TJDFT - 0704038-14.2020.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:16
Expedição de Edital.
-
17/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 15:05
Recebidos os autos
-
13/07/2025 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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01/07/2025 20:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/07/2025 20:21
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
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04/06/2025 03:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:56
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de SIRLENE ALVES SILVESTRE em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de ESTUDIO SET FORMATURAS LTDA - ME em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:25
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 16:48
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/04/2025 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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07/04/2025 08:32
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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28/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 17:00
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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11/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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09/03/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de SIRLENE ALVES SILVESTRE em 07/03/2025 23:59.
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12/01/2025 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2024 22:34
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 18:52
Juntada de Certidão
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09/11/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/10/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 18:48
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:48
Outras decisões
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08/10/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/10/2024 04:49
Processo Desarquivado
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02/10/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 04:19
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 01:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/04/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
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22/04/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de SIRLENE ALVES SILVESTRE em 17/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:42
Publicado Edital em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0704038-14.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ESTUDIO SET FORMATURAS LTDA - ME REVEL: SIRLENE ALVES SILVESTRE Objeto: Intimação de SIRLENE ALVES SILVESTRE - CPF/CNPJ: *56.***.*86-34, o(s) qual(is) não possui(em) advogado constituído nos autos.
A Dra.
Camille Gonçalves Javarine Ferreira, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a parte sucumbente acima qualificado(s), com o prazo de 05 (cinco) dias úteis, por não haver advogado constituído nos autos, para pagamento das custas finais no valor de R$60,79, conforme Art. 100 §2º do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (art. 100, §4° do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT).
O prazo para o pagamento é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO, na forma da Portaria 3/2023 deste Juízo, expeço e assino este edital, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 18:05
Expedição de Edital.
-
05/03/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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05/03/2024 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/03/2024 08:58
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ESTUDIO SET FORMATURAS LTDA - ME em 26/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de SIRLENE ALVES SILVESTRE em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:23
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704038-14.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ESTUDIO SET FORMATURAS LTDA - ME REVEL: SIRLENE ALVES SILVESTRE SENTENÇA Cuida-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), proposta por ESTUDIO SET FORMATURAS LTDA - ME em desfavor de SIRLENE ALVES SILVESTRE, partes devidamente qualificadas.
As partes celebraram acordo, conforme petição de ID n. 182639170.
O pedido se encontra dentro dos limites legais.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o processo, por força do que dispõe o art. 487, III, "b" c/c art. 924, inciso III, todos do CPC.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução.
Ressalto que não há prejuízo às partes o feito não ficar suspenso, considerando que no caso de eventual descumprimento, poderá o credor por simples petição de cumprimento de sentença retomar a execução, sendo contraproducente à economia processual, além de afrontar o princípio da duração razoável do processo a suspensão por tempo superior ao previsto no art. 313, II, §4°, do CPC, aplicado por analogia.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 14:30
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:30
Homologada a Transação
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08/01/2024 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/01/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2023 20:55
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 21:03
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 18:13
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:13
Deferido o pedido de ESTUDIO SET FORMATURAS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-97 (AUTOR).
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16/10/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/10/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 01:40
Decorrido prazo de ESTUDIO SET FORMATURAS LTDA - ME em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704038-14.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ESTUDIO SET FORMATURAS LTDA - ME REVEL: SIRLENE ALVES SILVESTRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa SISBAJUD, conforme protocolo em anexo (n. 20.***.***/9632-24).
Aguarde-se o resultado.
Caso infrutífero ou apenas parcialmente frutífero, proceda-se a busca pelos sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo) e, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se a busca também no sistema ONR (sucessor do ERIDF).
Esclareço que em relação ao INFOJUD, em se tratando de pessoa jurídica, as declarações apresentadas não contêm relação analítica dos bens e direitos componentes dos respectivos patrimônios, inviabilizando qualquer informação pormenorizada acerca das contas bancárias, automóveis, imóveis, etc.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CONSULTA.
INFOJUD.
PESSOA JURÍDICA.
DESNECESSIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O Sistema de Informações ao Judiciário (InfoJud) consiste em instrumento disponibilizado aos Magistrados para obtenção de informações dos devedores, mediante acesso às Declarações de Imposto de Renda, com o escopo de conferir celeridade e efetividade às Execuções. 2.
A consulta ao InfoJud se mostra infrutífera quando o devedor for pessoa jurídica, diante da dispensa legal de se informar os bens constantes do estabelecimento mercantil na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Princípio da Economia Processual. 3.
Agravo conhecido e não provido. (Acórdão 1359820, 07006350220218079000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2021, publicado no DJE: 12/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, ante a inutilidade do sistema ao objeto dos autos que é de indicação de bens passíveis de penhora, indefiro, desde logo, qualquer pedido nesse sentido.
Realizadas as buscas, intime-se as partes para ciência, bem como para requerer o que entender por pertinente.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 08:41
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/08/2023 00:46
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 07:57
Decorrido prazo de SIRLENE ALVES SILVESTRE em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 19:37
Expedição de Mandado.
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02/07/2023 16:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/06/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 16:04
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 10:16
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/05/2023 14:53
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:53
Deferido o pedido de ESTUDIO SET FORMATURAS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-97 (AUTOR).
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26/04/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/04/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
20/04/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
24/02/2023 11:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/05/2022 14:18
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
24/05/2022 20:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/04/2022 10:32
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2022 22:52
Recebidos os autos
-
25/04/2022 22:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
25/04/2022 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 16:06
Decorrido prazo de ESTUDIO SET FORMATURAS LTDA - ME em 08/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
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31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de ESTUDIO SET FORMATURAS LTDA - ME em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 20:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 18:51
Transitado em Julgado em 21/10/2021
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de ESTUDIO SET FORMATURAS LTDA - ME em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de SIRLENE ALVES SILVESTRE em 21/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:30
Publicado Sentença em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:30
Publicado Sentença em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
25/09/2021 07:12
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 18:31
Recebidos os autos
-
24/09/2021 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2021 20:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/08/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 19:04
Recebidos os autos
-
25/08/2021 19:04
Decretada a revelia
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12/08/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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26/06/2021 03:07
Decorrido prazo de SIRLENE ALVES SILVESTRE em 25/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 11:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/01/2021 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2021 09:55
Expedição de Mandado.
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10/12/2020 03:56
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 09/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 03:51
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
28/11/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
25/11/2020 13:23
Recebidos os autos
-
25/11/2020 13:23
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2020 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/11/2020 17:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2020 14:05
Recebidos os autos
-
17/11/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 14:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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13/11/2020 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/11/2020 07:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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