TJDFT - 0000422-20.2011.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:24
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:24
Outras decisões
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21/07/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/07/2025 23:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/07/2025 13:09
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:09
Embargos de declaração não acolhidos
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16/07/2025 03:17
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 19:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/07/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/07/2025 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 14:21
Juntada de Certidão
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04/07/2025 14:11
Juntada de termo
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03/07/2025 23:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 19:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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23/06/2025 17:26
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:26
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 19:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 23:49
Juntada de Petição de impugnação
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24/05/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 18:24
Expedição de Carta.
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08/05/2025 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 18:00
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 17:54
Expedição de Termo.
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05/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 21:58
Recebidos os autos
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29/04/2025 21:58
Deferido em parte o pedido de JURACI PESSOA DE CARVALHO - CPF: *72.***.*21-91 (EXEQUENTE)
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29/04/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 17:43
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:43
Outras decisões
-
26/03/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:19
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 18:52
Recebidos os autos
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11/03/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/03/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:12
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 17:15
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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13/02/2025 17:52
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:52
Outras decisões
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13/02/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de OSMAR VALENTE ORNELAS FILHO em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BBR AUTO POSTO LTDA - ME em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:55
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 18:36
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:36
Outras decisões
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19/12/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/12/2024 18:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/12/2024 18:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/12/2024 15:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 27/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 14:05
Recebidos os autos
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30/10/2024 14:05
Indeferido o pedido de JURACI PESSOA DE CARVALHO - CPF: *72.***.*21-91 (EXEQUENTE)
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30/10/2024 14:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/10/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/06/2024 03:48
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 05/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 17:26
Recebidos os autos
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22/05/2024 17:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/05/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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22/05/2024 16:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/05/2024 03:39
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 17:41
Recebidos os autos
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21/05/2024 17:41
Outras decisões
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21/05/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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21/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0000422-20.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JURACI PESSOA DE CARVALHO EXECUTADO: BBR AUTO POSTO LTDA - ME, OSMAR VALENTE ORNELAS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prolatada a decisão de ID 190205575, apresentou o requerido Embargos de Declaração, ID 191708511, alegando haver contradição na decisão, no que no tocante ao requerimento de penhora dos repasses tem a receber da sociedade empresária indicada, bem como o bloqueio das cotas societárias da empresa listada.
Dispõe o artigo 1.022: " Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. "Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º" No presente caso, tenho que não assiste razão ao Embargante, isto porque a decisão embargada apreciou devidamente os requerimentos de penhora solicitados pelo exequente, o que resultou em sua rejeição de forma fundamentada.
Na verdade, as questões levantadas nos presentes Embargos implicam em reapreciação do pedido nesta instância, o que não se pode admitir.
Face às considerações alinhadas, rejeito os embargos opostos, ante a inexistência do vício apontado.
Publique-se e Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/04/2024 20:58
Recebidos os autos
-
24/04/2024 20:58
Embargos de declaração não acolhidos
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11/04/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 09/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 09:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:30
Indeferido o pedido de JURACI PESSOA DE CARVALHO - CPF: *72.***.*21-91 (EXEQUENTE)
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07/03/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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07/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:45
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido, id. 187174729, de dilação de prazo.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 09:09:45.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
22/02/2024 17:05
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:05
Outras decisões
-
21/02/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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20/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Antes de decidir acerca da penhora do imóvel, traga o exequente a respectiva certidão de ônus atualizada.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 09:07:12.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
30/01/2024 09:44
Recebidos os autos
-
30/01/2024 09:44
Outras decisões
-
26/01/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:25
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
04/12/2023 08:24
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 13:54
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/11/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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24/11/2023 20:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/11/2023 03:32
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 22/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:09
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 11:38
Recebidos os autos
-
03/11/2023 11:38
Deferido o pedido de BBR AUTO POSTO LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-13 (EXECUTADO).
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26/10/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/10/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:00
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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30/09/2023 10:20
Recebidos os autos
-
30/09/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de OSMAR VALENTE ORNELAS FILHO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de BBR AUTO POSTO LTDA - ME em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:05
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:58
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Conclusão Rejeito os declaratórios.
Diga o exequente sobre a impugnação de ID 170637694.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 17:31:52.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
14/09/2023 22:51
Recebidos os autos
-
14/09/2023 22:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/09/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/09/2023 09:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2023 21:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/09/2023 00:51
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0000422-20.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JURACI PESSOA DE CARVALHO EXECUTADO: BBR AUTO POSTO LTDA - ME, OSMAR VALENTE ORNELAS FILHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 13:09:15.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
01/09/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de OSMAR VALENTE ORNELAS FILHO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de BBR AUTO POSTO LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:45
Decorrido prazo de OSMAR VALENTE ORNELAS FILHO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:45
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:45
Decorrido prazo de BBR AUTO POSTO LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 22:52
Juntada de Petição de impugnação
-
30/08/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:37
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 03:58
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 22:30
Recebidos os autos
-
23/08/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 03:24
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 09:11
Recebidos os autos
-
19/08/2023 09:11
Indeferido o pedido de OSMAR VALENTE ORNELAS FILHO - CPF: *99.***.*27-34 (EXECUTADO)
-
17/08/2023 07:55
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/08/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:35
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/08/2023 11:46
Juntada de Petição de impugnação
-
03/08/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de BBR AUTO POSTO LTDA - ME em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de OSMAR VALENTE ORNELAS FILHO em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 19:02
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
24/07/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:06
Deferido em parte o pedido de JURACI PESSOA DE CARVALHO - CPF: *72.***.*21-91 (EXEQUENTE)
-
13/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
12/07/2023 17:41
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
11/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de BBR AUTO POSTO LTDA - ME em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de BBR AUTO POSTO LTDA - ME em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de OSMAR VALENTE ORNELAS FILHO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de BBR AUTO POSTO LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de OSMAR VALENTE ORNELAS FILHO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de BBR AUTO POSTO LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 15:04
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:04
Deferido em parte o pedido de JURACI PESSOA DE CARVALHO - CPF: *72.***.*21-91 (EXEQUENTE)
-
06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de OSMAR VALENTE ORNELAS FILHO em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
05/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 12:43
Recebidos os autos
-
30/06/2023 12:43
Deferido em parte o pedido de JURACI PESSOA DE CARVALHO - CPF: *72.***.*21-91 (EXEQUENTE)
-
29/06/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/06/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:30
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 13:16
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:16
Deferido o pedido de JURACI PESSOA DE CARVALHO - CPF: *72.***.*21-91 (EXEQUENTE).
-
21/06/2023 01:46
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:10
Decorrido prazo de OSMAR VALENTE ORNELAS FILHO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:08
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:08
Decorrido prazo de BBR AUTO POSTO LTDA - ME em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 15:24
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 14:08
Expedição de Termo.
-
14/06/2023 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2023 12:33
Desentranhado o documento
-
13/06/2023 14:49
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/06/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/06/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 02:03
Decorrido prazo de OSMAR VALENTE ORNELAS FILHO em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:03
Decorrido prazo de BBR AUTO POSTO LTDA - ME em 09/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:42
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:42
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 07/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:02
Expedição de Carta.
-
31/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 14:22
Expedição de Termo.
-
30/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 16:41
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 16:26
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2023 16:26
Desentranhado o documento
-
25/05/2023 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:35
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:35
Deferido o pedido de JURACI PESSOA DE CARVALHO - CPF: *72.***.*21-91 (EXEQUENTE).
-
19/05/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/05/2023 15:01
Processo Desarquivado
-
19/05/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 14:11
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2020 12:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2020 04:30
Processo Desarquivado
-
31/01/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 15:40
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2019 15:24
Recebidos os autos
-
01/07/2019 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2019 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
28/06/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 03:11
Publicado Certidão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 16:14
Expedição de Carta.
-
13/06/2019 16:45
Recebidos os autos
-
13/06/2019 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/06/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 08:22
Publicado Certidão em 07/06/2019.
-
07/06/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 16:43
Publicado Certidão em 05/06/2019.
-
05/06/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 17:12
Processo Desarquivado
-
31/05/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 15:38
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2019 15:34
Recebidos os autos
-
24/04/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/01/2019 14:33
Recebidos os autos
-
09/01/2019 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
08/01/2019 18:34
Processo Desarquivado
-
08/01/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 10:47
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2018 10:47
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 10:43
Expedição de Certidão.
-
15/06/2018 10:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 16:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2018
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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