TJDFT - 0749161-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:17
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:17
Outras decisões
-
22/11/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/11/2024 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FLORIANO LUZ em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de CASSIO NONATO FLORIANO LUZ em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:50
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:50
Outras decisões
-
07/11/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/11/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CASSIO NONATO FLORIANO LUZ em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:18
Outras decisões
-
17/10/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/10/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:05
Juntada de comunicação
-
27/09/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:11
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 13:51
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:51
Outras decisões
-
09/09/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/09/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:34
Juntada de comunicação
-
24/07/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:44
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:28
Outras decisões
-
28/06/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/06/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 16:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2024 12:09
Juntada de comunicações
-
13/05/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:46
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:43
Outras decisões
-
17/04/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/04/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:08
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/04/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/04/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/04/2024 04:25
Decorrido prazo de CASSIO NONATO FLORIANO LUZ em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FLORIANO LUZ em 05/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2024 03:19
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 16:35
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:35
Indeferido o pedido de CARLOS EDUARDO FLORIANO LUZ - CPF: *63.***.*00-54 (REQUERENTE)
-
04/03/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/03/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 21:09
Recebidos os autos
-
29/02/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
29/02/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:39
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:39
Outras decisões
-
26/02/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/02/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 12:37
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
26/02/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FLORIANO LUZ em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de CASSIO NONATO FLORIANO LUZ em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:28
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora para declarar rescindido o contrato entre os autores e a empresa 123Milhas e deixo de analisar o mérito com relação ao Banco Santander em virtude de sua exclusão do feito. -
19/01/2024 14:31
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2023 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/12/2023 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:23
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:23
Outras decisões
-
28/11/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/11/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 19:40
Juntada de Petição de réplica
-
16/11/2023 09:01
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:05
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:05
Outras decisões
-
06/11/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2023 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 03:53
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:53
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 23:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2023 23:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2023 23:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 18:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 15:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/10/2023 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:54
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/09/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2023 17:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
11/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:16
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 21:51
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0749161-15.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CASSIO NONATO FLORIANO LUZ, CARLOS EDUARDO FLORIANO LUZ REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao Banco Santander, deverá a parte autora esclarecer melhor a sua legitimidade, tendo em vista que não integra o contrato firmado e não poderia, unilateralmente, suspender os descontos no cartão ante a mera alegação de descumprimento antecipado do contrato.
Ademais, a ordem de suspensão ou cancelamento da compra autorizada pode ser efetivada sem a sua presença no polo passivo, já que terceiros, ainda que não sejam partes, são obrigados a cumprir com os provimentos judiciais que lhe são dirigidos.
Na mesma oportunidade, deve juntar aos autos comprovante de residência e a fatura do cartão de crédito, contendo as parcelas já lançadas pela primeira ré.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 31 de agosto de 2023, às 11:26:29.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
31/08/2023 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2023 11:32
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:32
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 16:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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