TJDFT - 0709375-09.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 04:30
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DE ATAIDES em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:27
Decorrido prazo de NOELIA PEREIRA DE ATAIDES em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0709375-09.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA PEREIRA DE ATAIDES, NOELIA PEREIRA DE ATAIDES CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 15:30:31.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
08/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
08/07/2024 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/07/2024 04:39
Decorrido prazo de NOELIA PEREIRA DE ATAIDES em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:38
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DE ATAIDES em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0709375-09.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA PEREIRA DE ATAIDES, NOELIA PEREIRA DE ATAIDES CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 08:49:15.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
26/06/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:23
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
20/06/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 09:35
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DE ATAIDES em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:37
Decorrido prazo de NOELIA PEREIRA DE ATAIDES em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:37
Decorrido prazo de AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de NOELIA PEREIRA DE ATAIDES em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DE ATAIDES em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:03
Outras decisões
-
09/04/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/04/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/03/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/03/2024 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709375-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA PEREIRA DE ATAIDES, NOELIA PEREIRA DE ATAIDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente de ID 187743658, foi realizada a consulta via SISBAJUD em nome da parte executada.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 119,66; R$ 188,34; R$ 2.120,42 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Intime-se pessoalmente, via postal, a parte devedora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/03/2024 16:44
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:44
Outras decisões
-
08/03/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/03/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/02/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
28/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709375-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA PEREIRA DE ATAIDES, NOELIA PEREIRA DE ATAIDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 187620303.
Retornem os autos para consulta ao sistema, inclusive com a utilização da ferramenta de reiteração.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/02/2024 12:09
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:09
Outras decisões
-
26/02/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:14
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:26
Decorrido prazo de NOELIA PEREIRA DE ATAIDES em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DE ATAIDES em 08/02/2024 23:59.
-
24/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 15:16
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:16
Outras decisões
-
21/11/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/11/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 08:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/11/2023 08:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/11/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 13:33
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2023 10:58
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:58
Outras decisões
-
30/10/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/10/2023 18:18
Processo Desarquivado
-
30/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:10
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de TRIAL ATACADISTA DISTRIBUIDOR LIMITADA - ME em 10/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709375-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: TRIAL ATACADISTA DISTRIBUIDOR LIMITADA - ME REU: MARIA PEREIRA DE ATAIDES, NOELIA PEREIRA DE ATAIDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se por 15 (quinze) dias o pedido de cumprimento de sentença.
Após, não havendo requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/09/2023 12:30
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:30
Outras decisões
-
14/09/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709375-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: TRIAL ATACADISTA DISTRIBUIDOR LIMITADA - ME REU: MARIA PEREIRA DE ATAIDES, NOELIA PEREIRA DE ATAIDES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023.
JOSE JUNIOR ALVES MESQUITA DA SILVA -
05/09/2023 23:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 12:48
Recebidos os autos
-
25/07/2023 12:48
Outras decisões
-
24/07/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de NOELIA PEREIRA DE ATAIDES em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DE ATAIDES em 12/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2023 01:34
Decorrido prazo de NOELIA PEREIRA DE ATAIDES em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:34
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DE ATAIDES em 23/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 18:39
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 00:43
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 16:40
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
09/06/2023 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/06/2023 08:06
Transitado em Julgado em 07/06/2023
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DE ATAIDES em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de NOELIA PEREIRA DE ATAIDES em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de TRIAL ATACADISTA DISTRIBUIDOR LIMITADA - ME em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:18
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 18:20
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:20
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/05/2023 13:40
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:40
Outras decisões
-
04/05/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/05/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:25
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DE ATAIDES em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:25
Decorrido prazo de NOELIA PEREIRA DE ATAIDES em 03/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2023 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 15:43
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:43
Outras decisões
-
06/03/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/03/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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