TJDFT - 0718443-56.2018.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 15:27
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/02/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/02/2025 15:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de CAGED - MTE em 30/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 09:58
Recebidos os autos
-
27/01/2025 09:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/01/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:55
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
27/12/2024 15:14
Juntada de Ofício
-
17/12/2024 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:47
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:24
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MINISTERIO DO TRABALHO em 12/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 13:01
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 04:18
Decorrido prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 20/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 09:12
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 13:16
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2023 11:48
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de HALLEY VILALVA MESTRINHO em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2023 08:55
Recebidos os autos
-
16/10/2023 08:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/10/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/10/2023 12:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/09/2023 09:57
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:27
Recebidos os autos
-
18/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/09/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/09/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:57
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/09/2023 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718443-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HALLEY VILALVA MESTRINHO EXECUTADO: RRBR COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA - EPP, JESSICA SOARES RODRIGUES, RICARTY RICHELLY BEZERRA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O TJDFT tem decidido, de forma reiterada, pela impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadorias, pensões, pecúlios e montepios, ainda que limitada.
Nesse sentido, confiram-se os seguintes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
PENHORA.
LIMITE PERCENTUAL DE 30% DO SALÁRIO.
IMPENHORABILIDADE.
ART. 833, IV, CPC.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Os valores oriundos do trabalho, salvo para pagamento de prestação alimentícia, são absolutamente impenhoráveis, uma vez se destinam ao sustento do próprio trabalhador e de sua família (artigo 833, caput, inciso IV, do CPC). 2.
O Colendo Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a retenção de salário de correntista, para fins de saldar débito relativo a contrato de mútuo bancário, não se reveste de legalidade ainda que conste cláusula autorizadora, devendo a instituição financeira buscar a satisfação de seu crédito pelas vias judiciais, consoante os ritos processualmente pre
vistos. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.993754 20160020312625AGI, Relator: ALVARO CIARLINI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 08/02/2017, Publicado no DJE: 13/03/2017.
Pág.: 379/383)CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIBERAÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS.
RETENÇÃO DE 30% DE CRÉDITO PROVENIENTE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
IMPENHORABILIDADE.
ART. 649, IV, DO CPC/73. 1.Nos termos do art. 649, inciso IV, do CPC, são absolutamente impenhoráveis os salários, vencimentos ou proventos do devedor, ainda que depositados em sua conta corrente bancária, pois tal remuneração é destinada à manutenção de suas necessidades básicas e de sua família, que não pode ficar sem atendimento. 2.
Configura-se inadmissível a penhora sobre verba de natureza salarial, ainda que limitada a 30% (trinta por cento), a menos que, excepcionalmente, trate-se a dívida, igualmente, de obrigação alimentar, o que não é o caso dos autos.
Precedentes deste Egrégio TJDFT. 3.
Recurso conhecido.
Decisão liminar confirmada.
Deu-se provimento ao agravo de instrumento. (Acórdão n.937088, 20150020251428AGI, Relator: ALFEU MACHADO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 28/04/2016, Publicado no DJE: 12/05/2016.
Pág.: 193).
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
IMPENHORABILIDADE.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1.
Afronta o inciso IV, do artigo 649, do CPC, decisão que determina penhora de 30% dos proventos de aposentadoria do devedor diretamente na fonte pagadora, porquanto não se amolda à exceção prevista no § 2º, do art. 649, do CPC, que se limita à prestação de alimentos. 2.
O provimento do agravo de instrumento esta condicionado à presença da verossimilhança da alegação, bem como do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o que não ocorreu nos autos. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão n.938860, 20160020027747AGI, Relator: SILVA LEMOS, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 27/04/2016, Publicado no DJE: 13/05/2016.
Pág.: 295) AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA - BLOQUEIO DE CONTA SALÁRIO - RETENÇÃO DE 30% - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - IMPOSSIBIBILIDADE - ART. 649, IV, DO CPC. 1.
Segundo o disposto no art. 649, IV, do CPC e do decidido pela sistemática dos recursos repetitivos no julgamento do REsp nº 1184765/PA, há de se observar a impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais verbas de natureza alimentar, com exceção apenas ao pagamento de prestação alimentícia (art. 649, § 2º, CPC). 2.
Comprovada que a constrição recaiu sobre valores de natureza alimentar depositados em conta salário, impõe-se a sua imediata liberação. 2.
Recurso provido (Acórdão n.936517, 20150020329688AGI, Relator: JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 20/04/2016, Publicado no DJE: 03/05/2016.
Pág.: 318).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
PENHORA.
VENCIMENTOS.
DESCONTO EM FOLHA.
FONTE PAGADORA I - É vedada a penhora, ainda que parcial, dos vencimentos ou do benefício de aposentadoria, mediante descontos em folha de pagamento ou na fonte pagadora do devedor, pois contraria o disposto no art. 649, inc.
IV, do CPC.
II - Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão n.904837, 20150020238700AGI, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 04/11/2015, Publicado no DJE: 17/11/2015.
Pág.: 230).
Nessa mesma linha de entendimento, o Superior Tribunal de Justiça, mediante julgamento de Recurso Repetitivo (Resp 1184765/PA), em que pese não tenha se manifestado expressamente sobre a (im)possibilidade de penhora de 30% dos vencimentos, decidiu, no que interessa para a presente questão, que "impende ressalvar que a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649, IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382/2006), segundo a qual são absolutamente impenhoráveis 'os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal'".
Portanto, a partir de agora, deverá ser adotada uma postura de alinhamento à jurisprudência já externada, apesar de não terem o caráter vinculativo.
Assim, com esta finalidade e, atento a manutenção da estabilidade das decisões do Tribunal de Justiça, reconheço a impenhorabilidade integral das verbas de natureza alimentar.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício, tendo em vista o caráter inócuo da medida.
Retornem os autos ao arquivo provisório, aguardando-se o prazo da prescrição intercorrente (15/06/2027).
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 07:15:22.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
04/09/2023 09:36
Recebidos os autos
-
04/09/2023 09:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/09/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/09/2023 15:41
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 16:03
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de HALLEY VILALVA MESTRINHO em 26/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
23/08/2022 14:22
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de HALLEY VILALVA MESTRINHO em 22/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/08/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de HALLEY VILALVA MESTRINHO em 12/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 16:21
Recebidos os autos
-
20/07/2022 16:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/07/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/07/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de HALLEY VILALVA MESTRINHO em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 12:27
Recebidos os autos
-
12/07/2022 12:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/07/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/07/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 14:30
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/06/2022 07:03
Processo Desarquivado
-
14/06/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 12:44
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de HALLEY VILALVA MESTRINHO em 09/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 10:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de HALLEY VILALVA MESTRINHO em 16/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 15:35
Recebidos os autos
-
15/06/2021 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/06/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 11:20
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 09:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de HALLEY VILALVA MESTRINHO em 04/06/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 09:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/04/2021 02:39
Decorrido prazo de HALLEY VILALVA MESTRINHO em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de HALLEY VILALVA MESTRINHO em 28/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 08:16
Recebidos os autos
-
16/04/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 08:16
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2021 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/04/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:03
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 16:05
Recebidos os autos
-
30/03/2021 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2021 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/03/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 16:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/02/2021 16:08
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 18:50
Recebidos os autos
-
03/02/2021 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2021 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/02/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
25/01/2021 15:25
Recebidos os autos
-
25/01/2021 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/01/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 20:21
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2020 03:36
Publicado Certidão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 16:58
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 16:54
Recebidos os autos
-
30/11/2020 11:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de HALLEY VILALVA MESTRINHO em 11/11/2020 23:59:59.
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26/10/2020 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2020 09:13
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
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19/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
15/10/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 14:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/10/2020 11:56
Recebidos os autos
-
15/10/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 11:56
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2020 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/09/2020 10:48
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 09:40
Recebidos os autos
-
23/09/2020 09:40
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2020 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/09/2020 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 09:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de RICARTY RICHELLY BEZERRA RODRIGUES em 15/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de JESSICA SOARES RODRIGUES em 15/09/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de HALLEY VILALVA MESTRINHO em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:49
Publicado Edital em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 14:18
Expedição de Edital.
-
21/07/2020 16:08
Recebidos os autos
-
21/07/2020 13:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2020 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/07/2020 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2020 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2020 02:22
Decorrido prazo de HALLEY VILALVA MESTRINHO em 14/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2020 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2020 12:44
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 02:49
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 18:15
Recebidos os autos
-
10/02/2020 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2020 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/02/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2020 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2020 14:04
Recebidos os autos
-
09/01/2020 14:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/01/2020 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2020 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/01/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2019 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2019 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2019 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2019 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2019 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2019 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2019 15:32
Recebidos os autos
-
13/08/2019 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2019 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/08/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 09:18
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 15:19
Recebidos os autos
-
19/07/2019 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/07/2019 13:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 12:07
Publicado Intimação em 17/07/2019.
-
17/07/2019 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
13/07/2019 06:40
Decorrido prazo de HALLEY VILALVA MESTRINHO em 12/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 16:05
Recebidos os autos
-
26/06/2019 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2019 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/06/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 18:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 05:16
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2019.
-
29/05/2019 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 10:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/05/2019 10:20
Juntada de ato ordinatório
-
05/05/2019 13:40
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2019 04:47
Decorrido prazo de HALLEY VILALVA MESTRINHO em 30/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 18:05
Recebidos os autos
-
08/04/2019 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2019 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/04/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 04:20
Publicado Despacho em 04/04/2019.
-
03/04/2019 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 19:27
Recebidos os autos
-
01/04/2019 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/03/2019 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2019 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 17:47
Decorrido prazo de HALLEY VILALVA MESTRINHO em 26/03/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 15:51
Recebidos os autos
-
25/03/2019 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/03/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 17:28
Decorrido prazo de CARTORIO TERCEIRO OFICIO NOTAS REG CIVIL PROT TITULOS em 28/02/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 16:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/02/2019 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2019.
-
27/02/2019 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 13:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/02/2019 13:29
Juntada de ato ordinatório
-
24/02/2019 13:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/02/2019 17:08
Recebidos os autos
-
11/02/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2019 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2019 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/02/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 04:08
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2019.
-
06/02/2019 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2019 16:29
Expedição de Ofício.
-
30/01/2019 16:29
Expedição de Ofício.
-
17/12/2018 16:57
Recebidos os autos
-
17/12/2018 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2018 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/12/2018 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 19:06
Juntada de ato ordinatório
-
26/09/2018 15:17
Recebidos os autos
-
26/09/2018 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2018 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/09/2018 17:11
Juntada de Ofício
-
25/09/2018 17:08
Desentranhamento de documento (ID: 23123262 - Ofício SERASA)
-
25/09/2018 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 17:03
Juntada de Ofício
-
10/08/2018 19:13
Expedição de Ofício.
-
10/08/2018 19:13
Expedição de Ofício.
-
02/08/2018 18:12
Recebidos os autos
-
02/08/2018 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
01/08/2018 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/08/2018 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 02:48
Publicado Decisão em 26/07/2018.
-
25/07/2018 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 19:02
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2018 16:55
Recebidos os autos
-
23/07/2018 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2018 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/07/2018 13:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 10:32
Expedição de Edital.
-
23/07/2018 10:32
Juntada de edital
-
18/07/2018 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2018 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2018 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2018 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2018 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2018 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2018 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2018 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2018 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2018 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2018 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2018 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2018 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2018 16:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/07/2018 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2018 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2018 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2018 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2018 16:06
Recebidos os autos
-
18/07/2018 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2018 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2018 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/07/2018 11:58
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 13:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 18:07
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
11/07/2018 03:31
Publicado Decisão em 11/07/2018.
-
11/07/2018 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 06:59
Recebidos os autos
-
09/07/2018 06:59
Declarada incompetência
-
06/07/2018 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
03/07/2018 15:22
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 10ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/07/2018 15:22
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 15:16
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2018 13:32
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
03/07/2018 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2018
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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