TJDFT - 0708709-96.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 10:45
Recebidos os autos
-
05/05/2025 10:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/04/2025 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/04/2025 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2025 14:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:28
Recebidos os autos
-
11/04/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
11/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 16:19
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:19
Outras decisões
-
08/03/2025 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:17
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:13
Recebidos os autos
-
04/02/2025 11:13
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 20:39
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 21:06
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:34
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:34
Outras decisões
-
21/02/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/01/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 21:46
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 08:54
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA TOMAZ SOARES em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 02:22
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
07/11/2023 19:06
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/09/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
A resposta da parte requerida foi oferecida antes do cumprimento da medida liminar deferida nos autos, contrariando o disposto no parágrafo 3º, do art. 3º, do Decreto-Lei 911/69.
A propósito, vejamos: APELAÇÃO CÍVEL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CONTESTAÇÃO.
RECONVENÇÃO. .NAO CONHECIMENTO.
MOMENTO PROCESSUAL.
CUMPRIMENTO LIMINAR.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
A ampla defesa assegurada pela Constituição Federal é exercida na forma da lei.
E a lei, no caso de alienação fiduciária, estabelece que, na ação de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária, o devedor apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar. 2.
Assim, não é possível, antes de executada a decisão que deferiu a liminar, apreciar defesa do devedor.
Do contrário, seria subverter a ordem processual e obstar o cumprimento da decisão, em expediente que frustraria a celeridade imanente à ação de busca e apreensão. 3.
Apelação conhecida e improvida. (Acórdão n.1114384, 00221990420158070007, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 08/08/2018, Publicado no DJE: 14/08/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, conforme estabelece a lei, somente após a apreensão do automóvel, é cabível aquele ato.
Assim, não conheço a petição contestatória ofertada pela parte requerida.
Por conseguinte, exclua-se a peça IDs 170349687-170349694 dos autos.
Siga o feito nos exatos termos da liminar deferida. -
10/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2023 15:23
Desentranhado o documento
-
10/09/2023 15:23
Desentranhado o documento
-
10/09/2023 15:22
Desentranhado o documento
-
10/09/2023 15:22
Desentranhado o documento
-
10/09/2023 15:22
Desentranhado o documento
-
10/09/2023 15:21
Desentranhado o documento
-
10/09/2023 15:20
Juntada de consulta renajud
-
08/09/2023 01:06
Recebidos os autos
-
08/09/2023 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 01:06
Indeferido o pedido de RITA DE CASSIA DA SILVA TOMAZ SOARES - CPF: *51.***.*30-06 (REU)
-
06/09/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 21:38
Recebidos os autos
-
24/07/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 21:38
Concedida a Medida Liminar
-
24/07/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/07/2023 18:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2023 19:18
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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