TJDFT - 0715330-03.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 14:00
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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04/12/2023 12:39
Juntada de Certidão
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04/12/2023 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 02:54
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 13:25
Juntada de Certidão
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20/11/2023 15:46
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/11/2023 03:50
Decorrido prazo de KATRINY FERREIRA DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
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06/11/2023 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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06/11/2023 12:50
Juntada de Certidão
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06/11/2023 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 14:17
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:43
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 18:04
Juntada de Certidão
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03/10/2023 15:22
Juntada de Certidão
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22/09/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:53
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715330-03.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: KATRINY FERREIRA DA SILVA DECISÃO Muito embora há muito seja entendimento deste Juízo de que as diligências postuladas não se coadunam com os princípios que regem os Juizados Especiais e, como já consignado em diversas decisões, não obstante em um primeiro momento possam parecer providências que contribuam para a celeridade processual, fato é que frustradas as diligências, eventualmente transcorrido razoável lapso temporal para cumprimento, outro caminho não restará a não ser a extinção do feito em razão da necessária citação por edital, a qual encontra expressa vedação no rito da lei n. 9.099/1995 (artigo 18, § 2º).
Feita a ressalva supra, tendo em conta o entendimento contrário e amplamente majoritário das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, DEFIRO, EM PARTE, a pretensão da parte autora e DETERMINO a realização de pesquisas, APENAS, nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, ressaltando que, caso frustradas, nenhuma outra será deferida e o feito será extinto nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995, independentemente de nova intimação.
Vindo o resultado da pesquisa, constatada a existência de mais de dois endereços, intime-se a parte exequente para que diligencie, dentre os endereços localizados no Distrito Federal, e aponte objetivamente, no prazo de 03 (três) dias, único endereço em que a parte executada se encontra, a fim de que seja expedido o competente mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, sob pena de extinção independente de nova intimação (artigo 485, inciso IV, do CPC).
Importante frisar que, no caso dos presentes autos, considerando que o critério para fixação da competência deste Juízo foi o endereço da parte executada, pois se trata de relação de consumo, prevalecendo, em tais hipóteses, o endereço do domicílio do consumidor do que eventual cláusula de eleição de foro, caso, dentre os endereços localizados, se verifique que não consta qualquer endereço de Taguatinga, os autos serão extintos por incompetência territorial superveniente À Secretaria para providências.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
20/09/2023 13:51
Recebidos os autos
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20/09/2023 13:51
Deferido o pedido de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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14/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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12/09/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:26
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715330-03.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: KATRINY FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado(s) de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 30/08/2023 como data da última diligência realizada.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, indicando o endereço correto da parte ré, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 17:41:20. -
05/09/2023 17:41
Juntada de Certidão
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05/09/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2023 15:12
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
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04/08/2023 14:09
Recebidos os autos
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04/08/2023 14:08
Deferido o pedido de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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01/08/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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31/07/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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