TJDFT - 0703452-60.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ALEXANA DRIELE RODRIGUES DE SOUSA RIBEIRO em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 21:06
Juntada de Certidão
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06/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 15:20
Recebidos os autos
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04/12/2024 15:20
Outras decisões
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04/12/2024 15:20
em cooperação judiciária
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17/06/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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04/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:31
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 14:45
Recebidos os autos
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13/05/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2023 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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25/10/2023 17:00
Juntada de Certidão
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18/10/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 17:49
Juntada de Certidão
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14/09/2023 18:47
Expedição de Ofício.
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04/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0703452-60.2023.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO 1- Defiro o prazo de 30 (TRINTA) DIAS à parte inventariante, conforme requerido. 2- Nada a prover quanto ao pedido para oficiar à Secretaria de Fazenda Pública do DF a fim de que proceda à emissão das certidões requeridas, ID. 157936259, tendo em vista que são diligências que cabe à parte providenciar. 3- Em relação ao veículo identificado na pesquisa Renajud (ID. 159339807), VW/PASSAT, ano 1980, Placa JEU 5996, em nome da extinta, é possível que o veículo não exista mais, pois tem 43 anos de fabricação.
Se o caso, havendo débitos em relação a esse veículo junto à Secretaria de Fazenda, a parte inventariante deverá ajuizar ação própria, no juízo cível, para demandar os atuais possuidores do bem (que, sendo desconhecidos poderão ser citados por edital) para que sejam compelidos a realizar a transferência do bem. 3.1.
De toda sorte, oficie-se ao DETRAN/DF apenas para informar o falecimento da inventariada, a fim de que conste nos registros daquele órgão.
Instrua-se o ofício com a cópia da certidão de óbito (ID. 156646311). 4. Á SECRETARIA para que exclua anotação do juízo 100% digital, conforme requerido ID. (163627019).
P.I DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
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31/08/2023 14:23
Desentranhado o documento
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04/07/2023 13:45
Recebidos os autos
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04/07/2023 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/06/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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28/06/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 16:24
Juntada de consulta sisbajud
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19/05/2023 18:38
Juntada de consulta sisbajud
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19/05/2023 18:36
Juntada de consulta renajud
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17/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 17:22
Recebidos os autos
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12/05/2023 17:22
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANA DRIELE RODRIGUES DE SOUSA RIBEIRO - CPF: *26.***.*91-63 (REQUERENTE).
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12/05/2023 17:22
Deferido o pedido de ALEXANA DRIELE RODRIGUES DE SOUSA RIBEIRO - CPF: *26.***.*91-63 (REQUERENTE).
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27/04/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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27/04/2023 12:42
Recebidos os autos
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25/04/2023 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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