TJDFT - 0740278-66.2019.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
11/09/2025 02:36
Publicado Despacho em 11/09/2025.
 - 
                                            
11/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
 - 
                                            
10/09/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/09/2025 20:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/09/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/09/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
08/09/2025 12:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/09/2025 20:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/09/2025 20:22
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
03/09/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/08/2025 13:28
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
26/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 26/08/2025.
 - 
                                            
26/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
 - 
                                            
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0740278-66.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II REU: PAULO ANTONIO DA SILVA DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Sobre a decisão do ID 236028534, revogo a determinação para transferência do valor referente a 50% dos honorários advocatícios ao processo n. 0741414-25.2024.8.07.0001 (ID 234801447), pois o comprovante de ID 235645645 indica que já foi efetivada via PIX diretamente para a conta do advogado do réu.
Cumpra-se a referida decisão, no que se refere à expedição de alvará de levantamento dos valores depositados pelo arrematante Cristovão Pinheiro de Souza.
Após, descadastre-se o referido terceiro interessado.
Cadastre-se o patrono do réu (ID 209132116) e providencie o seu descadastramento como terceiro interessado.
Intime-se o autor para réplica, em 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito - 
                                            
22/08/2025 12:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/08/2025 12:52
Outras decisões
 - 
                                            
21/08/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
20/08/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
20/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 20/08/2025.
 - 
                                            
20/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
 - 
                                            
15/08/2025 18:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/08/2025 18:11
Outras decisões
 - 
                                            
15/08/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
15/08/2025 16:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/08/2025.
 - 
                                            
08/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
 - 
                                            
05/08/2025 20:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/08/2025 20:40
Deferido o pedido de CRISTOVAO PINHEIRO DE SOUSA - CPF: *59.***.*00-87 (INTERESSADO).
 - 
                                            
04/08/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
04/08/2025 20:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/08/2025 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/07/2025 10:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
09/07/2025 15:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/07/2025 15:16
Deferido o pedido de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II - CNPJ: 04.***.***/0001-51 (AUTOR).
 - 
                                            
09/07/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
 - 
                                            
08/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/07/2025.
 - 
                                            
08/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
 - 
                                            
07/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740278-66.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II REU: PAULO ANTONIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr. oficial de justiça anexou aos autos mandado NÃO CUMPRIDO (ID 241701141).
Nos termos da Portaria 02/2016, fica o autor intimado a se manifestar sobre o documento ora juntado, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral - 
                                            
04/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/07/2025 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 02/07/2025.
 - 
                                            
02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
 - 
                                            
01/07/2025 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/07/2025 10:42
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
 - 
                                            
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0740278-66.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II EXECUTADO: PAULO ANTONIO DA SILVA DECISÃO À Secretaria para que cumpra a decisão de ID 236028534.
A Classe judicial também deve ser alterada, pois, em razão da nulidade dos atos processuais declarada nos autos nº 0741414-25.2024.8.07.0001, o feito deve retornar à fase de conhecimento.
Assim, expeça-se novo mandado de citação e recolham-se o mandado de intimaçaõ já expedido.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito - 
                                            
30/06/2025 12:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/06/2025 12:18
Outras decisões
 - 
                                            
26/06/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
26/06/2025 15:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/06/2025 16:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
 - 
                                            
20/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/06/2025 08:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/06/2025 04:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
26/05/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/05/2025 20:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/05/2025 20:33
Outras decisões
 - 
                                            
20/05/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
20/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2025 12:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/05/2025 12:03
Outras decisões
 - 
                                            
15/05/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
15/05/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/05/2025 19:19
Juntada de Petição de comprovante
 - 
                                            
13/05/2025 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
13/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 13/05/2025.
 - 
                                            
13/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
 - 
                                            
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740278-66.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II EXECUTADO: JANE VERAS MENDES DESPACHO Manifestem-se as partes sobre a sentença anexada ao ID. 234801447, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito - 
                                            
10/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2025 13:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
08/05/2025 18:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/05/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/05/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
06/05/2025 19:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
06/05/2025 19:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/10/2024 06:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/10/2024 16:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/10/2024 16:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
 - 
                                            
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
 - 
                                            
09/10/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
09/10/2024 17:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
 - 
                                            
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
 - 
                                            
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
 - 
                                            
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
 - 
                                            
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0740278-66.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II EXECUTADO: JANE VERAS MENDES DECISÃO No que tange à petição do interessado PAULO ANTONIO de ID 208164462, constato que os embargos de terceiro nº 0734925-69.2024.8.07.0001 não foram recebidos pelo Juízo, conforme se denota da sentença de ID 209737193.
Ademais, anoto que, como consignado na referida sentença, nos termos do art. 903, §4º, do CPC: "Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário.".
Desse modo, cabe ao embargante a propositura de ação anulatória com base na alegada invalidade da penhora, nada podendo ser feito nesses autos.
Preclusa esta decisão, reexpeça-se o mandado de imissão na posse que retornou sem cumprimento, consignando-se os telefones do condomínio exequente indicados na petição ID 210148515, para o caso de eventual necessidade de contato pelo Oficial de Justiça competente.
Após, façam-se conclusos os autos para deliberação quanto às providências finais referentes à arrematação.
Noutro giro, intime-se desde já a executada para se manifestar sobre o pedido do exequente formulado na petição de ID 210914732, no prazo de 10 (dez) dias, já computada a dobra legal prevista no art. 186 do CPC.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito - 
                                            
20/09/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/09/2024 17:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/09/2024 17:43
Indeferido o pedido de PAULO ANTONIO DA SILVA - CPF: *20.***.*74-34 (INTERESSADO)
 - 
                                            
12/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/09/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
11/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/09/2024.
 - 
                                            
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
 - 
                                            
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
 - 
                                            
10/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/09/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/09/2024 10:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/09/2024 10:36
Outras decisões
 - 
                                            
05/09/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/09/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
03/09/2024 12:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
 - 
                                            
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
 - 
                                            
26/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
 - 
                                            
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
 - 
                                            
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0740278-66.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II EXECUTADO: JANE VERAS MENDES DECISÃO Sem prejuízo do prazo em curso para o exequente (ID 207875912), nos termos do art. 10 do CPC, faculto às partes e ao arrematante manifestação sobre o exposto na petição de ID 208164462 e o anexo que a acompanha, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo, fica o interessado PAULO ANTONIO DA SILVA intimado para anexar aos autos procuração outorgada ao advogado subscritor da petição de ID 208164462.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito - 
                                            
23/08/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
22/08/2024 20:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/08/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2024 20:02
Outras decisões
 - 
                                            
22/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/08/2024.
 - 
                                            
21/08/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
21/08/2024 10:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
 - 
                                            
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0740278-66.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II EXECUTADO: JANE VERAS MENDES DECISÃO Preliminarmente, intime-se o requerente para cumprir integralmente a determinação de ID 206970191, primeiro parágrafo, a fim de se manifestar sobre o exposto na certidão de ID 206043060, lavrada pelo Oficial de Justiça competente para o cumprimento do mandado de ID 203140132, que atesta que logrou êxito em localizar o imóvel para fins de cumprimento do mandado de imissão na posse, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito - 
                                            
20/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
 - 
                                            
20/08/2024 06:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/08/2024 14:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2024 14:48
Outras decisões
 - 
                                            
16/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
 - 
                                            
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
 - 
                                            
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
 - 
                                            
14/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/08/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
 - 
                                            
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
 - 
                                            
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
 - 
                                            
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0740278-66.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II EXECUTADO: JANE VERAS MENDES DECISÃO Preliminarmente, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o exposto na certidão de ID 206043060, lavrada pelo Oficial de Justiça competente para o cumprimento do mandado de ID 203140132, no prazo de 05 (cinco) dias.
Além disso, considerando tratar-se o presente cumprimento de sentença de débito propter rem, na mesma oportunidade, deverá a parte exequente informar se dá quitação ao débito.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito - 
                                            
12/08/2024 18:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/08/2024 18:41
Outras decisões
 - 
                                            
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CRISTOVAO PINHEIRO DE SOUSA em 09/08/2024 23:59.
 - 
                                            
05/08/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
05/08/2024 12:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
 - 
                                            
31/07/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/07/2024 13:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/07/2024 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
25/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/07/2024 17:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/07/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
10/07/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/07/2024 17:23
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/07/2024 15:24
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/07/2024 15:18
Expedição de Carta.
 - 
                                            
09/07/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/07/2024 18:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/07/2024 18:38
Outras decisões
 - 
                                            
09/07/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
 - 
                                            
01/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/05/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
17/05/2024 14:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/05/2024 14:46
Deferido o pedido de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II - CNPJ: 04.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
08/05/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
06/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/04/2024 19:06
Juntada de Petição de certidão de venda
 - 
                                            
12/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/03/2024 03:07
Publicado Certidão em 12/03/2024.
 - 
                                            
12/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
 - 
                                            
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740278-66.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II EXECUTADO: JANE VERAS MENDES CERTIDÃO Certifico que foi expedido edital de hasta pública a ser realizada no dia 30 de abril de 2024, às 12h40 (1ª hasta) e 03 de maio de 2024, às 12h40 (2ª hasta), tendo o mesmo sido enviado, eletronicamente, ao Diário de Justiça Eletrônico e disponibilizado na data de 07/03/2024, conforme certificado nos autos.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial André Gustavo Bouca Ignácio, através do portal www.brasilialeiloes.com.br.
Certifico, ainda, que o Edital foi afixado no lugar de costume e publicado no sítio eletrônico deste Tribunal.
Nesta oportunidade, ficam as partes intimadas das datas designadas para a hasta pública.
Após, aguarde-se o leilão.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 .
ANDRESA FERREIRA CALDEIRA Diretor de Secretaria - 
                                            
08/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/03/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/03/2024 10:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/03/2024 02:52
Publicado Edital em 07/03/2024.
 - 
                                            
07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
 - 
                                            
06/03/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/03/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7157 / 3103-7282 - [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do processo: 0740278-66.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II EXECUTADO: JANE VERAS MENDES A Excelentíssima Sra.
Dra.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES, Juíza de Direito da 20ª Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial André Gustavo Bouças Ignacio, matrícula JUCISDF nº 16, vinculado à empresa Brasília Leilões CNPJ 38.***.***/0001-20, através do portal www.brasilialeiloes.com.br. - DATAS E HORÁRIOS: 1o leilão: inicia-se no dia 30 de abril de 2024, às 12h40min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 03 de maio de 2024, às 12h40min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos possessórios do imóvel situado no Condomínio Privê Lago Norte II, Quadra 01, Conjunto N, Lote 09, Setor de Mansões Lago Norte, Brasília DF (ID 158281932).
AVALIAÇÃO DO BEM: O lote possui 750m² de área útil e não se encontra cercado.
O terreno não apresenta qualquer tipo de edificação e está totalmente tomado pela vegetação do cerrado.
O imóvel se situa em um condomínio irregular, sem escritura pública, desprovido de iluminação pública e abastecimento de água e esgoto.
O acesso ao terreno é precário, pois ainda não existe rua formada no referido conjunto.
Vale destacar, que o bem se localiza em uma área assolada por uma grande especulação imobiliária.
Avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em 11 de maio de 2023 (ID 158281932).
FIEL DEPOSITÁRIO: Jane Veras Mendes, CPF nº: *24.***.*12-00 (ID 150714222).
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$22.950,99 (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos) atualizados até 26/07/2023 (ID 167901954).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro, aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador), certidão de casamento se casado for e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98274-9920 ou e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Eu, Andresa Ferreira Caldeira, Diretora de Secretaria, conferi e assinei o presente edital por ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Thaissa de Moura Guimarães.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. - 
                                            
05/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/03/2024 15:57
Expedição de Edital.
 - 
                                            
05/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/02/2024 18:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/02/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/02/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
 - 
                                            
26/02/2024 14:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/02/2024 14:21
Deferido o pedido de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II - CNPJ: 04.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
22/02/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
22/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/02/2024 18:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/02/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/02/2024 18:19
Outras decisões
 - 
                                            
07/02/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
07/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/02/2024 15:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/02/2024 15:47
Outras decisões
 - 
                                            
30/01/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
30/01/2024 05:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
28/12/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/12/2023 18:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/10/2023 15:51
Juntada de Petição de certidão de venda
 - 
                                            
09/10/2023 22:14
Juntada de Petição de certidão de venda
 - 
                                            
12/09/2023 00:38
Publicado Edital em 12/09/2023.
 - 
                                            
11/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
 - 
                                            
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7157 / 3103-7282 - [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do processo: 0740278-66.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II EXECUTADO: JANE VERAS MENDES A Excelentíssima Sra.
Dra.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES, Juíza de Direito da 20ª Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial André Gustavo Bouças Ignacio, matrícula JUCISDF nº 16, vinculado à empresa Brasília Leilões CNPJ 38.***.***/0001-20, através do portal www.brasilialeiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS: 1o leilão: inicia-se no dia 09 de outubro de 2023, às 12h10min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 11 de outubro de 2023, às 12h10min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos possessórios do imóvel situado no Condomínio Privê Lago Norte II, Quadra 01, Conjunto N, Lote 09, Setor de Mansões Lago Norte, Brasília DF (ID 158281932).
AVALIAÇÃO DO BEM: O lote possui 750m² de área útil e não se encontra cercado.
O terreno não apresenta qualquer tipo de edificação e está totalmente tomado pela vegetação do cerrado.
O imóvel se situa em um condomínio irregular, sem escritura pública, desprovido de iluminação pública e abastecimento de água e esgoto.
O acesso ao terreno é precário, pois ainda não existe rua formada no referido conjunto.
Vale destacar, que o bem se localiza em uma área assolada por uma grande especulação imobiliária.
Avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em 11 de maio de 2023 (ID 158281932).
FIEL DEPOSITÁRIO: Jane Veras Mendes, CPF nº: *24.***.*12-00 (ID 150714222).
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$22.950,99 (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos) atualizados até 26/07/2023 (ID 167901954).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro, aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador), certidão de casamento se casado for e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98274-9920 ou e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Eu, Andresa Ferreira Caldeira, Diretora de Secretaria, conferi e assinei o presente edital por ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Thaissa de Moura Guimarães.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. - 
                                            
04/09/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
31/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/08/2023 15:02
Expedição de Edital.
 - 
                                            
31/08/2023 14:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/08/2023 15:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/08/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
 - 
                                            
07/08/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/07/2023 21:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/07/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/07/2023 21:25
Deferido o pedido de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II - CNPJ: 04.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
03/07/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
30/06/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
13/06/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/06/2023 01:14
Decorrido prazo de JANE VERAS MENDES em 01/06/2023 23:59.
 - 
                                            
11/05/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/05/2023 16:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/05/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/04/2023 08:24
Expedição de Termo.
 - 
                                            
17/04/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/03/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/03/2023 17:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/03/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/03/2023 21:19
Expedição de Termo.
 - 
                                            
06/03/2023 17:47
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/03/2023 19:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
28/02/2023 21:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/02/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/02/2023 21:16
Deferido o pedido de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II - CNPJ: 04.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
23/02/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
17/02/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/01/2023 18:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/01/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/01/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
 - 
                                            
30/01/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/01/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/01/2023 16:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/12/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/12/2022 14:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/12/2022 14:07
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
15/12/2022 14:07
Desentranhado o documento
 - 
                                            
15/12/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/12/2022 10:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/12/2022 08:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/12/2022 09:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/11/2022 13:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/11/2022 12:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
25/11/2022 20:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/11/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/11/2022 20:27
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
23/11/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
22/11/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/11/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/11/2022 10:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/10/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/10/2022 21:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/10/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/10/2022 21:17
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
28/09/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
25/09/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/09/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/09/2022 18:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/09/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
20/09/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
19/09/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/09/2022 16:45
Juntada de Petição de impugnação
 - 
                                            
14/09/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/09/2022 16:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de JANE VERAS MENDES em 20/07/2022 23:59:59.
 - 
                                            
31/05/2022 08:50
Publicado Edital em 31/05/2022.
 - 
                                            
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
 - 
                                            
26/05/2022 17:24
Expedição de Edital.
 - 
                                            
26/05/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/05/2022 10:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
24/05/2022 22:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/05/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/05/2022 22:02
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
23/05/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
 - 
                                            
21/05/2022 04:07
Processo Desarquivado
 - 
                                            
20/05/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/05/2021 16:09
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
03/05/2021 16:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/05/2021 16:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/05/2021 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
 - 
                                            
29/04/2021 13:43
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
 - 
                                            
29/04/2021 13:43
Transitado em Julgado em 28/04/2021
 - 
                                            
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 07/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
11/03/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2021 02:30
Publicado Sentença em 11/03/2021.
 - 
                                            
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
 - 
                                            
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 09/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
09/03/2021 12:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/03/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/03/2021 12:41
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
02/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/03/2021.
 - 
                                            
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
 - 
                                            
27/02/2021 20:40
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
26/02/2021 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
25/02/2021 18:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/02/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/02/2021 18:59
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
19/02/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
19/02/2021 15:40
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
09/02/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/02/2021 17:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/02/2021 10:35
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
26/01/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/01/2021 14:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/01/2021 02:23
Decorrido prazo de JANE VERAS MENDES em 22/01/2021 23:59:59.
 - 
                                            
03/11/2020 09:53
Publicado Edital em 29/10/2020.
 - 
                                            
28/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
 - 
                                            
26/10/2020 21:20
Expedição de Edital.
 - 
                                            
13/10/2020 12:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/10/2020 22:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 01/10/2020.
 - 
                                            
30/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
28/09/2020 19:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/09/2020 11:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/09/2020 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/08/2020 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/08/2020 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/08/2020 12:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/06/2020 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
15/06/2020 15:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/05/2020 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/05/2020 15:00
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/05/2020 16:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/03/2020 12:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/03/2020 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/03/2020 03:17
Decorrido prazo de JANE VERAS MENDES em 04/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
07/02/2020 06:57
Publicado Petição Inicial em 07/02/2020.
 - 
                                            
07/02/2020 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
04/02/2020 17:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/01/2020 22:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 22/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
22/01/2020 16:54
Publicado Decisão em 21/01/2020.
 - 
                                            
14/01/2020 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
14/01/2020 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
09/01/2020 17:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/01/2020 17:20
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
07/01/2020 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
 - 
                                            
30/12/2019 23:59
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/12/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708300-78.2023.8.07.0018
Pentag Engenharia LTDA
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Anna Tereza Castro Silva Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 17:22
Processo nº 0711878-13.2017.8.07.0001
T&Amp;M Comercio e Empreendimentos Imobiliar...
Roberval Alves Vieira
Advogado: Niki Spilios Tzemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2017 18:11
Processo nº 0706948-16.2022.8.07.0020
Moises Dias Nunes
Luiz Pereira de Brito Neto
Advogado: Leonardo Lopes Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2022 17:00
Processo nº 0727850-13.2023.8.07.0001
Victor Henrique Lacerda da Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Mike Barros de Carvalho Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 13:38
Processo nº 0705738-50.2023.8.07.0001
Subcondominio Centro Empresarial Jk Shop...
Raquel Regina de Souza Masseron
Advogado: Luiz Augusto Carvalho da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 12:36