TJDFT - 0711621-12.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 07:15
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
01/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 07:52
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711621-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LTC CONTABILIDADE LTDA - ME EXECUTADO: PAPELARIA MIAMI LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As pesquisas ao alcance desse juízo para a localização dos bens da parte executada foram realizadas sem sucesso.
Assim, foram esgotados os meios à disposição deste juízo para a identificação de bens passíveis de constrição. É de se aplicar, portanto, o disposto no art. 921, §1º do CPC, motivo pelo qual determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspenso o prazo prescricional.
Nos termos do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, que no presente caso ocorreu em 08/08/2023, conforme documento de ID 167923263.
Considerando que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento, aguarde-se por 05 anos (art. 206, §5º, I, do Código Civil), a partir ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (08/08/2023), o transcurso do prazo da prescrição intercorrente.
Ressalto que deve ser acrescido ao prazo acima determinado aquele em que o processo estiver suspenso, conforme determinado pelo art. 921, §1º, do CPC.
Determino que durante todo o período estabelecido na presente decisão o processo permaneça na pasta de arquivo provisório.
Ficam, desde já, indeferidos os pedidos de novas buscas por parte deste juízo, considerando que o Código de Processo Civil condiciona o desarquivamento à hipótese de localização de bens penhoráveis, pelo exequente (art. 921, §3º).
Desde já, ficam as parte intimadas para os fins do §5º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Independente do transcurso do prazo para apresentação de recurso contra a presente decisão, remeta-se o processo ao arquivo provisório.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 17:08:24.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/09/2023 11:55
Recebidos os autos
-
28/09/2023 11:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/09/2023 11:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/09/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de LTC CONTABILIDADE LTDA - ME em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:34
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711621-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LTC CONTABILIDADE LTDA - ME EXECUTADA: PAPELARIA MIAMI LTDA - ME DESPACHO Promova a secretaria a liberação de acesso ao advogado da parte exequente, e da Curadoria Especial, quanto as pesquisas ora juntadas com sigilo.
No mais, foi realizada a pesquisa no sistema infojud, anexada de forma sigilosa, razão pela qual somente o advogado da parte exequente, com procuração e cadastrado nos autos, além da Curadoria Especial, poderão consultar os documentos relativos ao resultado da referida pesquisa.
Neste particular, vale registrar que com relação às pessoas jurídicas, a consulta no sistema infojud está disponível tão somente até o ano de 2021.
Atentem as partes que o resultado da pesquisa no sistema infojud se trata de informações protegidas por sigilo fiscal.
Assim, é vedada qualquer reprodução, bem como divulgação, destes documentos, seja por download, impressão, fazer fotografias ou qualquer outro meio que possibilite tal fim.
Com efeito, intime-se a parte credora para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. *assinado e datado eletronicamente pelo magistrado. -
31/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:04
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
30/08/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
29/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:35
Outras decisões
-
29/08/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
08/08/2023 01:43
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
06/08/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 08:05
Recebidos os autos
-
04/08/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 20:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
03/08/2023 20:42
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:19
Deferido o pedido de LTC CONTABILIDADE LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
03/08/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/08/2023 22:06
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/07/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 15:56
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/06/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 06:50
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 16:25
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
30/05/2023 11:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
27/05/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 17:22
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 15:18
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:17
Outras decisões
-
15/05/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/05/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:42
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:37
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 00:55
Decorrido prazo de PAPELARIA MIAMI LTDA - ME em 09/03/2023 23:59.
-
14/12/2022 03:51
Recebidos os autos
-
14/12/2022 03:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
30/11/2022 03:01
Decorrido prazo de LTC CONTABILIDADE LTDA - ME em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:34
Publicado Edital em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 18:58
Expedição de Edital.
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 09:10
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2022 12:48
Recebidos os autos
-
08/11/2022 12:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/11/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 17:44
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/10/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2022 11:24
Transitado em Julgado em 21/10/2022
-
13/09/2022 01:06
Publicado Sentença em 13/09/2022.
-
12/09/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 14:29
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:29
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/09/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
02/09/2022 16:58
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 18:15
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/08/2022 11:32
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 19:28
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de PAPELARIA MIAMI LTDA - ME em 07/07/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de LTC CONTABILIDADE LTDA - ME em 03/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Edital em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 17:03
Expedição de Edital.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 14:33
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2022 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 17:30
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/05/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:32
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/04/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 00:24
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
26/04/2022 08:38
Recebidos os autos
-
26/04/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
25/04/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 20:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 13:24
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 15:51
Recebidos os autos
-
07/04/2022 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/04/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710613-45.2023.8.07.0007
Condominio da Qnl 13 Bloco C
Maria do Socorro Maranhao Rezende
Advogado: Marthonshelys Amaro Soares da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 10:54
Processo nº 0733437-84.2021.8.07.0001
Jonas da Silveira Machado
Banco do Brasil S/A
Advogado: Raphael Dutra Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2021 13:51
Processo nº 0744729-66.2021.8.07.0001
Sefora Portela Pearson
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Camila Hosken Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2021 16:20
Processo nº 0723967-29.2021.8.07.0001
Instituto Colina de Educacao LTDA - EPP
Sheyla Gomes Portela Ferrugem
Advogado: Franciele Faria Bittencourt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2021 09:07
Processo nº 0708221-92.2019.8.07.0001
Harald Kudiess
Sergio Luiz Aleotti Teixeira de Carvalho
Advogado: Fabio de Oliveira Luchesi Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2019 12:21