TJDFT - 0709755-66.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 16:48
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de PAULO HERMES TELES BAIAO em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2025 14:15
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:15
Indeferido o pedido de PAULO HERMES TELES BAIAO - CPF: *38.***.*80-10 (EXEQUENTE)
-
25/03/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/03/2025 09:07
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 21:02
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2024 21:02
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 21:02
Juntada de consulta renajud
-
19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
14/09/2024 07:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2024 23:29
Recebidos os autos
-
13/09/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 23:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/09/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/09/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 19:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/08/2024 13:07
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/08/2024 19:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
23/07/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
12/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:43
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/07/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:33
Expedição de Termo.
-
02/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
24/06/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:29
Decorrido prazo de PAULO HERMES TELES BAIAO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 20:57
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 23:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:37
Deferido o pedido de PAULO HERMES TELES BAIAO - CPF: *38.***.*80-10 (EXEQUENTE).
-
01/05/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/05/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/04/2024 03:27
Decorrido prazo de PAULO HERMES TELES BAIAO em 19/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Diga a parte executada(CLEITON RODRIGUES DA SILVA) acerca da petição retro, postulando o que entender de direito.
Prazo: 10 dias (já contado em dobro). -
04/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/03/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
No caso, intimado nos termos da da Decisão ID 164727508, o executado apresentou impugnação, sustentando excesso de execução - ID 170575731.
Intimado, o credor se manifestou nos autos - ID 171232745.
Remetidos os autos ao Contador Judicial, foram apresentados os cálculos no ID 171932860.
Decisão ID 182172525, homologando os cálculos. É o breve relato.
DECIDO.
No caso, conforme cálculos da contadoria judicial, devidamente homologados nos autos, restou apurado o débito no importe de R$ 8.063,67- ID 171932860.
Nesse cenário e considerando o valor postulado pelo credor na planilha ID 163469847, forçoso reconhecer a existência de excesso de execução.
Ademais, por ser a parte devedora beneficiária da justiça gratuita, não é devido o pagamento de honorários advocatícios, inclusive aqueles previstos no artigo 523, §1º do CPC.
Assim, acolho a impugnação apresentada pelo devedor, reconhecendo excesso de execução.
Condeno o credor ao pagamento de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor postulado a maior.
Junte o credor nova planilha do débito, fazendo incidir apenas a multa de 10% prevista no citado dispositivo legal. -
08/03/2024 22:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2024 11:49
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:49
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/02/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/02/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 10:36
Recebidos os autos
-
02/02/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 02:43
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Por ora, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, acerca do despacho de ID 182172525.
I. -
29/01/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/01/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2024 13:17
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/01/2024 02:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:21
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
15/12/2023 20:00
Recebidos os autos
-
15/12/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/11/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709755-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HERMES TELES BAIAO EXECUTADO: CLEITON RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO as partes acerca do(s) calculo(s) da Contadoria Judicial.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 15:07:42.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
20/09/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:12
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
13/09/2023 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2023 10:15
Recebidos os autos
-
13/09/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709755-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HERMES TELES BAIAO EXECUTADO: CLEITON RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO a parte credora para se manifestar acerca da impugnação TEMPESTIVA de ID n. 170575731 , no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 14:05:07.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
06/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 12:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2023 21:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/08/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 18:38
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 16:02
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2023 08:17
Recebidos os autos
-
10/07/2023 08:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/06/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 11:10
Recebidos os autos
-
22/06/2023 11:10
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:41
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de CLEITON RODRIGUES DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:10
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 12:48
Recebidos os autos
-
18/04/2023 12:47
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:35
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/03/2023 10:51
Recebidos os autos
-
17/03/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/03/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 20:18
Decorrido prazo de CLEITON RODRIGUES DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:03
Decorrido prazo de CLEITON RODRIGUES DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2023 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 20:16
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 14:25
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2023 13:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/01/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/01/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 01:01
Decorrido prazo de CLEITON RODRIGUES DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 04:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:26
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 10:38
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/12/2022 20:24
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 02:44
Decorrido prazo de PAULO HERMES TELES BAIAO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:55
Decorrido prazo de CLEITON RODRIGUES DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 02:29
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 11:42
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2022 11:40
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de CLEITON RODRIGUES DA SILVA em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 23:33
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2022 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 19:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/05/2022 02:23
Decorrido prazo de PAULO HERMES TELES BAIAO em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:23
Decorrido prazo de CLEITON RODRIGUES DA SILVA em 20/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 17:53
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/04/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 11:47
Recebidos os autos
-
25/04/2022 11:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/04/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/04/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:09
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 10:44
Recebidos os autos
-
18/04/2022 10:44
Recebida a emenda à inicial
-
18/04/2022 10:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLEITON RODRIGUES DA SILVA - CPF: *10.***.*60-78 (REU).
-
12/04/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/04/2022 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 10:31
Recebidos os autos
-
01/04/2022 10:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/03/2022 21:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/03/2022 21:48
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 13:36
Recebidos os autos
-
29/03/2022 13:36
Declarada incompetência
-
28/03/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/03/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 12:16
Recebidos os autos
-
25/03/2022 12:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/03/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/03/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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