TJDFT - 0027860-16.2014.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 04:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/04/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 14:26
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 19:26
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2025 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARCONI VALIM FERREIRA em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:27
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
22/01/2025 14:04
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
15/01/2025 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2025 18:13
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:13
Outras decisões
-
10/01/2025 16:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2025 12:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/01/2025 17:10
Juntada de Petição de comprovante
-
07/01/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 14:00
Juntada de Petição de impugnação
-
19/12/2024 19:21
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:21
Outras decisões
-
11/12/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 10:32
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/11/2024 18:07
Decorrido prazo de COMUNIDADE DAS NACOES - CNPJ: 05.***.***/0001-34 (EXEQUENTE) em 13/11/2024.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de COMUNIDADE DAS NACOES em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
29/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:53
Outras decisões
-
23/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COMUNIDADE DAS NACOES em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/10/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 13:43
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/09/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 13:15
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 10:44
Recebidos os autos
-
02/08/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:32
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 12:47
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:36
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/06/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 11:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 11:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/06/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 05:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/05/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/04/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 12:20
Desentranhado o documento
-
25/04/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:38
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de VENTURE SERVICE LTDA - ME em 17/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/04/2024 08:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de VENTURE SERVICE LTDA - ME em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 13:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/02/2024 03:26
Decorrido prazo de VERTICAL ELEVADORES JOINTIS LTDA - EPP em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027860-16.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMUNIDADE DAS NACOES EXECUTADO: GERALDO LIBERAL FERREIRA, MARCELO VALIM FERREIRA, MARCONI VALIM FERREIRA REVEL: VERTICAL ELEVADORES JOINTIS LTDA - EPP CERTIDÃO Nesta data, recebi o comprovante de recebimento de AR, ID 184749070 - mandado ID 183224362 SEM cumprimento, referente a VENTURE SERVICE LTDA, com a informação MUDOU-SE.
Fica a parte Autora INTIMADA para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 11:38:26.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
29/01/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/01/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 16:24
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/12/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de COMUNIDADE DAS NACOES em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de VERTICAL ELEVADORES JOINTIS LTDA - EPP em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de MARCELO VALIM FERREIRA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de GERALDO LIBERAL FERREIRA em 14/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:18
Decorrido prazo de SOLANGE ALVES DE MORAES em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:51
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 06:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 06:40
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:07
Deferido em parte o pedido de COMUNIDADE DAS NACOES - CNPJ: 05.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
-
06/11/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/11/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de MARCELO VALIM FERREIRA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de GERALDO LIBERAL FERREIRA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de VERTICAL ELEVADORES JOINTIS LTDA - EPP em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 06:00
Recebidos os autos
-
16/10/2023 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 06:00
Deferido em parte o pedido de COMUNIDADE DAS NACOES - CNPJ: 05.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
-
06/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/10/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:42
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027860-16.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMUNIDADE DAS NACOES EXECUTADO: GERALDO LIBERAL FERREIRA, MARCELO VALIM FERREIRA, MARCONI VALIM FERREIRA REVEL: VERTICAL ELEVADORES JOINTIS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço os embargos de declaração, pois manifestamente tempestivos.
Os embargos de declaração têm a finalidade precípua e única de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão, sendo a alteração da decisão uma consequência mais do que excepcional deste instrumento processual.
Ao alegar a contradição, a parte embargante opõe a decisão que julgou o incidente para reconhecimento do grupo econômico (ID 170907640) àquela que resolveu o incidente para excutir o patrimônio dos sócios, anteriormente ajuizado (ID 36479609).
Afirma que a contradição se revela por ter esta decisão reconhecido o abuso da personalidade jurídica, julgando procedente o incidente; e aquela, afirmando que a parte suscitante não conseguiu demonstrar no que consistia o abuso no novo incidente, julgando-o improcedente.
A contradição que se elenca como hipótese de cabimento para os embargos de declaração deve ser visualizada no bojo da própria decisão, e não em oposição com outro ato anteriormente proferido pelo juízo.
Todavia, entendo cabível esclarecer à suscitante que não vislumbro a contradição apontada.
Isso porque, ao reconhecer o abuso da personalidade jurídica na decisão de ID 36479609, este juízo identificou a ilicitude na troca aleatória de membros do quadro societário, com o claro intuito de lesar credores, razão pela qual aquele incidente foi julgado procedente.
No caso em testilha, o abuso de personalidade jurídica deveria se verificar justamente na formação do grupo econômico, ou seja, na existência de uma outra pessoa jurídica que teria sido criada para lesar credores (ou ao menos que passara a ter tal função), o que de fato não foi observado.
São, portanto, fatos jurídicos distintos.
Com relação à apontada omissão, destaco que a petição que inaugurou o incidente (ID 149014928) não utiliza a fundamentação civilista para sustentar o pleito, mas estritamente a teoria menor, ventilada pela legislação consumerista. É claro que a discussão acerca da personalidade jurídica e sua desconsideração é matéria afeta eminentemente ao direito civil, mas pretendeu o suscitante a incidência da teoria menor ao caso, o que já se assentou ser inadmissível.
Destaco ainda que, mesmo se fosse real a omissão apontada, ela não teria o condão de afastar a conclusão à qual chegou o juízo justamente em razão da aplicação do brocardo referenciado pela embargante (dami factum dabo tibi ius), pois a matéria foi devidamente decidida com base nos fatos postos nos autos, e não por uma aleatoriedade emanada por este órgão judicial.
Posto isso, REJEITO os embargos de declaração.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
25/09/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:30
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/09/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
18/09/2023 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027860-16.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMUNIDADE DAS NACOES EXECUTADO: GERALDO LIBERAL FERREIRA, MARCELO VALIM FERREIRA, MARCONI VALIM FERREIRA REVEL: VERTICAL ELEVADORES JOINTIS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto com o objetivo de reconhecimento da existência de grupo econômico entre a executada VERTICAL ELEVADORES JOINTIS LTDA – EPP e VERTICAL CONSTRUÇÕES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, pessoa contra a qual a exequente direciona o incidente.
Em ID 149014928 a exequente apresenta breve histórico do processo e requer o reconhecimento de grupo econômico entre a pessoa jurídica executada e a VERTICAL CONSTRUÇÕES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, consubstanciada nas seguintes características: o Sr.
Geraldo Liberal ser sócio de ambas as empresas, o funcionamento no mesmo local (SOF Sul) e o exercício da mesma atividade.
Tece arrazoado jurídico, destaca a incidência ao caso na norma de proteção ao consumidor e requer o alcance dos bens da empresa Vertical Construções mediante a desconsideração da personalidade jurídica em razão da existência de grupo econômico, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor.
A ré Vertical Construções apresentou sua defesa em ID 164301532 e suscitou preliminares de ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação e ilegitimidade passiva.
No mérito, rechaçou a ocorrência de abuso da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil.
Resposta à impugnação em ID 166480508.
Em seguida, o exequente requereu a oitiva de testemunha.
Pois bem.
Incialmente afasto as preliminares de mérito, uma vez que foram apresentados pela exequente os documentos mínimos necessários à propositura do incidente e a legitimidade passiva da ré Vertical Construções deve ser apreciada partir dos elementos descritos no requerimento, num exame de cognição sumária.
No mérito, ao contrário do que afirma a exequente, a relação subjacente não tem natureza consumerista.
A questão já havia sido apreciada previamente, na análise de anterior incidente de desconsideração proposto pela exequente, firmando-se que vínculo estabelecido entre as partes não reclama a adoção das medidas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (ID 364796069).
Com efeito, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi integralmente fundamentado no Código de Defesa do Consumidor, não tendo a exequente descrito qualquer conduta de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (CC, art. 50).
Neste sentido, os argumentos apresentados pela exequente não conseguem comprovar os sintomas de abuso, sendo certo que a insuficiência patrimonial não é, ao menos na Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica (CC, art. 50), suficiente, por si só, para a invasão ao patrimônio pessoal do sócio.
Outrossim, no que se refere à alegação da formação de grupo econômico, a existência de grupo empresarial com pessoas jurídicas que desenvolvem a mesma atividade e têm os mesmos sócios não é capaz, isoladamente, de comprovar a ocorrência de desvio de finalidade, notadamente porque o art. 50, § 4º do Código Civil é claro ao dispor que a mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput daquele artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
Logo, vê-se que a exequente não comprovou a ocorrência de desvio de finalidade, tampouco de confusão patrimonial, o que não permite a superação da personalidade para o alcance dos bens particulares do sócio, pessoa física ou jurídica, nem mesmo se existente grupo econômico, conforme expressa disposição legal (CC, art. 50, § 4º).
Por conseguinte, indefiro o pedido de oitiva da testemunha Filipe Basbosa Otoni, uma vez que a exequente pretende “demonstrar que as empresas possuíam a mesma atividade e fim, sendo localizada no mesmo endereço e que o Executado GERALDO LIBRAL FERREIRA se apresentava como dono de ambas as empresas.” (ID 169342546).
Entretanto, como já esclarecido, esses requisitos são insuficientes à desconsideração da personalidade de eventual grupo econômico, pois não apresentado pela exequente qualquer mínimo indício de abuso da personalidade jurídica como previstos na Lei Civil.
As razões trazidas pela credora apenas revelam a legítima incessante busca por bens penhoráveis para a satisfação da obrigação, no entanto a separação patrimonial entre sócio e sociedade é imperativa e a sua não observância deve se restringir às hipóteses legais, as quais devem ser devidamente apresentadas.
Diante deste cenário, considerando que os argumentos apresentados pela exequente não revelam condutas concretas que caracterizem o abuso da personalidade, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré VERTICAL CONSTRUÇÕES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA.
Nos termos do artigo 136 do Código de Processo Civil, a decisão que resolve o incidente de desconsideração da personalidade possui natureza de decisão interlocutória, e não de sentença.
Logo, no incidente de desconsideração da personalidade jurídica não cabe a condenação nos ônus sucumbenciais diante da ausência de previsão legal, uma vez que não consta dentre as hipóteses previstas no art. 85, §1º, do CPC, que autorizam a fixação de honorários advocatícios. À Secretaria, exclua-se do cadastramento VERTICAL CONSTRUÇÕES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA e todos os demais sujeitos cadastrados como Outros Interessados porque superada as respectivas participações no processo.
Concedo à exequente o prazo de 15 dias para dizer como pretende avançar com o cumprimento de sentença, devendo juntar aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do débito.
Intimem-se.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
08/09/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/09/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:39
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:39
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de COMUNIDADE DAS NACOES em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:35
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/08/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 00:51
Recebidos os autos
-
20/08/2023 00:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de VERTICAL CONSTRUCOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/08/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:49
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/07/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2023 10:46
Juntada de Petição de impugnação
-
23/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de SERRA BONITA IMOVEIS LTDA - EPP em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:58
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:58
Outras decisões
-
14/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
14/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/06/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 05:47
Recebidos os autos
-
07/06/2023 05:47
Outras decisões
-
06/06/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/06/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:31
Decorrido prazo de GERALDO LIBERAL FERREIRA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:31
Decorrido prazo de VERTICAL ELEVADORES JOINTIS LTDA - EPP em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 12:51
Recebidos os autos
-
25/05/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:09
Decorrido prazo de COMUNIDADE DAS NACOES em 17/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 16:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/04/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 18:35
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:35
Deferido o pedido de COMUNIDADE DAS NACOES - CNPJ: 05.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
23/02/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/02/2023 22:14
Recebidos os autos
-
17/02/2023 19:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/02/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 19:44
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:44
Outras decisões
-
14/12/2022 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/12/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:37
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 10:07
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:07
Outras decisões
-
21/11/2022 10:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/11/2022 09:29
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
21/11/2022 09:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/11/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/11/2022 18:29
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 21:52
Recebidos os autos
-
11/11/2022 21:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/11/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2022 00:54
Publicado Edital em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 18:52
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 15:25
Expedição de Edital.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 18:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 16:44
Recebidos os autos
-
08/08/2022 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/07/2022 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de MARCELO VALIM FERREIRA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de GERALDO LIBERAL FERREIRA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de COMUNIDADE DAS NACOES em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de VERTICAL ELEVADORES JOINTIS LTDA - EPP em 26/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 16:36
Recebidos os autos
-
01/06/2022 16:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/05/2022 13:22
Decorrido prazo de COMUNIDADE DAS NACOES - CNPJ: 05.***.***/0001-34 (EXEQUENTE) em 11/05/2022.
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de COMUNIDADE DAS NACOES em 11/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:26
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 09:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2022 02:46
Recebidos os autos
-
02/05/2022 02:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 02:46
Outras decisões
-
19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de MARCELO VALIM FERREIRA em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de VERTICAL ELEVADORES JOINTIS LTDA - EPP em 18/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de GERALDO LIBERAL FERREIRA em 12/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/04/2022 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2022 20:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/04/2022 16:23
Recebidos os autos
-
02/04/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de VERTICAL ELEVADORES JOINTIS LTDA - EPP em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de GERALDO LIBERAL FERREIRA em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de MARCELO VALIM FERREIRA em 28/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/03/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 13:31
Expedição de Termo.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 06:20
Recebidos os autos
-
03/03/2022 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 06:20
Deferido o pedido de
-
15/02/2022 21:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/02/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 23:00
Recebidos os autos
-
31/01/2022 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/01/2022 13:34
Decorrido prazo de COMUNIDADE DAS NACOES - CNPJ: 05.***.***/0001-34 (EXEQUENTE) em 24/01/2021.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de COMUNIDADE DAS NACOES em 24/01/2022 23:59:59.
-
29/11/2021 10:00
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de GERALDO LIBERAL FERREIRA em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de VERTICAL ELEVADORES JOINTIS LTDA - EPP em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de MARCELO VALIM FERREIRA em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de COMUNIDADE DAS NACOES em 17/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 04:37
Expedição de Ofício.
-
21/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 19:38
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2021 15:16
Recebidos os autos
-
19/10/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 15:16
Deferido o pedido de COMUNIDADE DAS NACOES - CNPJ: 05.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
-
28/09/2021 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/09/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 19:20
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2021 17:58
Recebidos os autos
-
30/08/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 17:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/08/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
17/08/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:39
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 16:18
Recebidos os autos
-
09/08/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/07/2021 15:36
Decorrido prazo de COMUNIDADE DAS NACOES - CNPJ: 05.***.***/0001-34 (EXEQUENTE) em 21/07/2021.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de COMUNIDADE DAS NACOES em 21/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 18:28
Recebidos os autos
-
09/07/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 21:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/06/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de GERALDO LIBERAL FERREIRA em 31/05/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 20:59
Recebidos os autos
-
31/05/2021 20:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/05/2021 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/05/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de COMUNIDADE DAS NACOES em 14/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de COMUNIDADE DAS NACOES em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de VERTICAL ELEVADORES JOINTIS LTDA - EPP em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de GERALDO LIBERAL FERREIRA em 07/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 11:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 08:31
Juntada de Petição de impugnação
-
15/04/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
15/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2021 13:37
Recebidos os autos
-
13/04/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 13:37
Outras decisões
-
30/03/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/03/2021 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2021 14:42
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de COMUNIDADE DAS NACOES em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:30
Decorrido prazo de GERALDO LIBERAL FERREIRA em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:30
Decorrido prazo de VERTICAL ELEVADORES JOINTIS LTDA - EPP em 18/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 22:02
Recebidos os autos
-
15/03/2021 22:02
Deferido o pedido de MARCELO VALIM FERREIRA - CPF: *10.***.*54-04 (EXECUTADO)
-
25/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/02/2021 15:46
Expedição de Termo.
-
24/02/2021 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 13:49
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2021 21:44
Recebidos os autos
-
22/02/2021 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 21:44
Deferido o pedido de COMUNIDADE DAS NACOES - CNPJ: 05.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
-
22/01/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
22/01/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 03:50
Publicado Despacho em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 17:12
Recebidos os autos
-
25/11/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
13/11/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de COMUNIDADE DAS NACOES em 03/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:55
Publicado Despacho em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 17:25
Recebidos os autos
-
27/10/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
15/10/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 08:43
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 17:16
Recebidos os autos
-
13/10/2020 17:16
Decisão_Indeferimento
-
22/09/2020 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2020 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2020 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
09/09/2020 19:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 17:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 10:47
Recebidos os autos
-
14/08/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 10:47
Outras decisões
-
04/08/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 15:33
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de COMUNIDADE DAS NACOES em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 19:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 19:54
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 09:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/07/2020 09:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/07/2020 16:15
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 15:55
Recebidos os autos
-
06/07/2020 15:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/07/2020 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
06/07/2020 02:30
Publicado Despacho em 06/07/2020.
-
03/07/2020 16:05
Juntada de termo
-
03/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 20:52
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
01/07/2020 18:54
Recebidos os autos
-
01/07/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2020 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
16/06/2020 03:20
Publicado Edital em 16/06/2020.
-
15/06/2020 21:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/06/2020 15:27
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 18:44
Expedição de Edital.
-
01/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2020 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 21:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 15:40
Recebidos os autos
-
25/05/2020 15:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/05/2020 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
08/05/2020 15:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/05/2020 15:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/04/2020 18:34
Recebidos os autos
-
29/04/2020 18:33
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 14:37
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
23/04/2020 14:35
Expedição de Certidão.
-
23/04/2020 13:39
Recebidos os autos
-
23/04/2020 13:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
03/03/2020 15:17
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2020 15:17
Recebidos os autos
-
14/02/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
05/02/2020 00:37
Decorrido prazo de COMUNIDADE DAS NACOES em 03/02/2020 23:59:59.
-
12/12/2019 06:21
Publicado Certidão em 12/12/2019.
-
12/12/2019 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 04:06
Publicado Despacho em 12/12/2019.
-
12/12/2019 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 17:59
Recebidos os autos
-
09/12/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
20/11/2019 23:08
Decorrido prazo de COMUNIDADE DAS NACOES em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 23:08
Decorrido prazo de FELIPE EMANUEL ALEIXO DE CARVALHO em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 23:08
Decorrido prazo de GERALDO LIBERAL FERREIRA em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 23:08
Decorrido prazo de VERTICAL ELEVADORES JOINTIS LTDA - EPP em 19/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 09:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2019 06:21
Publicado Despacho em 04/11/2019.
-
31/10/2019 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 11:06
Recebidos os autos
-
30/10/2019 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
12/10/2019 23:36
Decorrido prazo de COMUNIDADE DAS NACOES em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 23:36
Decorrido prazo de FELIPE EMANUEL ALEIXO DE CARVALHO em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 23:36
Decorrido prazo de GERALDO LIBERAL FERREIRA em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 23:36
Decorrido prazo de VERTICAL ELEVADORES JOINTIS LTDA - EPP em 11/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2019 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2019 10:44
Publicado Certidão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 13:42
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2019 17:01
Expedição de Mandado.
-
23/08/2019 16:01
Recebidos os autos
-
23/08/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
13/08/2019 17:49
Decorrido prazo de COMUNIDADE DAS NACOES - CNPJ: 05.***.***/0001-34 (EXEQUENTE), FELIPE EMANUEL ALEIXO DE CARVALHO - CPF: *29.***.*83-66 (EXECUTADO), GERALDO LIBERAL FERREIRA - CPF: *03.***.*17-87 (EXECUTADO), MARCELO VALIM FERREIRA - CPF: *10.***.*54-04
-
13/08/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
20/07/2019 08:04
Decorrido prazo de VERTICAL ELEVADORES JOINTIS LTDA - EPP em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 08:04
Decorrido prazo de GERALDO LIBERAL FERREIRA em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 08:00
Decorrido prazo de FELIPE EMANUEL ALEIXO DE CARVALHO em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 08:00
Decorrido prazo de COMUNIDADE DAS NACOES em 16/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 19:37
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2019 07:04
Publicado Certidão em 24/06/2019.
-
24/06/2019 06:50
Publicado Certidão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 14:50
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 15:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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