TJDFT - 0725526-55.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2024 21:08
Arquivado Definitivamente
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30/12/2024 21:08
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA LUCIA AMARAL DE PAULA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE PAULA LAUCEVICIUS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SILVIA MARIA DE PAULA E SOUZA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA LUCIA AMARAL DE PAULA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE PAULA LAUCEVICIUS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SILVIA MARIA DE PAULA E SOUZA em 10/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE PAULA LAUCEVICIUS em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA LUCIA AMARAL DE PAULA em 01/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725526-55.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SILVIA MARIA DE PAULA E SOUZA, MARIA CRISTINA DE PAULA LAUCEVICIUS, ANA LUCIA AMARAL DE PAULA REPRESENTANTE LEGAL: SILVIA MARIA DE PAULA E SOUZA INVENTARIADO(A): LOTUS SILVA DE PAULA CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam as partes intimadas a tomarem conhecimento dos comprovantes de transferências de valores realizada pelo Banco de Brasília - BRB, via Bankjus.
Após, encaminhe-se os autos ao arquivo, se o caso.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 18:14:04.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
16/09/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:22
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725526-55.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SILVIA MARIA DE PAULA E SOUZA, MARIA CRISTINA DE PAULA LAUCEVICIUS, ANA LUCIA AMARAL DE PAULA REPRESENTANTE LEGAL: SILVIA MARIA DE PAULA E SOUZA INVENTARIADO(A): LOTUS SILVA DE PAULA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos alvarás expirados sem o devido levantamento.
Caso, queiram nova expedição, favor informar os dados das contas bancárias ou nº PIX para as respectivas transferência.
Prazo: 15 (quinze) dias BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 17:46:38.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
05/09/2024 17:50
Juntada de Certidão
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25/07/2024 18:24
Juntada de Certidão
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25/07/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de SILVIA MARIA DE PAULA E SOUZA em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ANA LUCIA AMARAL DE PAULA em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE PAULA LAUCEVICIUS em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:35
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725526-55.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SILVIA MARIA DE PAULA E SOUZA, MARIA CRISTINA DE PAULA LAUCEVICIUS, ANA LUCIA AMARAL DE PAULA REPRESENTANTE LEGAL: SILVIA MARIA DE PAULA E SOUZA INVENTARIADO(A): LOTUS SILVA DE PAULA CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a imprimir(em) por seus próprios meios o(s) documentos assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) a quem de direito.
Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica).
Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão.
Aguarde-se o cumprimento da diligência pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, encaminhe-se os autos ao arquivo, se o caso.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 15:03:47.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
26/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
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24/06/2024 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 18:39
Expedição de Alvará.
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24/06/2024 18:37
Expedição de Alvará.
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24/06/2024 18:36
Expedição de Alvará.
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22/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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21/05/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/05/2024 15:42
Transitado em Julgado em 11/05/2024
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11/05/2024 03:37
Decorrido prazo de SILVIA MARIA DE PAULA E SOUZA em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:40
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/03/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:20
em cooperação judiciária
-
04/03/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:51
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725526-55.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SILVIA MARIA DE PAULA E SOUZA, MARIA CRISTINA DE PAULA LAUCEVICIUS, ANA LUCIA AMARAL DE PAULA REPRESENTANTE LEGAL: SILVIA MARIA DE PAULA E SOUZA INVENTARIADO(A): LOTUS SILVA DE PAULA DESPACHO Intime-se a inventariante sobre a cota ministerial de ID. 178861880.
Sem prejuízo, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública para que se manifeste sobre a regularidade fiscal.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
01/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 19:50
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:50
em cooperação judiciária
-
15/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:19
em cooperação judiciária
-
11/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:33
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725526-55.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SILVIA MARIA DE PAULA E SOUZA, MARIA CRISTINA DE PAULA LAUCEVICIUS, ANA LUCIA AMARAL DE PAULA REPRESENTANTE LEGAL: SILVIA MARIA DE PAULA E SOUZA INVENTARIADO(A): LOTUS SILVA DE PAULA DECISÃO Na petição de Id. 143906100, a inventariante apresentou novo esboço de partilha, que contou com a anuência do Ministério Público, Id. 161064187.
Ressalte-se que os herdeiros são representados pelo mesmo Causídico.
Com relação ao esboço de partilha apresentado sob o Id. 143906100, esclareço que este não pode ser homologado na forma apresentada, uma vez que não há qualificação completa do autor da herança e dos herdeiros.
Esclareço que o esboço de partilha é peça processual que acompanhará o formal de partilha e deve ser apresentado de forma técnica.
Assim, venha novo esboço, elaborado em peça única, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a necessidade de: a) qualificação completa do(a) inventariado(a), meeiro(a), herdeiro(a)(s) e respectivos cônjuges (indicando o regime de casamento, sem contudo, incluir estes últimos como parte), com indicação do vínculo de cada sucessor com o falecido (a que título recebe a herança: sucessão legítima ou testamentária); b) o valor da causa deve ser atualizado, inclusive para fins de recolhimento das custas processuais devidas.
Deixo desde já registrado que a eventual homologação da partilha depende do prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis (ITCMD), nos termos do disposto nos artigos 654 do Código Processo Civil e 192 do Código Tributário Nacional.
O cálculo do imposto depende de procedimento administrativo de iniciativa do inventariante e requerido juntamente à Secretaria de Fazenda correspondente.
Assim, intime-se a inventariante para apresentar as últimas declarações e novo esboço de partilha, em peça única, observando os requisitos dos artigos 651 e 653, do CPC, bem como da Instrução n. 04/2013, emanada da Corregedoria do TJDFT, bem assim para esclarecer sobre o pagamento do imposto ITCD.
Caso o ITCD tenha sido quitado, para auxiliar este Juizo, favor indicar o "Id" do respectivo comprovante.
Observe-se, ademais, a presente decisão, no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 06 -
31/08/2023 11:24
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:24
Outras decisões
-
06/06/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/06/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:52
Recebidos os autos
-
31/05/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/11/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:54
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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23/11/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 07:30
Recebidos os autos
-
17/11/2022 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 13:11
Recebidos os autos
-
01/10/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
22/06/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:42
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 14:20
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/02/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
03/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2022
-
28/12/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:15
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
22/10/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 17:59
Recebidos os autos
-
21/10/2021 17:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/07/2021 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/07/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 16:50
Recebidos os autos
-
20/07/2021 16:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/05/2021 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/05/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 19:43
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 17:18
Recebidos os autos
-
08/04/2021 17:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/12/2020 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/12/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 20:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/12/2020 20:22
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 20:17
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 20:12
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:39
Publicado Certidão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 18:24
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 15:40
Expedição de Certidão.
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04/11/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
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19/10/2020 02:35
Publicado Certidão em 19/10/2020.
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17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
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15/10/2020 11:39
Juntada de Certidão
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14/10/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
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14/10/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
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17/09/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 13:43
Juntada de Certidão
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15/09/2020 03:14
Publicado Certidão em 15/09/2020.
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14/09/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
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14/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2020 16:05
Juntada de Certidão
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10/09/2020 09:56
Expedição de Termo.
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09/09/2020 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2020.
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08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2020 07:19
Juntada de Certidão
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03/09/2020 11:47
Recebidos os autos
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03/09/2020 11:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/08/2020 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/08/2020 10:44
Juntada de Certidão
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13/08/2020 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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