIO BASTOS, WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA, WILLIAN LOHAN BATISTA DE DEUS, PABLO DIAS DE LUNA, FELIPE ESTIGARRIBIA LEODAT BANDEIRA ALCOFORADO, RICK MOISES SANTOS DE OLIVEIRA, ADILSON ADAO DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto planilha de débito nos presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 17:13:48.
VENEZA FIRME MIRANDA Matr.315939 -
21/06/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
14/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:47
Outras decisões
-
27/05/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728787-28.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DULEN DOS SANTOS EXECUTADO: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, DEIWISON BRUM BURGOS, EDERSON SOARES DA SILVA, LUIZ SERGIO BASTOS, WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA, WILLIAN LOHAN BATISTA DE DEUS, PABLO DIAS DE LUNA, FELIPE ESTIGARRIBIA LEODAT BANDEIRA ALCOFORADO, RICK MOISES SANTOS DE OLIVEIRA, ADILSON ADAO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se, a parte exequente, acerca do requerimento da Contadoria (ID 191742869), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:01
Outras decisões
-
02/04/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/04/2024 13:35
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
15/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728787-28.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DULEN DOS SANTOS EXECUTADO: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, DEIWISON BRUM BURGOS, EDERSON SOARES DA SILVA, LUIZ SERGIO BASTOS, WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA, WILLIAN LOHAN BATISTA DE DEUS, PABLO DIAS DE LUNA, FELIPE ESTIGARRIBIA LEODAT BANDEIRA ALCOFORADO, RICK MOISES SANTOS DE OLIVEIRA, ADILSON ADAO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a Defensoria Pública do Distrito Federal não dispõe de estrutura técnica e financeira suficiente para elaboração de determinados cálculos judiciais, defiro, com fundamento no artigo 524, § 2º, do CPC, o requerimento de ID 185447457 e determino a remessa dos autos à Contadoria para apuração do valor do débito, com a observação de que o órgão deverá fazer incidir as penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC, em razão do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da dívida (ID 185411329).
Vindos os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias em relação à parte exequente e 10 (dez) dias em relação à parte executada, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/03/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2024 18:38
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:38
Outras decisões
-
05/03/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728787-28.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DULEN DOS SANTOS EXECUTADO: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, DEIWISON BRUM BURGOS, EDERSON SOARES DA SILVA, LUIZ SERGIO BASTOS, WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA, WILLIAN LOHAN BATISTA DE DEUS, PABLO DIAS DE LUNA, FELIPE ESTIGARRIBIA LEODAT BANDEIRA ALCOFORADO, RICK MOISES SANTOS DE OLIVEIRA, ADILSON ADAO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exeqüente para se manifestar acerca da impugnação de ID Num. 185447457, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:51
Outras decisões
-
02/02/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/02/2024 16:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:41
Decorrido prazo de FELIPE ESTIGARRIBIA LEODAT BANDEIRA ALCOFORADO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:41
Decorrido prazo de EDERSON SOARES DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:41
Decorrido prazo de WILLIAN LOHAN BATISTA DE DEUS em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:41
Decorrido prazo de PABLO DIAS DE LUNA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:41
Decorrido prazo de WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:41
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:41
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ADILSON ADAO DA COSTA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:41
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO BASTOS em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DEIWISON BRUM BURGOS em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:41
Decorrido prazo de RICK MOISES SANTOS DE OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:41
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:41
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 31/01/2024 23:59.
-
11/10/2023 02:28
Publicado Edital em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:21
Expedição de Edital.
-
03/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 20:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2023 17:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2023 17:23
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:23
Outras decisões
-
26/09/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/09/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728787-28.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULEN DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente ao início do cumprimento de sentença, recolha, o requerente, as custas iniciais relativas àquela fase processual referentes à quantia pleiteada a título de honorários advocatícios sucumbenciais, eis que apenas o autor Dulen é beneficiário da justiça gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:29
Outras decisões
-
28/08/2023 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/08/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
24/08/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:15
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:37
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
26/06/2023 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2023 12:23
Transitado em Julgado em 26/06/2023
-
06/06/2023 01:14
Decorrido prazo de DULEN DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 02:20
Publicado Sentença em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:41
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/12/2022 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/12/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 19:49
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/11/2022 20:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2022 18:28
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
15/11/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/10/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2022 18:12
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2022 19:08
Recebidos os autos
-
21/09/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/09/2022 19:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
10/09/2022 18:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/09/2022 18:36
Recebidos os autos
-
08/09/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 21:13
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 18:53
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/08/2022 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de DEIWISON BRUM BURGOS em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de RICK MOISES SANTOS DE OLIVEIRA em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de PABLO DIAS DE LUNA em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de EDERSON SOARES DA SILVA em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de ADILSON ADAO DA COSTA em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO BASTOS em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de WILLIAN LOHAN BATISTA DE DEUS em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de FELIPE ESTIGARRIBIA LEODAT BANDEIRA ALCOFORADO em 24/08/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Edital em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Edital em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 19:49
Expedição de Edital.
-
21/06/2022 18:56
Recebidos os autos
-
21/06/2022 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/06/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 18:39
Recebidos os autos
-
12/04/2022 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/04/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 02:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2022 20:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2022 16:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/02/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/02/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/02/2022 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2022 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 18:36
Recebidos os autos
-
03/02/2022 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/01/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 18:09
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/10/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:19
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 15:23
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/10/2021 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 22:26
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 17:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/03/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 18:22
Recebidos os autos
-
04/03/2021 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2021 12:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/02/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 18:40
Recebidos os autos
-
03/02/2021 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2021 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/01/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:37
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:37
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 18:07
Recebidos os autos
-
10/12/2020 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2020 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/12/2020 18:20
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 18:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/12/2020 18:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/12/2020 18:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/12/2020 18:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/12/2020 18:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/12/2020 18:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2020 00:18
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 00:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2020 00:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2020 00:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2020 00:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2020 00:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2020 00:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2020 00:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de DULEN DOS SANTOS em 07/10/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 16:03
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2020 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2020 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2020 18:53
Recebidos os autos
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11/09/2020 18:53
Decisão interlocutória - indeferimento
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10/09/2020 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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10/09/2020 18:56
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 09:04
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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