TJDFT - 0718750-68.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 07:35
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718750-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEBER MACHADO MENEZES EXECUTADO: KELSON CAIXETA, ANA PAULA ELIAS CAMELLO CAIXETA CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID187959183.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) EXECUTADO: KELSON CAIXETA, ANA PAULA ELIAS CAMELLO CAIXETA intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 17:57:32.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
28/02/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:11
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
20/02/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 15:10
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:45
Decorrido prazo de KELSON CAIXETA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:45
Decorrido prazo de ANA PAULA ELIAS CAMELLO CAIXETA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:30
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/12/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 07:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 18:27
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/12/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:56
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/11/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:00
Decorrido prazo de KELSON CAIXETA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:00
Decorrido prazo de ANA PAULA ELIAS CAMELLO CAIXETA em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:26
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2023 08:39
Recebidos os autos
-
06/11/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 05:41
Recebidos os autos
-
16/10/2023 05:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 23:00
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718750-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEBER MACHADO MENEZES EXECUTADO: KELSON CAIXETA, ANA PAULA ELIAS CAMELLO CAIXETA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de bens móveis do devedor, quantos bastem para a satisfação da dívida de R$ 7.102,19 (sete mil, cento e dois reais e dezenove centavos), a ser cumprido no endereço: Jardim Botânico III, Quadra 12, Conjunto F, Casa 14, Brasília-DF.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção.
Poderão ser penhorados bens de elevado valor, supérfluos, aqueles encontrados em duplicidade, veículos de transporte, obras de arte, adornos suntuosos, bem como aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.
O exequente esteja desde logo ciente de que o depósito público não está disponível para a guarda de bens.
Portanto, o credor ficará em poder dos bens e deve providenciar os meios para transporte (CPC, art. 840, § 1°), salvo se anuir que fiquem com o executado (CPC, art. 840, § 2°).
O exequente poderá realizar contato direto com o oficial de justiça designado para cumprir o mandado, conforme orientação constante no seguinte endereço eletrônico: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
09/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:24
Deferido o pedido de HEBER MACHADO MENEZES - CPF: *63.***.*27-87 (EXEQUENTE).
-
06/09/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/09/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:55
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/09/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 11:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:26
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/08/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:49
Decorrido prazo de HEBER MACHADO MENEZES em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:49
Decorrido prazo de ANA PAULA ELIAS CAMELLO CAIXETA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:49
Decorrido prazo de KELSON CAIXETA em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 12:04
Recebidos os autos
-
26/07/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/07/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 18:24
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/07/2023 14:24
Decorrido prazo de KELSON CAIXETA - CPF: *11.***.*89-49 (EXECUTADO) e ANA PAULA ELIAS CAMELLO CAIXETA - CPF: *89.***.*69-34 (EXECUTADO) em 18/07/2023.
-
19/07/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:12
Decorrido prazo de ANA PAULA ELIAS CAMELLO CAIXETA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:12
Decorrido prazo de KELSON CAIXETA em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 17:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2023 01:52
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 13:20
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:20
Outras decisões
-
02/06/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/06/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 17:47
Processo Desarquivado
-
01/06/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 15:12
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
17/05/2023 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2023 17:57
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de LEONARDO GUIMARAES VILELA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCA SAMPAIO LEAO em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:14
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
17/04/2023 18:56
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:56
Julgado improcedente o pedido
-
14/12/2022 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/12/2022 14:34
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/11/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 20:06
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2022 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/09/2022 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
30/09/2022 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2022 00:12
Recebidos os autos
-
29/09/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/09/2022 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 09:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 11:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2022 11:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 00:40
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 15:49
Recebidos os autos
-
22/06/2022 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/06/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 10:51
Recebidos os autos
-
26/05/2022 10:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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