TJDFT - 0710374-41.2019.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 13:36
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/09/2024 21:09
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 21:08
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 21:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 10:28
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710374-41.2019.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: TSD SERVICOS DE TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS DIGITAIS EIRELI - ME, TARCYUS RODRIGO DUARTE SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Oficie-se ao banco responsável pela transferência determinada por este Juízo (ID 184667500), para que a proceda imediatamente, sob pena de incorrer em crime de desobediência.
REVOGO a decisão de ID 182696227, considerando que o processo já havia sido suspenso por meio da decisão de ID 116325014.
Tendo em vista o término do prazo de suspensão delimitado conforme decisão ID 116325014, proferida em 21/02/2022 (art. 921, III e §1º) sem manifestação do credor quanto à existência de bens em nome do devedor, há que se considerar o início do prazo prescricional.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)”.
No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC. Águas Claras, DF, 11 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/03/2024 20:24
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 20:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/02/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:25
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2024 18:25
Desentranhado o documento
-
25/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/01/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710374-41.2019.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: TSD SERVICOS DE TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS DIGITAIS EIRELI - ME, TARCYUS RODRIGO DUARTE SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD existentes em conta judicial vinculada ao presente processo em favor da parte exequente, conforme proporções e dados bancários informados no ID 178361832.
Operada a preclusão da sentença proferida nos autos dos Embargos de Terceiro 0711811-78.2023.8.07.0020, deverá ser efetivado o cancelamento da penhora deferida por meio da decisão de ID 150778481, expedindo-se o competente ofício para ser levado ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis.
No mais, considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/12/2023 20:05
Recebidos os autos
-
25/12/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2023 20:05
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
25/12/2023 20:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/12/2023 03:54
Decorrido prazo de TSD SERVICOS DE TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS DIGITAIS EIRELI - ME em 13/12/2023 23:59.
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11/12/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/12/2023 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:15
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:15
Outras decisões
-
21/11/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/11/2023 18:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/11/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 18:02
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/11/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/11/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:14
Outras decisões
-
17/10/2023 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/10/2023 19:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de TARCYUS RODRIGO DUARTE SIQUEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0710374-41.2019.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA Requerido: TSD SERVICOS DE TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS DIGITAIS EIRELI - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB, conforme documento anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dia. Águas Claras/DF, 6 de setembro de 2023.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
06/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 19:31
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 19:31
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
09/08/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 01:46
Decorrido prazo de TARCYUS RODRIGO DUARTE SIQUEIRA em 12/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:11
Expedição de Termo.
-
21/06/2023 01:46
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:42
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:42
Outras decisões
-
31/05/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/05/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 14:18
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:18
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
02/05/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/04/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 16:12
Expedição de Termo.
-
22/03/2023 18:21
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 16:45
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:45
Outras decisões
-
06/02/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/01/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 14:20
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:20
Outras decisões
-
10/01/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/01/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 06:55
Recebidos os autos
-
30/11/2022 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 06:55
Outras decisões
-
09/11/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de TARCYUS RODRIGO DUARTE SIQUEIRA em 03/11/2022 23:59:59.
-
02/11/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 16:37
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:37
Outras decisões
-
21/09/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/09/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 15:52
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 15:52
Outras decisões
-
25/08/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/08/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 14:16
Expedição de Ofício.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 19:05
Recebidos os autos
-
14/07/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 19:05
Outras decisões
-
13/07/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/07/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 18:05
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:05
Outras decisões
-
24/06/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/06/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 18:11
Recebidos os autos
-
08/06/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/05/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 17:46
Expedição de Ofício.
-
02/05/2022 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 17:44
Recebidos os autos
-
18/04/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
29/03/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/03/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 06:50
Recebidos os autos
-
24/03/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 06:50
Outras decisões
-
21/03/2022 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 16:38
Recebidos os autos
-
15/03/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 16:38
Outras decisões
-
13/03/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/03/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
21/02/2022 16:32
Recebidos os autos
-
21/02/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de TSD SERVICOS DE TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS DIGITAIS EIRELI - ME em 18/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/02/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 14:59
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
01/02/2022 14:04
Recebidos os autos
-
01/02/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/01/2022 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
10/01/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 13:25
Recebidos os autos
-
10/01/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/12/2021 15:32
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
02/12/2021 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 18:46
Recebidos os autos
-
30/11/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 18:46
Outras decisões
-
20/11/2021 04:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/11/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/11/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/10/2021 18:33
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2021 18:26
Recebidos os autos
-
27/10/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 18:26
Outras decisões
-
27/10/2021 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/10/2021 12:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 17:14
Recebidos os autos
-
06/08/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 17:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/08/2021 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/08/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 14:42
Recebidos os autos
-
15/07/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/07/2021 10:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2021 17:57
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
06/07/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 18:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/07/2021 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2021 17:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
30/06/2021 16:10
Recebidos os autos
-
30/06/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/06/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 15:12
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 20:13
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 15:04
Recebidos os autos
-
02/06/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/05/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 22:57
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 18:58
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2021 11:54
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
06/04/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 03:03
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 14:14
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
30/03/2021 14:07
Recebidos os autos
-
30/03/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2021 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/03/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
05/03/2021 20:59
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
05/03/2021 20:59
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 22:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
23/02/2021 22:26
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 18:53
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 10:54
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de TSD SERVICOS DE TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS DIGITAIS EIRELI - ME em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:47
Decorrido prazo de TARCYUS RODRIGO DUARTE SIQUEIRA em 22/02/2021 23:59:59.
-
26/11/2020 03:10
Publicado Edital em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
26/11/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 16:52
Expedição de Edital.
-
24/11/2020 16:51
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de TSD SERVICOS DE TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS DIGITAIS EIRELI - ME em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de TARCYUS RODRIGO DUARTE SIQUEIRA em 23/11/2020 23:59:59.
-
01/11/2020 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2020 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:31
Publicado Certidão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2020 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 15:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
14/04/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 14:41
Recebidos os autos
-
13/04/2020 23:58
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2020 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/04/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 02:55
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2020 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2020 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2019 03:42
Publicado Decisão em 10/12/2019.
-
10/12/2019 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 17:27
Recebidos os autos
-
05/12/2019 17:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/12/2019 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/12/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2019 06:30
Decorrido prazo de TSD SERVICOS DE TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS DIGITAIS EIRELI - ME em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 06:30
Decorrido prazo de TARCYUS RODRIGO DUARTE SIQUEIRA em 25/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 09:02
Publicado Certidão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2019 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2019 15:25
Expedição de Mandado.
-
20/09/2019 15:25
Juntada de mandado
-
20/09/2019 15:21
Expedição de Mandado.
-
20/09/2019 15:21
Juntada de mandado
-
19/09/2019 13:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 16:10
Publicado Certidão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 15:33
Expedição de Certidão.
-
30/08/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2019 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2019 02:59
Publicado Decisão em 16/08/2019.
-
16/08/2019 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 17:01
Recebidos os autos
-
13/08/2019 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2019 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/08/2019 14:18
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
09/08/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 20:16
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
08/08/2019 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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