TJDFT - 0719599-97.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/08/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 14:25
Expedição de Ofício.
-
25/07/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 15:19
Recebidos os autos
-
21/07/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/01/2022 17:19
Juntada de Certidão
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14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2021 23:59:59.
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19/11/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 14:47
Juntada de Certidão
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16/11/2021 17:13
Expedição de Ofício.
-
16/11/2021 17:13
Expedição de Alvará.
-
20/09/2021 20:51
Recebidos os autos
-
20/09/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2021 23:59:59.
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13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de SIQUEIRA E BRAZ ASSOCIADOS em 12/07/2021 23:59:59.
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22/06/2021 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/06/2021 13:05
Juntada de Certidão
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21/06/2021 02:36
Publicado Sentença em 21/06/2021.
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19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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18/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0719599-97.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIQUEIRA E BRAZ ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. É o breve relatório.
DECIDO. Tendo em vista a liquidação do débito, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício ao BB - Banco do Brasil, a fim de que realize a transferência dos valores depositados para a conta indicada pelo credor. Sem custas. Transitado em julgado e tudo cumprido, arquivem-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/06/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 20:08
Recebidos os autos
-
08/06/2021 20:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/05/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de SIQUEIRA E BRAZ ASSOCIADOS em 11/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 04/02/2021.
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03/02/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0719599-97.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIQUEIRA E BRAZ ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte. Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo). O alvará poderá ser levantado na Agência Bancária referida no corpo do documento. BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2021 07:02:21. ERIKA DE OLIVEIRA LIMA Servidor Geral -
01/02/2021 07:02
Juntada de Certidão
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28/01/2021 20:40
Expedição de Alvará.
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27/01/2021 14:45
Juntada de Certidão
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15/01/2021 09:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/12/2020 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2020 23:59:59.
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08/09/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 14:11
Expedição de Ofício.
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20/08/2020 15:11
Recebidos os autos
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20/08/2020 15:10
Juntada de Certidão
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19/08/2020 11:22
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara de Execução Fiscal do DF.
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30/07/2020 09:36
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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30/07/2020 09:35
Juntada de Certidão
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28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2020 23:59:59.
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22/04/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 11:28
Recebidos os autos
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22/04/2020 11:28
Decisão interlocutória - deferimento
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20/04/2020 17:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/11/2019 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/11/2019 14:06
Juntada de Certidão
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25/11/2019 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2019 16:38
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2019 11:34
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2019 11:32
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2019 11:54
Decorrido prazo de SIQUEIRA E BRAZ ASSOCIADOS em 06/11/2019 23:59:59.
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13/09/2019 18:42
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2019 15:31
Recebidos os autos
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13/09/2019 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
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12/08/2019 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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12/08/2019 14:16
Juntada de Certidão
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12/07/2019 15:55
Recebidos os autos
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12/07/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2019 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/06/2019 18:29
Juntada de Certidão
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24/04/2019 18:59
Audiência instrução e julgamento designada - 10/06/2019 12:50
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24/04/2019 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
18/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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