TJDFT - 0002750-11.1997.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 20:30
Expedição de Decisão.
-
20/01/2025 20:30
Expedição de Decisão.
-
20/01/2025 20:30
Expedição de Decisão.
-
20/01/2025 20:30
Expedição de Decisão.
-
20/01/2025 20:30
Expedição de Decisão.
-
20/01/2025 20:30
Expedição de Decisão.
-
20/01/2025 20:30
Expedição de Decisão.
-
20/01/2025 20:30
Expedição de Decisão.
-
20/01/2025 20:30
Expedição de Decisão.
-
20/01/2025 20:30
Recebidos os autos
-
20/01/2025 20:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/12/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/12/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:44
Recebidos os autos
-
05/12/2023 10:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/11/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/08/2023 09:59
Decorrido prazo de SOFIA SPANOPOULOU em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:59
Decorrido prazo de CRISTINA KIRIAKI SPANOPOULOS MASSOUH em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:59
Decorrido prazo de MICHAIL ATHANASE SPANOPOULOS em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:59
Decorrido prazo de THEODOROS SPANOPOULOS em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:59
Decorrido prazo de COSTANTINO ATHANASE SPANOPOULOS em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:59
Decorrido prazo de FLAVIA ATHANASE SPANOPOULOS ASSUNCAO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:59
Decorrido prazo de ATHANASE THEODOROS SPANOPOULOS em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:59
Decorrido prazo de OLANDIR RODRIGUES VIDAL em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:59
Decorrido prazo de NIKOLAS THEODOROS SPANOPOULOS em 07/08/2023 23:59.
-
14/06/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/06/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:59
Processo Desarquivado
-
31/05/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 13:21
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
-
16/03/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de FLAVIA ATHANASE SPANOPOULOS ASSUNCAO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de MICHAIL ATHANASE SPANOPOULOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de CRISTINA KIRIAKI SPANOPOULOS MASSOUH em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de SOFIA SPANOPOULOU em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de THEODOROS SPANOPOULOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de ATHANASE THEODOROS SPANOPOULOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de NIKOLAS THEODOROS SPANOPOULOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de COSTANTINO ATHANASE SPANOPOULOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de OLANDIR RODRIGUES VIDAL em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
22/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
21/12/2020 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002750-11.1997.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ATHANASE THEODOROS SPANOPOULOS, NIKOLAS THEODOROS SPANOPOULOS, OLANDIR RODRIGUES VIDAL, SOFIA SPANOPOULOU, COSTANTINO ATHANASE SPANOPOULOS, CRISTINA KIRIAKI SPANOPOULOS MASSOUH, FLAVIA ATHANASE SPANOPOULOS ASSUNCAO, MICHAIL ATHANASE SPANOPOULOS, THEODOROS SPANOPOULOS DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relato.
DECIDO.
O art. 1º do Provimento 13/2012 c/c o art. 2º do Provimento 47/2020, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, determina o arquivamento das ações de execução fiscal cujo valor da causa seja igual ou inferior a 7.454,85 (sete mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), sem baixa na Distribuição.
Considerando que o valor da causa atribuído ao presente executivo fiscal observa o limite acima mencionado, não havendo constrição patrimonial e/ou exceção de pré-executividade pendentes de análise, indefiro, por ora, eventuais requerimentos das partes e determino o arquivamento provisório do processo.
Advirta-se que o § 1º do art. 1º do Provimento 13/2012 prevê o restabelecimento da execução quando solicitado pelas partes.
Embora o provimento nada diga a respeito da prescrição, é consabido que o art. 40, § 4º, da LEF, dispõe que, decorrido o prazo prescricional da decisão que ordenar o arquivamento, poderá o juiz reconhecer a prescrição intercorrente.
Referida regra complementa o caput do art. 40, mas tem força normativa suficiente para ser aplicada em outros casos de arquivamento da execução fiscal, como o presente, em homenagem aos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da segurança jurídica, de modo a impedir a eternização da demanda e a permanente sujeição do devedor à ação da Fazenda Pública, assim como ao princípio do resultado, disposto no art. 797 do CPC, donde se depreende a incompatibilidade da paralisação da execução com a sua realização em proveito do exequente.
Essa é a razão de o § 1º do art. 1º do Provimento 13/2012 dever ser interpretado em conjunto com o § 4º do art. 40 da LEF, a fim de estabelecer a data desta decisão como termo inicial de contagem do prazo prescricional.
Intime(m)-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/12/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 15:42
Recebidos os autos
-
18/12/2020 15:42
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
17/12/2020 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/12/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 15:14
Recebidos os autos
-
02/08/2019 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/05/2019 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
24/01/2019 22:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2019 23:59:59.
-
02/01/2019 19:53
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2019 19:53
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2019 19:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2018 14:50
Juntada de Certidão
-
05/01/2018 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2018
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005909-44.2006.8.07.0001
Distrito Federal
Youssef Fayez Faraj
Advogado: Jaqueline Brito de Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2019 11:23
Processo nº 0720649-77.2017.8.07.0001
Distrito Federal
Fabio Henrique Binicheski
Advogado: Fabio Henrique Binicheski
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2017 12:01
Processo nº 0085223-21.2011.8.07.0015
Fpdf - Fazenda Publica do Distrito Feder...
Mucio Joao Porto
Advogado: Alexandre Spezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2017 16:22
Processo nº 0002446-12.1997.8.07.0001
Distrito Federal
Cooperativa Habitacional Casabella LTDA
Advogado: Kamilla Gomes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2019 20:13
Processo nº 0038293-91.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Look Paineis LTDA
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2019 06:26