TJDFT - 0730909-66.2020.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:49
Desapensado do processo #Oculto#
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19/11/2024 17:17
Apensado ao processo #Oculto#
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19/11/2024 17:17
Desapensado do processo #Oculto#
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12/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 15:50
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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25/09/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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24/09/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:39
Juntada de Certidão
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19/07/2023 14:51
Juntada de Certidão
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16/03/2021 19:05
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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08/01/2021 16:45
Recebidos os autos
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08/01/2021 16:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/01/2021 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/01/2021 22:03
Juntada de Petição de petição
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31/12/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
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22/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
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21/12/2020 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0730909-66.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: R2B PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pelo Distrito Federal, para que possa aguardar a apresentação de documentação solicitada à Secretaria de Economia. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando o pedido retro, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se o Distrito Federal para que requeira o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/12/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 13:06
Recebidos os autos
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18/12/2020 13:06
Decisão interlocutória - deferimento
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15/12/2020 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/12/2020 04:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2020 23:59:59.
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14/12/2020 08:17
Juntada de Petição de petição
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19/10/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 12:49
Recebidos os autos
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19/10/2020 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/10/2020 12:42
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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14/08/2020 18:25
Recebidos os autos
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14/08/2020 18:25
Decisão interlocutória - recebido
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12/08/2020 08:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/08/2020 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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