TJDFT - 0023190-81.2004.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DEMETRIUS GALINOS CONTOYANNIS em 12/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:54
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 19:23
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/12/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 22:36
Recebidos os autos
-
09/10/2023 22:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/02/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/12/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de DEMETRIUS GALINOS CONTOYANNIS em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
10/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0023190-81.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DEMETRIUS GALINOS CONTOYANNIS DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 17:43
Recebidos os autos
-
05/11/2021 17:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/11/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/10/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 11:03
Recebidos os autos
-
30/09/2020 11:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/08/2020 16:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
10/08/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0753794-74.2020.8.07.0016
Distrito Federal
Lance Construcoes e Incorporacoes LTDA -...
Advogado: Bruno Martins Vale
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2020 13:13
Processo nº 0005705-20.1994.8.07.0001
Distrito Federal
Edson Ferreira da Silva
Advogado: Sergio Roberto Roncador
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2019 22:15
Processo nº 0021603-19.2007.8.07.0001
Distrito Federal
Domingos Alves de Sousa
Advogado: Luiz Felipe Ribeiro Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2019 14:50
Processo nº 0036090-44.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Pedro Candido da Silva
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2019 08:42
Processo nº 0009862-13.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Geovano Batista Emidio
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2019 04:23