TJDFT - 0716450-02.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 19:02
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSELANI DE OLIVEIRA NUNES GOMES em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
17/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/06/2025 17:34
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSELANI DE OLIVEIRA NUNES GOMES em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:17
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 07:55
Juntada de Petição de comprovante
-
29/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 19:29
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/04/2025 19:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JOSELANI DE OLIVEIRA NUNES GOMES em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
27/03/2025 11:59
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/03/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSELANI DE OLIVEIRA NUNES GOMES em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
25/02/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 18:45
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:45
Outras decisões
-
11/02/2025 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:07
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 16:10
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/12/2024 13:10
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/12/2024 08:20
Juntada de Petição de impugnação
-
11/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:28
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:28
Indeferido o pedido de CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA - CNPJ: 37.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
26/11/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de JOSELANI DE OLIVEIRA NUNES GOMES em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:28
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 11:20
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:50
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:48
Juntada de Certidão
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22/10/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:50
Recebidos os autos
-
22/10/2024 11:50
Indeferido o pedido de JOSELANI DE OLIVEIRA NUNES GOMES - CPF: *23.***.*20-15 (REVEL)
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18/10/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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18/10/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 09:59
Expedição de Termo.
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15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0716450-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA REVEL: JOSELANI DE OLIVEIRA NUNES GOMES DECISÃO Expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente para levantamento dos valores depositados nos autos.
Intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias, devendo descontar os valores já depositados nos autos.
Indefiro o pedido de condenação da requerida em ato atentatório à dignidade da justiça, por ora, diante do noticiado ao ID 206583525.
Isso não obstante, renove-se o mandado de avaliação de ID 24479991, o qual deverá ser cumprido pelo mesmo oficial de justiça da diligência de ID 205597849, devendo-se atentar a requerida que o embaraço flagrante à penhora e avaliação e a oposição maliciosa à execução podem configurar ato atentatório à dignidade da justiça.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:19
Outras decisões
-
07/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSELANI DE OLIVEIRA NUNES GOMES em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716450-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA REVEL: JOSELANI DE OLIVEIRA NUNES GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr. oficial de justiça anexou aos autos mandado NÃO CUMPRIDO (ID 205597849).
Nos termos da Portaria 02/2016, fica o autor intimado a se manifestar sobre o documento ora juntado, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
30/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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29/07/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 19:37
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 19:14
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 11:14
Expedição de Termo.
-
12/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 03:51
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:46
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:46
Deferido o pedido de CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA - CNPJ: 37.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/06/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
15/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:39
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716450-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA REVEL: JOSELANI DE OLIVEIRA NUNES GOMES CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica o credor intimado a trazer planilha atualizada do débito, nos termos da decisão de id. 196991859.
Juntada a planilha, intime-se a executada para promover o pagamento, sob pena de penhora dos direitos possessórios do imóvel, nos moldes da referida decisão.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
29/05/2024 13:38
Juntada de Certidão
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28/05/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2024 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/05/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
21/05/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:41
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:43
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:43
Indeferido o pedido de JOSELANI DE OLIVEIRA NUNES GOMES - CPF: *23.***.*20-15 (REVEL)
-
15/05/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 12:04
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:00
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 08:06
Recebidos os autos
-
25/04/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0716450-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA REVEL: JOSELANI DE OLIVEIRA NUNES GOMES DECISÃO Determino a suspensão do processo até o dia 10/04/2024, para viabilizar o pagamento do débito pela executada.
Com o transcurso do prazo, intime-se a exequente para informar se houve a quitação.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
22/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:28
Recebidos os autos
-
22/03/2024 11:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/03/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 18:55
Juntada de Certidão
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22/02/2024 19:12
Juntada de Certidão
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716450-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA REVEL: JOSELANI DE OLIVEIRA NUNES GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo realização de pagamento voluntário.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Autora intimada para trazer aos autos planilha de débitos atualizada, no prazo de 5 dias.
Após, os autos serão encaminhados para consulta ao sistema SISBAJUD, nos termos da decisão anterior.
Caso não seja apresentada a planilha, a consulta se dará pelo último valor apresentado.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
05/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:54
Decorrido prazo de JOSELANI DE OLIVEIRA NUNES GOMES em 01/02/2024 23:59.
-
08/12/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de JOSELANI DE OLIVEIRA NUNES GOMES em 01/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 12:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/11/2023 16:27
Recebidos os autos
-
02/11/2023 16:27
Outras decisões
-
27/10/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:31
Publicado Edital em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7167 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716450-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA REVEL: JOSELANI DE OLIVEIRA NUNES GOMES EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias.
A Doutora Thaissa de Moura Guimarães, Juíza de Direito da 20ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita a Ação de Cumprimento de Sentença, conforme dados mencionados.
E por este Edital INTIMA o requerido acima mencionado para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo deste edital, o pagamento das custas finais, no valor de R$ 117,80, conforme demonstrativo de cálculo da contadoria de ID 175381337, nos termos do artigo 100, §2º do Provimento Geral da Corregedoria.
Fica a parte advertida de que os documentos contidos em processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 01, Bloco B, Ala A, Sl 506, Brasília/DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
O horário bancário é das 12:00 às 17:00 horas.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. -
19/10/2023 12:50
Expedição de Edital.
-
17/10/2023 15:52
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
10/10/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2023 13:58
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
10/10/2023 11:41
Decorrido prazo de JOSELANI DE OLIVEIRA NUNES GOMES em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:23
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 15.235,87 (quinze mil duzentos e trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos), atualizado desde a data das planilhas dos ID's 155800379 e 155800380, incluídas as demais obrigações vencidas e inadimplidas no curso do processo, consoante o disposto no art. 323 do CPC.
O valor das despesas de condomínio vencidas a partir da planilha da inicial, deverá ser acrescido de multa de 2%, juros de 1% ao mês, e correção monetária, pelo INPC, a partir do vencimento de cada parcela.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, baixem-se e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
13/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:06
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2023 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716450-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA REU: JOSELANI DE OLIVEIRA NUNES GOMES DECISÃO Devidamente citada, a parte requerida não apresentou contestação, motivo pelo qual decreto sua revelia.
Anote-se.
Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 20:51
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:51
Outras decisões
-
30/08/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/08/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 03:07
Decorrido prazo de JOSELANI DE OLIVEIRA NUNES GOMES em 29/08/2023 23:59.
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06/08/2023 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/07/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/06/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:36
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/05/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 10:29
Recebidos os autos
-
11/05/2023 10:29
Outras decisões
-
17/04/2023 18:03
Distribuído por sorteio
-
17/04/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 17:59
Juntada de Petição de comprovante
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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